Cláusulas contratuais abusivas nas relações de consumo

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Cláusulas contratuais abusivas nas relações de consumo Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor Daniela Barcellos Aula 8

1. CONTRATO NEGOCIADO acordo de vontades; igualdade das partes; liberdade contratual.

2. CONTRATO DE ADESÃO 2.1. Definição (Art. 54 do CDC) contrato padronizado; pré-redigido unilateralmente; não há negociação; favorece o desequilíbrio.

2.2. Características · pré-redigido; · homogêneo em seu conteúdo; · complexo uniforme de cláusulas; · possui dois pólos: proponente e aderente; · oferta uniforme e geral; ·  aceitação é a simples adesão; ·  ausência de fase pré-negocial; ·  caráter contratual;

3. CLÁUSULAS ABUSIVAS 3.1. Definição Condições gerais que impõem encargos ou prestações excessivamente onerosas a parte que a adere, com vantagens para o proponente, gerando um injusto desequilíbrio .

3.2. Controle das cláusulas abusivas A)  Sistema de listas B)  Sistema de cláusulas gerais C) Sistema misto

Sistema misto brasileiro O CDC faz o controle prévio através da enumeração, em seu artigo 51, de uma lista de cláusulas proibidas aos contratos padronizados, que, uma vez presentes, consideram-se não escritas, resultando em declaração de nulidade.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

Cláusulas Gerais 1. Boa-fé; (art. 51, IV) 2. Eqüidade; (art. 51, IV)   IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

Art. 51, §1º: Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que: I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Cláusulas «link» 3. Proteção ao consumidor (art. 51, XV) XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor 4. Proteção a normas ambientais (art. 51, XIV) XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais Os incisos XV e XIV do art. 51 devem sempre vir seguidos de outro artigo do CDC ou de qualquer outro fundamento legal.    

Lista: demais incisos do art. 51 I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; III - transfiram responsabilidades a terceiros; VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor; IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor; X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor; XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

Portarias do DPDC/MJ Portaria 4/98 Portaria 3/99 Portaria 3/01 As portarias do DPDC do MJ possuem eficácia direta no processo administrativo. No processo civil podem ser utilizadas em conjunto com o art. 51, XV.

Declaração de Nulidade 1. A cláusula é reconhecida com nula (art. 51, caput, do CDC)

Declaração de Nulidade 2. O juiz integra o contrato, se necessário (arts. 6º, V e 51, §2º, do CDC) V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

Declaração de Nulidade 3. O juiz nulificar o contrato inteiro, se não for possível preservá-lo (art. 51, §2º, do CDC) § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

Exemplo O creditado declara que se responsabiliza pelso danos resultantes da perda ou extravio ou furto não só do cartão magnético, que ora lhe é confiado em depósito, mas também pelos resultados de iguais eventos em relação aos cheques e saques para a movimentação da conta.