ÍNDICE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – IST

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Transcrição da apresentação:

ÍNDICE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – IST Novembro 2009

DA REGULAMENTAÇÃO CAPÍTULO XII - DO REAJUSTAMENTO DAS TARIFAS CLÁUSULA 12.1. A CADA INTERVALO NÃO INFERIOR A 12 (DOZE) MESES, POR INICIATIVA DA ANATEL OU DA CONCESSIONÁRIA, OBSERVADAS AS REGRAS DA LEGISLAÇÃO ECONÔMICA VIGENTE, AS TARIFAS CONSTANTES DO PLANO BÁSICO DO SERVIÇO LOCAL - ANEXO 03, PODERÃO SER REAJUSTADAS MEDIANTE A APLICAÇÃO DA SEGUINTE ÓRMULA: (ASST + NT0 X MINT) < (1-K) X FT X (ASST0 + NT0 X MINT0) ONDE FT = ISTT_ ISTTO ONDE: IST = ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS COMPOSTO A PARTIR DE ÍNDICES DE PREÇOS EXISTENTES, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO.

DA REGULAMENTAÇÃO NOVO REGULAMENTO DO STFC: ART. 14. (...) PARÁGRAFO ÚNICO. OS REAJUSTES DOS VALORES DAS TARIFAS OU PREÇOS PODEM SER REALIZADOS EM PRAZOS NÃO INFERIORES A 12 (DOZE) MESES, LIMITADOS ESTES À VARIAÇÃO DO ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – IST NO PERÍODO DE 1998 A 2005, PRIMEIRO PERÍODO DO CONTRATO DE CONCESSÃO, O ÍNDICE DE PREÇOS UTILIZADO ERA O IGP-DI;

DA REGULAMENTAÇÃO REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE LINHA DEDICADA (RES. NO 402, DE 27 DE ABRIL DE 2005). ART. 16. A PARTIR DA DATA REFERIDA NO ART. 15, O LRIC SERÁ RECALCULADO A CADA 3 (TRÊS) ANOS. §1º. NOS ANOS EM QUE NÃO FOR RECALCULADO O LRIC, O VALOR DE EILD SERÁ REAJUSTADO DA SEGUINTE FORMA: EILD T = EILD T0 X (1 + VIST) X (1- K) SENDO: ... VIST: VARIAÇÃO DE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, CONFORME REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA

VU-M T = VU-M T0 X (1 + VIST) X (1- K) DA REGULAMENTAÇÃO NOVO REGULAMENTO DE REMUNERAÇÃO DAS REDES DO SMP (CP 549): ... ART. 12. A PARTIR DA DATA ESTABELECIDA NO ART. 11, O FAC SERÁ RECALCULADO A CADA 3 (TRÊS) ANOS. §1º. NOS ANOS EM QUE NÃO FOR RECALCULADO O FAC, O VALOR DE VU-M SERÁ REAJUSTADO DA SEGUINTE FORMA: VU-M T = VU-M T0 X (1 + VIST) X (1- K) SENDO: VIST: VARIAÇÃO DE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES COMPOSTO A PARTIR DE ÍNDICES DE PREÇOS EXISTENTES, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO.

TU T = TU T0 X (1 + VIST) X (1- K) DA REGULAMENTAÇÃO NOVO REGULAMENTO DE REMUNERAÇÃO DAS REDES DO STFC (CP 549) ART. 14.  A PARTIR DA DATA ESTABELECIDA NO ART. 13, O LRIC SERÁ RECALCULADO A CADA 3 (TRÊS) ANOS. §1º. NOS ANOS EM QUE NÃO FOR RECALCULADO O LRIC, OS VALORES DAS TARIFAS DE USO SERÃO REAJUSTADOS DA SEGUINTE FORMA: TU T = TU T0 X (1 + VIST) X (1- K) SENDO: VIST: VARIAÇÃO DE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES COMPOSTO A PARTIR DE ÍNDICES DE PREÇOS EXISTENTES, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO.

PRESSUPOSTOS PARA A FORMULAÇÃO DO IST IST DEVE SER COMPOSTO A PARTIR DE ÍNDICES DE PREÇO EXISTENTES; IST DEVE REFLETIR DA MELHOR FORMA POSSÍVEL AS VARIAÇÕES NAS DESPESAS DAS PRESTADORAS; IST DEVE OBSERVAR A RELEVÂNCIA DOS SERVIÇOS E DAS PRESTADORAS PARA O INTERESSE PÚBLICO.

