SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO – DP/2

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Transcrição da apresentação:

SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO – DP/2 DIRETORIA DE PESSOAL SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO – DP/2 Cap QOPM Ribeiro

DIRETORIA DE PESSOAL - DP/2 A Seção de Movimentação da Diretoria de Pessoal – DP/2, é o setor que oficializa as decisões emanadas pelo Comando da Corporação referentes à movimentação de oficiais e praças em serviço ativo na Polícia Militar do Estado do Maranhão.

DIRETORIA DE PESSOAL - DP/2 PRINCIPAIS DOCUMENTOS CONFECCIONADOS Port. Transferência por Necessidade do Serviço; Port. Transferência por Interesse Próprio; Port. Transf. Inconveniência da Permanência; Port. Transf. Conveniência da Disciplina; Portarias de Designação e Dispensa; Portarias de Nomeação e Exoneração;

DIRETORIA DE PESSOAL DP/2 PRINCIPAIS DOCUMENTOS CONFECCIONADOS Portarias de Designação e Dispensa de Coordenador do Pavilhão de Prisões; Nomeação de Pregoeiro e Equipe de Apoio da PMMA; Portarias de Adição de Oficiais e Praças; Portarias de Ordenador de Despesas; Portarias de Classificação; Portarias de Afastamento;

DIRETORIA DE PESSOAL DP/2 OUTROS DOCUMENTOS CONFECCIONADOS PELA DP/2 Ofícios de apresentação; Controle de policiais à disposição de outros órgãos; Controle de funções de Oficiais e Praças; Relatório Trimestral de todas as atividades e documentos confeccionados pela seção.

DIRETORIA DE PESSOAL DP/2 PRODUÇÃO DA SEÇÃO até 18/09/2014: 1.043 Portarias 18/07 a 18/09: 302 portarias no SGI. Nota: Classificação dos Soldados 2014.

DIRETORIA DE PESSOAL DP/2 ROTINA DA DOCUMENTAÇÃO NA DP/2 DOC. OPM DESPACHO DP CONFEC. PORTARIA CMT GERAL ATUALIZAR PLANILHA SGI

DIRETORIA DE PESSOAL DP/2 ROTINA DA PORTARIA NO SGI CHEFE IMEDIATO AJUDÂNCIA SCG AJUDÂNCIA CMT GERAL BG PUBLICAÇÃO

DIRETORIA DE PESSOAL DP/2 Com o intuito de padronizar os procedimentos e melhorar o tramite de documentos, principalmente aqueles referentes aos pedidos de transferência de policiais militares, bem como ordenar e organizar os processos que doravante serão gerados por esses requerimentos, solicitamos que sejam seguidas as seguintes orientações, de acordo com cada caso :

TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO Amparo legal: Art. 6º, da Lei nº 4.570, de 14/06/1984, c/c o item 02 do § 1º do Art. 5º, letra “b” do Art. 12, letras “i” do Art. 17 e caput do Art. 19 da Instrução Provisória nº 001/95; Será realizada mediante requerimento do interessado ao Comandante Geral da PMMA, após completo o prazo mínimo de permanência do Policial Militar na OPM. O requerimento deverá estar assinado pelo Comandante da Unidade com parecer devidamente fundamentado;

TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO Para Oficiais em função de comando o prazo mínimo de permanência é de 02 (dois) anos e o máximo de 03(três) anos prorrogáveis por mais 02(dois) anos. Para os demais Oficiais, o mínimo é de 02 (dois) e o máximo de 04 (quatro) anos, prorrogáveis mais 04 (quatro) anos; Para Subtenentes e Sargentos, o prazo mínimo é de 04(quatro) anos e máximo de 10 (dez) anos. Para as demais Praças a movimentação se dará somente em caso excepcionais;

TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO Deverá acompanhar o requerimento do interessado, uma Certidão de tempo de serviço na Unidade, assinada pelo Chefe da 1ª Seção da OPM, bem como Histórico do Policial Militar; No caso de transferências mediante permuta, além dos documentos acima citados, é necessário o “concordo” dos Comandantes de cada Policial Militar.

INCONVENIÊNCIA DA PERMANÊNCIA Amparo Legal; Art. 6º da |Lei nº 4.570, de 14/06/1984, item II do § 1º do Art. 5º letra “b” do Art. 12, letra “c” do Art. 21, da Instrução Provisória nº 001/95; A fim de fundamentar a decisão do Comando, este tipo de solicitação deverá ser feita mediante relatório ou exposição de motivo que comprove a inconveniência da permanência do policial na OPM.

CONVENIÊNCIA DA DISCIPLINA Amparo Legal; Art. 6º da Lei nº 4.570, de 14/06/1984, item II do § 1º do Art. 5º, letra “b” do Art. 12, letra “b” do Art. 21 da Instrução Provisória nº 001/95, § 3º do Art. 57, da Lei nº 6.513, de 30/11/1995; Deverá ser realizada através de solicitação do Comandante da OPM, devidamente fundamentada e após aplicação de sanção disciplinar ; Pode ser solicitada após Solução ou Homologação de Sindicância, IPM, Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina ou condenação judicial transitada em julgado.

DIRETORIA DE PESSOAL - DP/2 ENVIO DE DOCUMENTOS PARA DP: Ofícios solicitando classificação de Oficiais e Praças devem ser confeccionados separadamente; constando o número e matrícula, em ordem crescente de antiguidade. P/1 deve entrar em contato a fim de tomar conhecimento do andamento, pendências ou parecer.

DIRETORIA DE PESSOAL - DP/2 ENVIO DE DOCUMENTOS PARA DP: Após passar pela DP/2 e pelo Cel Diretor de Pessoal, o Comandante Geral, quando da assinatura da portaria verifica o documento de origem da OPM. Exceção

DIRETORIA DE PESSOAL - DP/2 ESCLARECIMENTOS FINAIS: Transferências com finalidade suspeita. Instrução Provisória 001/95. Parecer do Cmt da OPM. Funções de Praças (ex: 11º BPM)

DIRETORIA DE PESSOAL DP/2 Chefe da Seção: Cap QOPM Ribeiro Auxiliares: 1º Ten QOAPM Sousa; 1º Sgt PM Luz, Sd PM Luís e Sd PM S. Silva Contatos: 32131659; protocolodp2@gmail.com