Licenciamento Ambiental Aspectos Legais e seus Impactos nos Custos de PCH´s 23.04.2008 Decio Michellis Jr.

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Transcrição da apresentação:

Licenciamento Ambiental Aspectos Legais e seus Impactos nos Custos de PCH´s 23.04.2008 Decio Michellis Jr.

Dispositivos Jurídicos-Administrativos Federais

Dispositivos Jurídicos-Administrativos Federais

1,5 a 9 anos

Problemática em Torno da Governança Ambiental As demandas ambientais são cada vez mais complexas A reduzida eficiência do sistema de licenciamento ambiental (tido como lento, burocrático e “cartorial”, expressando a não prioridade conferida aos órgãos ambientais) Transferência ao empreendedor o tratamento de questões que competem ao Poder Público harmonizar regionalmente (conflitos entre políticas públicas e os interesses de proteção do meio ambiente) A discussão sobre a necessidade de revisão de sua prática, após 20 anos da sua instituição, evidenciam a necessidade de se buscarem novos caminhos para reduzir os riscos ligados à questão ambiental.

Críticas em Relação à Eficácia do Licenciamento Ambiental Conflito de competências em razão do sistema federativo do Brasil e dos preceitos constitucionais sobre a competência comum entre União, Estados e Municípios na proteção do meio ambiente (artigo 23 da C.F.). Concessão de licença ambiental com inexistência de condições de legalidade para avançar com o empreendimento Comprometimento da gestão ambiental compartilhada: ausência de uma visão mais sistêmica e integrada das funções de proteção e conservação do meio ambiente.

Críticas em Relação à Eficácia do Licenciamento Ambiental A principal demanda não é por novos instrumentos legais ou pela flexibilização daqueles existentes. A prioridade é avançar na consolidação do entendimento quanto aos chamados conceitos jurídicos indeterminados: impactos ambientais significativos, relevante interesse, etc. – e aperfeiçoar a informação que orienta a tomada de decisão sobre a viabilidade ambiental de empreendimentos. Esse debate requer o envolvimento direto da comunidade científica, além dos segmentos técnicos e jurídicos participantes da gestão ambiental no Brasil.

Críticas em Relação à Eficácia do Licenciamento Ambiental Direitos difusos (direito de 4ª geração) – meio ambiente pertence a todos e a ninguém em particular: Meta(trans)individualidade Conflituosidade intrínseca Mutabilidade temporal e espacial A atual legislação ambiental não garante nada para garantir absolutamente tudo! Os atos de licenciamento e outorga são absolutamente precários...

Ações de Planejamento Ambiental Implementação com abrangência estadual das AÇÕES DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL (funções de governo - fundamentais para balizar as ações de licenciamento, dando segurança para o posicionamento dos técnicos durante o processo de licenciamento, caracterizando pró-atividade para o que pode e o que não pode, restando ao Empreendedor ajustar-se as diretrizes existentes já legitimadas pelos mecanismos de controle social na elaboração dos instrumentos a seguir relacionados):

Ações de Planejamento Ambiental Zoneamento Econômico - Ecológico, Planos de Bacia Hidrográficas, Avaliação Ambiental Estratégica Regional e Setorial Planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social (Estatuto das Cidades) Avaliação Ambiental Integrada de Bacia Hidrográfica (não regulamentado)

Análise de Sensibilidade dos Principais Riscos de Majoração dos Custos Associados ao Licenciamento Ambiental

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PL 266/07: 0,2 - 0,5 % PL 453/07: 0,5 - 5,0% IBAMA: 0,7 – 2,0 %(?) MG: 0,5 - 1,1 % TO: 1,0% (Mín.) SP: 3,5 - 8,3% (???)                                                    

Não consideração dos investimentos realizados para minorar os impactos ambientais no cálculo da compensação ambiental: Até + 0,5 %

Judicialização do processo de licenciamento: Até + 2,7 %

Assimetria na discricionariedade dos atos e decisões dos colaboradores do IBAMA ou OEMA´s pela ausência de definições claras e regras que aumentem a segurança jurídica das decisões tomadas: Até + 2,5 %

Atraso na análise dos EIA-RIMA´s e a demora para emissão das licenças aumentam o período de implantação das PCH´s, reduzindo a fase de operação numa concessão/autorização fixa de 35 anos: Até + 8,3 %

Exigências excessivas dos órgãos governamentais: Até + 7,5 %

Enorme quantidade de pleitos municipais não imputáveis ao aproveitamento: Até + 5,0 %

Especulação com o preço da terra/hectare das áreas a serem indenizadas Especulação com o preço da terra/hectare das áreas a serem indenizadas.(incluindo criação de loteamentos e microparcelamento urbano de "última hora"): Até + 3,0 %

Exigência de AAI – Avaliação Ambiental Integrada ou Revisão/atualização dos Estudos de Inventário: Até 2 anos de atraso no início das obras ?

Respeito aos ciclos ecológicos (pelo menos um ciclo reprodutivo para aquisição de dados primários)

Prazo mínimo de 1 ano para elaboração do EIA-RIMA, mais 6 meses para análise e aprovação? (Detalhe: algumas obras de PCH são realizadas em menos de 7 meses para sua implantação)

GEE – Gases de Efeito Estufa em Reservatórios

302= 900 interações mín.?

Custos ambientais variando entre 2 % a 25 % do valor total do Empreendimento?

“Business killers”???

Impactos causados pelas obras da PCH que podem incidir direta ou indiretamente sobre as terras indígenas sob os aspectos ambiental, social, político e econômico, nas diversas fases de planejamento, execução e operação do empreendimento

IMPORTANTE: Vazões Reduzidas Não existem regras específicas para sua definição; É definida no caso concreto, caso a caso; Tem sido utilizada eventualmente como uma estratégia para inviabilizar novos empreendimentos, elevando a vazão mínima ecológica/sanitária de forma a tornar anti-econômica a operação da PCH; Deve ser sempre negociada ANTES da implantação do empreendimento e fundamentada em estudos técnicos consistentes. Em andamento proposta resolução CNRH - estabelece diretrizes gerais para a definição de vazões mínimas (ou vazão mínima de restrição ou vazão mínima remanescente).

Qual é o nível de aversão ao risco desejado?

Considere adequadamente a variável ambiental no processo decisório!

Decio Michellis Junior decio.michellis@gruporede.com.br Decio Michellis Junior Fone: (11) 3066 1470