2˚Ciclo Direito Empresarial FATEC Carapicuíba

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2˚Ciclo Direito Empresarial FATEC Carapicuíba
Transcrição da apresentação:

2˚Ciclo Direito Empresarial FATEC Carapicuíba TEORIA DO DIREITO 2˚Ciclo Direito Empresarial FATEC Carapicuíba

TEORIA DO DIREITO Etimologia Direito _ vem do latim “directu” (m); Tem o significado da qualidade do que é conforme a regra; São encontrados vários significados _ lei, regra, faculdade, o que é devido à forma, fenômeno social, etc.

TEORIA DO DIREITO Conceito Conceituar é estabelecer limites do significado e sentido de cada palavra. Direito é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a regular a vida humana em sociedade.

TEORIA DO DIREITO Explicando o conceito: Princípios _ o Direito, como qualquer ciência, tem princípios próprios, como o princípio da boa-fé, da razoabilidade, da proporcionalidade, etc. Regras _ o Direito possui inúmeras regras, umas constantes em códigos outras em leis esparsas. Instituições _ são entidades que perduram no tempo, como os sindicatos, os órgãos do Poder Judiciário, os órgãos do Poder Executivo, etc.

TEORIA DO DIREITO Aristóteles O homem é um animal político destinado a viver em sociedade. Surgindo a necessidade das regras para que se pudesse viver em harmonia. Objetivo do direito Regular a vida humana em sociedade, estabelecendo, para este fim, normas de conduta que devem ser observadas pelas pessoas.

TEORIA DO DIREITO Símbolos: Miguel Reale Balança; e Espada. Tridimensionalidade do Direito.

TEORIA DO DIREITO Ramos do direito Direito natural Direito positivo Direito Internacional Direito Público Direito Privado Direito Nacional

TEORIA DO DIREITO Fonte do Direito Significado; Tem por objetivo estabelecer como o direito se expressa. Quais são as fontes?

TEORIA DO DIREITO Interpretação da norma Conceito; Ciência _ Hermenêutica; Meios (Métodos): Gramatical; Lógico-sistemático; Histórico; Comparativo.

TEORIA DO DIREITO Interpretação da norma (continuação) Resultado: Interpretação declarativa; Interpretação extensiva; Interpretação restritiva; Interpretação ab rogante.

TEORIA DO DIREITO Integração Tem o significado de completar, inteirar. O intérprete fica autorizado a suprir as lacunas existentes na norma jurídica por meio da utilização de técnicas jurídicas. Artigo 4˚ da LICC: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

TEORIA DO DIREITO Eficácia da norma jurídica no espaço e no tempo Tem o significado de aplicação. Eficácia da norma jurídica no tempo Artigo 1˚, §1˚, da LICC; Vacatio legis; Revogação total _ ab-rogação; Revogação parcial _ derrogação.

TEORIA DO DIREITO Eficácia da norma jurídica no tempo (continuação) Repristinação _ é a restauração da norma anteriormente revogada, pelo fato de que a lei revogadora perdeu vigência. No sistema jurídico brasileiro não existe repristinação. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Eficácia da norma jurídica no espaço

TEORIA DO DIREITO 2˚ Ciclo Fim