Mercado Financeiro Finalidade básica: Forma de atuação: Agentes:

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Mercado Financeiro Finalidade básica: Forma de atuação: Agentes: Prover crédito por meio da intermediação financeira Forma de atuação: Captação de recursos do público pelos agentes do mercado e concessão de crédito por esses agentes de mercado ao público (o caráter de atividade) Agentes: Bancos e demais instituições financeiras Atividade: Crédito Remuneração dos agentes: Diferença entre os juros pagos na captação e os juros cobrados na concessão do crédito (chamado de spread) www.cvm.gov.br

Mercado Financeiro: Estrutura Simplificada do Crédito Depósitos à vista sem juros e aplicações financeiras a prazo com diversos prazos e taxas de juros. Créditos a prazos diversos e taxas de juros diversas. Banco Cliente (Depositante) Credor Cliente (Tomador) Devedor Risco de iliquidez do banco, pelo descasamento de prazos e pela mora no pagamento de seus créditos. Risco de quebra do banco, pelo descasamento de taxas de juros e por inadimplemento dos devedores. Risco de mora, inadimplemento e quebra dos devedores. RISCO SISTÊMICO: Depositantes não recebem, por isso não pagam, mais bancos não recebem, por isso não pagam, e assim sucessivamente www.cvm.gov.br

Mercado Financeiro: Objetivo e Método de Supervisão Solidez das instituições, evitando o risco sistêmico. Método: Prudencial com regulação de condutas: medidas de interferência na liberdade dos agentes, impondo ou limitando sua atuação, e determinando procedimentos (condutas) visando a sua solvência. www.cvm.gov.br

Mercado Securitário Finalidade básica: Forma de atuação: Agentes: Assegurar a indenização de danos causados por eventos cobertos pelas apólices, até o limite nelas previsto Forma de atuação: Captação de recursos do público pelos agentes do mercado mediante a promessa de indenização a esse mesmo público caso ocorra o evento previsto na apólice, até o valor nela previsto (o caráter de atividade) Agentes: Seguradoras Atividade: Seguro Remuneração dos agentes: Acumulação de “Prêmios” em valor maior que as indenizações pagas www.cvm.gov.br

Cliente (Segurado) Credor Condicional Mercado Securitário Prêmios em valor significativamente menor que o da indenização prometida sob condição. Cálculos estatísticos sobre as hipóteses de indenização e aplicação financeira dos recursos. Cliente (Segurado) Credor Condicional Segurador Risco de iliquidez da seguradora, pelo descasamento de prazos e pela mora no pagamento de suas aplicações. Risco de quebra da seguradora, por cálculos estatísticos falhos ou quebra dos devedores das aplicações. Risco das aplicações (ilíquidas, erradas ou indevidas) e do excesso de indenizações. RISCO SISTÊMICO: Segurados não recebem, por isso não pagam, bancos e fornecedores não recebem seus créditos dos segurados, por isso não pagam, e assim sucessivamente www.cvm.gov.br

Objetivo e Método da Supervisão Mercado Securitário: Objetivo e Método da Supervisão Objetivo: Solidez das instituições, evitando o risco sistêmico Método: Prudencial com regulação de condutas: medidas de interferência na liberdade dos agentes, impondo ou limitando sua atuação, e determinando procedimentos (condutas) visando a sua solvência www.cvm.gov.br

Mercado Previdenciário Finalidade básica: Assegurar o pagamento de uma quantia ou de um benefício periódico após uma certa data Forma de atuação: Captação de recursos do público (ou de um grupo de pessoas) pelos agentes do mercado mediante a promessa de pagamento futuro a esse mesmo público (ou grupo de pessoas) em um certo prazo previsto no contrato, de uma quantia ou benefício periódico Agentes: Entidades abertas e fechadas de previdência complementar Atividade: Planos de Previdência Remuneração dos agentes: Taxas de administração cobradas sobre os recursos recebidos www.cvm.gov.br

