CIPA – NR05 – IN nº 06/04.

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Transcrição da apresentação:

CIPA – NR05 – IN nº 06/04

NR5 - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade nas empresas organizarem e manterem em funcionamento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, são os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O que é CIPA? Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissão formada por representantes do Empregador e dos Empregados . Tem a missão de preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores e de todos que interagem com a empresa. 3

Objetivo da CIPA “Observar, discutir e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”.

CIPA – NR05 – IN nº 06/04 ATRIBUIÇÕES -Elaborar Plano de Trabalho de prevenção em segurança e saúde no trabalho -Verificar situações de risco -Participar da elaboração do MAPA DE RISCOS -Avaliar, nas reuniões, o plano de trabalho -Divulgar todas as informações sobre segurança -Participar, com o SESMT, de modificações nos ambientes de trabalho e implementação de medidas de prevenção e avaliação de prioridades - Requerer do SESMT, paralisação de situações com risco grave.

CIPA – NR05 – IN nº 06/04 ATRIBUIÇÕES -Colaborar na implementação do PCMSO e PPRA. -Divulgar as NRs e outras regras de segurança. -Participar, com o SESMT, de análise de causas de acidentes e doenças do trabalho. -Requisitar e analisar questões que interfiram na segurança e saúde dos trabalhadores -Requisitar cópias de CATs emitidas. -Promover, anualmente, com o SESMT a SIPAT-Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

Empresas que devem constituir CIPA Empresas privadas; Empresas públicas; Sociedades de economia mista; Órgãos da administração direta e indireta; Instituições beneficentes; Associações recreativas; Cooperativas; Quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Constituição da CIPA Composta por representantes do Empregador e dos Empregados com dimensionamento previsto no Quadro I da NR5. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Constituição da CIPA Os Representantes do Empregador, titulares e suplentes, são por ele designados. Os Representantes dos Empregados, titulares e suplentes, são eleitos por voto secreto. Podem participar exclusivamente os empregados interessados independentemente de sua filiação sindical.

Exemplo Considerar uma empresa de fabricação de alimentos para animais com um número de funcionários igual a 70. Deve-se analisar os Quadros I e III da NR5 para poder dimensionar a quantidade de membros da CIPA

Quadros I e III Trechos dos Quadros para exemplificação Falta encontrar nome do Quadro I e adicionar Quadros I e III Trechos dos Quadros para exemplificação Quadro I: Dimensionamento da CIPA Quadro III: Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 11

Quadro de Membros da CIPA Para uma empresa do tipo C-2 com 70 Funcionários

CIPA – NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

CIPA Norma Regulamentadora – NR 5 Ministério do Trabalho e Emprego Toda empresa que possua funcionários regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.

Composição da CIPA – NR 5 A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora - NR–5.

Composição da CIPA – NR 5 Representantes dos Empregadores: Titulares e suplentes serão por eles designados. Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.

Dimensionamento da CIPA NR 5 - exemplo CNAE Descrição Grupo 05.00-3 Extração de carvão mineral C-1 06.00-0 Extração de Petróleo e gás natural C-1 07.10-3 Extração de minério e ferro C-1 grupos N de empregados no estabelecimento n de membros da CIPA A 19 20 29 30 50 51 80 C - 1 Efetivos 1 3 Suplentes C – 1 a

Trabalhador Designado O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR5: designará um responsável para cumprir o objetivo da CIPA.

Presidente e Vice Presidente Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador. Vice Presidente: será escolhido dentre os titulares eleitos.

Será escolhido pelos Cipeiros um secretário Secretário da CIPA Será escolhido pelos Cipeiros um secretário e seu substituto. Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador.

Algumas Atribuições do Cipeiro Identificar os riscos no processo de trabalho e elaborar o Mapa de Risco com auxilio do SESMT. Realizar periodicamente verificações para eliminar e minimizar atos e condições inseguras. Participar com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas de doenças e de acidentes do trabalho propondo medidas para a solução dos problemas identificados. Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT. Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a segurança. Participar junto com a empresa da Campanha anual de Prevenção da AIDS.

Os demais empregados podem ajudar na Segurança do Trabalho? Podem e devem: Participando da eleição dos seus representantes Cipeiros. Colaborando com a Gestão da CIPA. Indicando as situações de risco que o estabelecimento oferece e apresentando sugestões para minimizar ou eliminar o risco. Aplicando no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

O que o Presidente da CIPA faz ? Convoca os membros para a reunião da CIPA. Coordena as Reuniões, e encaminha ao empregador e ao SESMT, quando houver as decisões da CIPA. Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA. Coordena e supervisiona as atividades do secretario. Delega atribuições ao Vice-Presidente.

O que Vice Presidente faz: Executa atribuições que lhe forem delegadas. Substitui o Presidente nos seus impedimentos eventuais. ATENÇÃO: É função do Presidente e Vice constituir a comissão eleitoral

O que o secretário da CIPA faz ? Acompanha as Reuniões da CIPA e redigi as atas apresentando–as para aprovação e assinatura dos membros presentes. Prepara as correspondências e outras atividades que lhe forem atribuídas.

Reuniões Ordinárias Serão realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de acordo o calendário pré estabelecido (durante o horário normal de expediente). A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA. OBS: As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.

Reuniões Extraordinárias Quando: Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência. Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal. Houver solicitação expressa de uma das representações. OBS: Quando não houver consenso nas decisões das reuniões, será instalado um processo de votação, registrando ocorrência em ata.

Observações O Cipeiro poderá perder seu mandato? S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, ele será substituído pelo suplente por ordem de colocação decrescente.

Conclusão A CIPA é um dos mais importantes mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Seu principal objetivo é tornar compatível o trabalho com a preservação da integridade física e a saúde do trabalhador. Assim, é fundamental o comprometimento dos Cipeiros e também o apoio dos empregadores.

“ Nenhum trabalho é tão urgente e importante que não possa ser planejado e executado com segurança.”

Mensagem da CIPA aos colaboradores . 31

Estamos lhe dando um ... 32

Para você não... 34

Esta mensagem, é uma... 36

E não serve para ... 38

Diariamente surgem problemas, as vezes temos de... 40

Ou até... 42

Mas antes de... 44

E para você não ser pego de... 46

O melhor ainda é... 48

Evitar o retrabalho, é muito simples, é só... 50

Trabalhe sem procurar ... 52

E sem fazer ... 54

As vezes você encontra um... 56

Dando uma de... 58

Tentando te colocar... 60

Mas não fique ... 62

Trabalhe com segurança sem... 64

As vezes você pensa que a CIPA, não passa de uma... 66

Mas não fique com ... 68

Pois se tratando de segurança, você está com ... 70

É só tomar o cuidado para não... 72

E muito menos ficar... 74

Pois você pode acabar... 76

E depois vai ficar se sentindo com a ... 78

Ou então, como uma... 80

E se tudo der errado e ocorrer um acidente de trabalho, é você que acaba... 82

E prematuramente poderá... 84

Ou até mesmo... 86

Conte com a CIPA, para melhorar as condições de Segurança no seu Trabalho. 88