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST MODALIDADES E REGIMES DE PRESTAÇÃO QUE DEVEM SER OBSERVADOS; PRESTADORAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS; ITENS DE DESPESA (INSUMOS) QUE COMPORÃO O IST; DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA DE PONDERAÇÃO DE REFERÊNCIA (DESPESAS & PRESTADORAS); DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE PREÇOS ASSOCIADOS ÀS CORRESPONDENTES DESPESAS DE REFERÊNCIA; PERIODICIDADES: DE DIVULGAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE REVISÃO

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST MODALIDADES E REGIMES DE PRESTAÇÃO QUE DEVEM SER OBSERVADOS

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST Sendo: 1 = STFC 2 = Móvel 3 = TV a Cabo 4 = Banda Larga

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST – DEFINIÇÕES MODALIDADES E REGIMES DE PRESTAÇÃO QUE DEVEM SER OBSERVADOS REGIMES PÚBLICO E PRIVADO STFC LOCAL/LDN/LDI SMP OUTROS SERVIÇOS DEVEM CONTINUAR A SER OBSERVADOS NO FUTURO (EX: SCM). CRITÉRIOS UTILIZADOS: COERÊNCIA COM A REGULAMENTAÇÃO; RELEVÂNCIA PARA O INTERESSE PÚBLICO; TENDÊNCIA DE CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA;

PRESTADORAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST – DEFINIÇÕES PRESTADORAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST – DEFINIÇÕES PRESTADORAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS: CONCESSIONÁRIAS DO STFC; PRESTADORAS DO STFC E SMP COM PMS; QUESTÕES CONSIDERADAS: OBRIGAÇÃO CONTRATUAL; COERÊNCIA REGULAMENTAR; RELEVÂNCIA ECONÔMICA; PERSPECTIVA DE CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA.

ITENS DE DESPESA (INSUMOS) QUE COMPORÃO O IST QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST – DEFINIÇÕES ITENS DE DESPESA (INSUMOS) QUE COMPORÃO O IST

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST – DEFINIÇÕES ITENS DE DESPESA (INSUMOS) QUE COMPORÃO O IST ÊNFASE NA REPRESENTATIVIDADE: IDENTIFICAÇÃO DE ITENS CONTÁBEIS RELEVANTES; ÊNFASE E NA TRANSPARÊNCIA E AUDITABILIDADE: CORRELAÇÃO COM OS DADOS PÚBLICOS DIVULGADOS (BALANÇOS PUBLICADOS...) “PARADOXO DA PROFUNDIDADE”: DICOTOMIA ENTRE ABERTURA DETALHADA DAS CONTAS CONTÁBEIS E PROBLEMAS RELATIVOS À ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO;

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST – DEFINIÇÕES

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST – DEFINIÇÕES Despesa final é fruto do somatório de CSP, DCOM e DGA para cada rubrica respectiva; Alguns itens de despesa são circulares, outros determinados por estratégia empresarial e/ou dependem de cálculo do IST para serem reajustados; Exemplo: impostos, custos de interconexão e subsídio de terminais (SMP) Custo de Capital: Literatura afirma que o objetivo do índice setorial aplicado para um setor é refletir a evolução dos custos e despesas da atividade no tempo, e não das empresas do setor. Daí, admite-se exclusão dos custos de capital das operadoras.

ESTRUTURA DE PONDERAÇÃO DAS EMPRESAS QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST – DEFINIÇÕES ESTRUTURA DE PONDERAÇÃO DAS EMPRESAS

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST – DEFINIÇÕES “Peso Fixo”: O peso da empresa é fixo (um peso para todos os itens de custos) e equivalente a sua participação nos custos totais do setor. Média ponderada =  custo 1 da empresa x * Participação da empresa x no custo total do setor = (2.5 *22.5%) + (2.0 * 22.5%) + (3.0*22.5%) + (2.5*22.5%) + (5*10%) = 2.75 Os pesos de cada item de custo no custo total do setor são calculados a partir das médias ponderadas: Peso custo 1 = 2.75/21.3 = 0.129 (12.9%)

Matriz de ponderação para STFC e Móveis

Matriz de ponderação para STFC e Móveis com maior abertura

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST – DEFINIÇÕES DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE PREÇOS ASSOCIADOS ÀS CORRESPONDENTES DESPESAS DE REFERÊNCIA Avaliação da estrutura de cada índice nacionalmente utilizado e sua correlação com a estrutura de despesa/custo da empresa. Participação do IBGE;

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST – DEFINIÇÕES

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST – DEFINIÇÕES

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST – DEFINIÇÕES

CÁLCULO DO IST

CÁLCULO IST

COMPARAÇÃO ENTRE IST´s

COMPARAÇÃO IST´s vs IGP-DI

COMPARAÇÃO IST´s vs OUTROS ÍNDICES

PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DE CADA ÍNDICE NO CÁLCULO DO IST_2004

Comparação entre as variâncias dos índices IST apresenta uma das menores variâncias

REVISÕES DO VETOR DE PONDERAÇÃO E DA NORMA PARA O CÁLCULO DO IST ATO 2.713 de 08/05/2008: Atualização do Vetor de Participação Percentual das Despesas constantes da Estrutura de Despesas de Referência para cálculo do IST; Resolução nº 532 de 03/08/2009: Revisão da Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST – Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações.

COMPARATIVO DOS VETORES DE PONDERAÇÃO

PARTICIPAÇÃO DOS ÍNDICES

Participação Percentual de cada índice no cálculo do IST_2004

QUESTÕES CENTRAIS PARA O IST

Reajuste das Tarifas do STFC Evolução de diversos índices e da cesta a partir dezembro/2005