Cliente (Beneficiário) Credor a Termo Mercado Previdenciário Aplicações (normalmente periódicas) de recursos para futura restituição na forma de benefícios. Aplicações financeiras dos recursos captados para posterior devolução. Plano de Previdência Cliente (Beneficiário) Credor a Termo Risco de iliquidez do Plano, pelo descasamento de prazos e pela mora no pagamento de suas aplicações. Risco de quebra do Plano, por projeções falhas ou quebra dos devedores das aplicações. Risco das aplicações (ilíquidas, erradas ou indevidas) e do excesso de benefícios. RISCO SISTÊMICO: Beneficiários não recebem, e oneram o sistema previdenciário e de saúde públicos, além de não honrar seus compromissos. Desestímulo à poupança. www.cvm.gov.br

Mercado Previdenciário: Objetivo e Método de Supervisão Solidez dos planos, evitando o risco sistêmico Método: Prudencial com regulação de condutas: medidas de interferência na liberdade dos agentes, impondo ou limitando suas atuação, e determinando procedimentos (condutas) visando a sua solvência www.cvm.gov.br

(ou Mercado de Capitais) MVM (ou Mercado de Capitais) Agentes Principais: Companhias abertas e fundos de investimento Forma de atuação: Captação de recursos do público pelos agentes do mercado e aplicação desses recursos para posterior pagamento de resultados ou débitos ao público (o caráter de atividade) Atividade: Financiamento da própria atividade do emissor (no caso das companhias) ou obtenção de lucro pela aplicação financeira dos recursos (no caso dos fundos) Remuneração dos agentes: Remuneração dos administradores dos recursos ou valorização dos ativos adquiridos (inclui recebimento de dividendos) www.cvm.gov.br

Investidor (Credor a vista, a termo ou de remuneração condicional) Mercado de Capitais Investimentos em ações e outros títulos de participação (relação de participação em resultados, e não de crédito); em títulos de dívida (p.ex. debêntures); ou em cotas de investimento (fundos). Aplicação nas finalidades ajustadas, com ou sem obrigação de pagamento, conforme a natureza do título Investidor (Credor a vista, a termo ou de remuneração condicional) Emissor Risco de mora, inadimplemento e quebra, em caso de dívida, ou de quebra no caso de participação. Risco de não pagamento das dívidas, se for o caso, ou de não recebimento da participação ou remuneração. RISCO SISTÊMICO: Principalmente de imagem, no caso dos títulos populares. Risco de inibição da poupança e dos investimentos. www.cvm.gov.br

Mercado Bancário X Mercado de Capitais $ $ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TOMADOR INVE$TIDOR $ + (i + )% $ + i% Operações bancárias passivas Operações bancárias ativas $ INVE$TIDOR TOMADOR $ + rendimento variável INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Objetivo e Método de Supervisão Mercado de Capitais: Objetivo e Método de Supervisão Objetivo: Informação adequada sobre os emissores e, no caso dos fundos de investimento, solvência (ou solidez) Métodos: Disclosure Utilização de terceiros Responsabilização Prudencial com regulação de condutas www.cvm.gov.br

Supervisão de Emissores de Valores Mobiliários Modelos regulatórios a escolher Regulação pelo mérito do investimento Regulação pela informação (full disclosure) Insuficiência do modelo de puro full disclosure Função dos intermediários e demais agentes Modelo brasileiro: intervenção qualificada Regulador autônomo e independente Padrões de informação e normas prudenciais (fundos de investimento) e de conduta Responsabilidade dos agentes www.cvm.gov.br

Disclosure e mercado de capitais “A luz do sol é o melhor desinfetante” (“Sunlight is the best desinfectant”) “O Congresso não retirou do cidadão o seu direito inalienável de fazer bobagens, mas simplesmente tentou evitar que os outros o fizessem de bobo” (“Congress did not take away from the citizen his inalienable right to make a fool of himself. It simply attempted to prevent others from making a fool of him”) www.cvm.gov.br