IRPJ LUCRO PRESUMIDO.

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Transcrição da apresentação:

IRPJ LUCRO PRESUMIDO

Conceito tributário / legal O lucro presumido ou estimado é uma alternativa colocada à disposição do contribuinte como forma de apuração do lucro mais simples, substituindo, para fins fiscais, a escrituração contábil pelo Livro Caixa, que deve conter toda a movimentação financeira, inclusive bancária. Forma de apuração: trimestral

A apuração pelo lucro presumido está adstrita a todas as empresas que não estejam obrigadas, por lei, à apuração pelo lucro real (art. 14 da Lei 9.718/98) Deve apresentar receita bruta inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) no ano-calendário

A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido deverá (RIR/1999, art. 527): manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para efeitos fiscais, é dispensável a escrituração quando a pessoa jurídica mantiver Livro Caixa, devidamente escriturado, contendo toda a movimentação financeira, inclusive bancária; manter o Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pela tributação simplificada; manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios determinados pela legislação fiscal específica, bem assim os documentos e demais papéis que servirem de base para escrituração comercial e fiscal (Decreto-lei nº 486, de 1969, art. 4º); Lalur, quando tiver lucros diferidos de períodos de apuração anteriores (saldo de lucro inflacionário a tributar na situação específica de ser optante pelo lucro presumido no ano-calendário 1996, conforme IN SRF nº 93, de 1997, art. 36, inciso V, §§ 7º e 8º) e/ou prejuízos a compensar.

Percentuais de presunção Atividade comercial, industrial, transporte de carga, serviços hospitalares e outras para as quais não esteja previsto porcentual específico = 8% Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural = 1,6% Exclusivamente prestação de serviços com faturamento anual até R$ 120.000,00 = 16% Transporte (exceto carga) = 16% Prestação de serviços não compreendida em itens anteriores = 32%

Base de cálculo BC = RB – Deduções X %presunção Receita bruta de vendas e serviços (RB) (-) Lucros ou dividendos pagos aos sócios (-) IPI (-) Descontos incondicionais (-) vendas canceladas ou devoluções (-) Incentivos fiscais concedidos BC = RB – Deduções X %presunção

ATENÇÃO!! Não há a exclusão do ICMS da BC Verificada a receita bruta de vendas e serviços e realizadas as deduções, devem ser somados os ganhos de capital, juros sobre capital próprio e demais receitas financeiras Após, pode-se haver a aplicação da alíquota

Alíquota: BC de até R$ 60.000,00/trimestre = 15% Excedente = 10% OBSERVAÇÕES: 1 – Empresas com múltiplas atividades aplica-se para cada atividade o percentual específico. 2 – Se houve retenção antecipada do IR, deve ser deduzido do imposto calculado