O processo de prestação de contas. O objecto da acção Apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administre bens alheios.

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Transcrição da apresentação:

O processo de prestação de contas

O objecto da acção Apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administre bens alheios e a eventual condenação no pagamento do saldo que se venha a apurar. A acção especial de prestação de contas é por natureza uma acção de condenação que segue a forma de processo especial, nele se devendo apurar o saldo e condenar-se o devedor a pagar a quantia que resultar do julgamento dessas mesmas contas

O processo de prestação de contas Legitimidade paralela Quem tem o direito de exigir contas Quem tem o dever de prestar contas

O processo de prestação de contas Aquele que pretenda exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 30 dias, as apresentar ou contestar a acção, sob cominação de não poder deduzir oposição às contas que o autor apresente. Acção declarativa de condenação Acção executiva Economia processual Processo especial de prestação de contas

O processo de prestação de contas Quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses. Exemplo: - O curador provisório quanto aos bens do ausente; - Os pais relativamente aos bens de que sejam administradores; - O tutor do menor ou interdito; - O mandatário; - O gestor de negócios; - O cabeça-de-casal; - O depositário de bens arrestados, arrolados ou penhorados

O processo de prestação de contas Citado para prestar contas, o réu pode não o fazer O autor pode, ele próprio, apresentá-las nos 30 dias subsequentes à notificação da falta de apresentação pelo réu O réu que teve oportunidade de apresentar contas, já não só não o pode fazer como como as não poderá contestar. Se o autor não apresentar as contas considera-se que se desinteressou O réu é absolvido da instância

O processo de prestação de contas Citado para prestar contas O réu apresenta as contas no prazo legal e deve juntar logo os documentos comprovativos das despesas; as receitas uma vez inscritas fazem prova contra o réu, i.e., consideram-se que confessa que recebeu as quantias inscritas como receitas O autor pode: -nada dizer; -Impugnar, alegando que a receita inscrita é inferior à devida; -- exprimir dúvidas sobre a exactidão e exigir justificação do réu O réu apresentou as contas e resultou um saldo a favor do autor ? Quid iuris?

O processo de prestação de contas Citado para prestar contas O réu apresentou as contas e resultou um saldo a favor do autor ? Quid iuris? O autor pode requerer a notificação do réu para, dentro de 10 dias, pagar a importância do saldo, sob pena de, por apenso, se proceder a penhora e se seguirem os termos da acção executiva para pagamento de quantia certa. Isto não impede que o autor possa deduzir contra as contas oposição

O processo de prestação de contas Citado para prestar contas Esta tramitação aplica-se às contas apresentadas pelo tutor ou curador, com as seguintes ressalvas: - São notificados para contestar o MP, ou o novo tutor ou curador quando os haja, podendo contestar no mesmo prazo qualquer parente sucessível ao interdito ou inabilitado; -Não havendo contestação, o juiz pode ordenar, oficiosamente ou a requerimento do MP, as diligências necessárias e encarregar pessoa idónea de dar parecer sobre as contas; - Sendo as contas contestadas, seguem-se sempre os termos do processo sumário, - O inabilitado é ouvido sobre as contas prestadas

O processo de prestação de contas Citado para prestar contas Esta tramitação aplica-se às contas apresentadas pelo tutor ou curador, com as seguintes ressalvas: Se o tutor ou curador não apresentarem as contas a que estão obrigados? 1021º CPC: prestação forçada de contas

O processo de prestação de contas Citado para prestar contas Esta tramitação aplica-se às contas apresentadas pelo tutor ou curador, com as seguintes ressalvas: As contas que devam ser apresentadas ao ex-tutelado ou ex-curatutelado, nos casos de maioridade, emancipação, levantamento da interdição, ou inabilitação, ou aos seus herdeiros, no caso de falecimento, seguem os termos das contas em geral, embora devam ser ouvidos, antes do julgamento o MP A aprovação das contas não impede que elas possam ser impugnadas pelo pupilo nos dois anos subsequentes à maioridade ou emancipação, ou pelos seus herdeiros, dentro do mesmo prazo