Transformação do contrato.

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Transcrição da apresentação:

Transformação do contrato. Da liberdade de contratar baseada na soberania da vontade individual dos contraentes (autodeterminação); Para a objetivação do contrato: “redução do papel e da importância da vontade dos contraentes, entendida como momento psicológico da iniciativa contratual” Qual seria a justificativa econômica para essa mudança?

Teoria jurídica baseada nas representações mentais das partes: sistema econômico individualista; as trocas eram bem ponderadas e com caráter pessoal. Na economia moderna de massa: incremento do volume das trocas; empresas e consumidores; objetivação do contrato

Conflito entre a psique (a vontade do contraente) e aquilo que socialmente transparece e é percebido pelo outro contraente: “tende-se a atribuir prevalências a aquilo que socialmente transparece e é percebido, sacrificando, assim, a vontade em pró da declaração (objetivação do contrato).”

Dois processos intelectuais para analisar as mudanças: Liberdade de contratar baseada na soberania da vontade individual dos contraentes – ideólogos oitocentistas. Sociedade contemporânea – os contratos apresentam-se muito diferentes de como se apresentavam no século passado (objetivação do contrato). Dois processos intelectuais para analisar as mudanças: Primeiro – nega modificações; Segundo – consiste em lamentar.

O contrato e o contato social – a vontade das partes desempenha um papel que não é decisivo. bens de consumo e serviços de massa: Exemplos: máquina distribuidora; contratação standartizada.

Se assumirmos que a relação contratual nasce, em regra, do encontro entre declarações de vontades, no exemplo da máquina distribuidora e dos contratos standards, estaremos na presença de relações contratuais?

As tendências “objetivistas” do direito moderno vão necessariamente contra o princípio da autonomia privada?

As restrições da liberdade contratual e as intervenções do legislador. Intervenção autoritária externa do poder público – geralmente do legislador. Contratos de trabalho e contratos de consumo. tutela da parte débil da relação.

Como podemos analisar o fenômeno da ingerência crescente do legislador nos contratos dos sujeitos privados?

A lei toma o espaço que pertencia ao contrato ou é apenas sua sanção formal?

Será que o contrato está desaparecendo (morrendo)?

A regulação econômica – superação do puro “laissez-faire”. Economia de mercado deixou de ser vista como um sistema auto-regulador. Abertura das portas para a produção, por decisão político-jurídica, de uma específica ordem econômica.

Invocação esparsa dos mecanismos econômicos da concorrência. Liberdade contratual como ferramenta de ordenação da economia de mercado. Invocação esparsa dos mecanismos econômicos da concorrência. As soluções dos conflitos de interesses continuaram a ser exclusivamente pensadas no plano microjurídico da relação intersubjetiva. Difusão de medidas substitutivas dos mecanismos do mercado. Floresceram as restrições à liberdade contratual.

Contrato e consequencialismo. O que é o princípio da transparência? Ex: no contrato de consumo, a escolha informada é a última manifestação da autonomia privada. Assimetria de informação – transparência.

Pensamento civil – transparência – a sua função é instrumental à realização da autonomia privada. Mercado – assimetria de informação – para que o mecanismo da concorrência funcione eficazmente, não basta que haja alternativas disponíveis, é necessário que o consumidor possa tomar consciência delas