APRESENTAÇÃO.

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Transcrição da apresentação:

APRESENTAÇÃO

Qual é o principal produto do processo legislativo? A LEI Interfere na vida de todos os cidadãos Responsabilidade na sua elaboração.

TRIPARTIÇÃO DE PODERES Dividir as atribuições do Estado por natureza Julgar Poder Judiciário Administrar Poder Executivo Legislar Fiscalizar Poder Legislativo

O MUNICÍPIO LEGISLATIVO: Câmara Municipal EXECUTIVO: Prefeitura.

FUNÇÃO LEGISLATIVA Estado Democrático de Direito A Lei é o instrumento de maior relevância no Estado, pois emana da vontade popular, deve ser justa e ser respeitada por todos, inclusive pelo próprio Estado.

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA UNIÃO: MUNICÍPIO: ESTADOS: enumerada na Constituição assunto de interesse local o que não for de competência dos anteriores.

CÂMARA MUNICIPAL Atribuições: - Lei Orgânica do Município - Princípios Constitucionais Elaboração do Regimento Interno Composição: vereadores eleitos pelo povo para um mandato de 4 anos.

FUNCIONAMENTO DA CÂMARA LEGISLATURA: período que coincide com o mandato do vereador SESSÃO LEGISLATIVA: - equivale a um ano civil - cada Legislatura possui 4 Sessões Legislativas.

SESSÃO LEGISLATIVA Período Ordinário: - de fevereiro a dezembro Período Extraordinário: - em janeiro (se houver convocação).

REUNIÃO ORDINÁRIA EXTRAORDINÁRIA SOLENE ESPECIAL.

REUNIÕES ORDINÁRIAS REGRA: realizam-se às 14:30 h dos dez primeiros dias úteis do mês, independente de convocação EXCEÇÕES: - junho e agosto: 15 primeiros dias úteis - janeiro e julho: não há reunião ordinária.

Reuniões Extraordinárias: realizam-se em dia ou hora diferentes das reuniões ordinárias e dependem de convocação Reuniões Solenes: instalação de legislatura, eleição e posse da Mesa e as destinadas a entrega de títulos e comendas Reuniões Especiais: destinam-se a exposição de assunto de relevante interesse público.

(conjunto de 4 sessões legislativas) Pode haver Reunião Extraordinária LEGISLATURA (conjunto de 4 sessões legislativas) CADA SESSÃO LEGISLATIVA J F M A JL S O N D PERÍODO ORDINÁRIO Reun. Ordinárias Pode haver Reunião Extraordinária

ÓRGÃOS DA CÂMARA MESA DIRETORA: Órgão que dirige os trabalhos administrativos e parlamentares COLÉGIO DE LÍDERES: Órgão de natureza parlamentar, com funções consultivas, além de possuir prerrogativas regimentais.

COMPOSIÇÃO MESA DIRETORA – 2011/2012 Presidente: Ver. Léo Burguês 1º Vice-Presidente: Ver. Alexandre Gomes 2º Vice-Presidente: Ver. Moamed Rachid Secretário Geral: Ver. Cabo Júlio 1º Secretário: Ver. Ronaldo Gontijo 2º Secretário: Ver. Pricila Teixeira COLÉGIO DE LÍDERES líderes das bancadas dos partidos com representação na Câmara.

PROCESSO LEGISLATIVO Conceito: Conjunto de atos que devem ocorrer cada qual no seu devido tempo, a fim de se concluir com uma produção legislativa.

PROPOSIÇÃO Relativo ao ato de propor Formato próprio para cada tipo Tipos: Projeto (de lei, resolução ou decreto legislativo) Proposta de Emenda à Lei Orgânica.

OUTRAS PROPOSIÇÕES Requerimento Indicação Representação Moção Autorização.

APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÃO Formatação Justificativa Protocolo.

TRAMITAÇÃO É o efeito de uma proposição seguir os procedimentos, passo a passo, no processo legislativo.

ATOS PRELIMINARES Instrução Autuação Recebimento Após o protocolo: Instrução Autuação Recebimento Distribuição de Avulsos.

INSTRUÇÃO Pesquisa: Das disposições Constitucionais e da Lei Orgânica sobre a matéria Da legislação federal, estadual ou municipal existente sobre a matéria Elaboração de sugestão de redação Elaboração de estudo técnico.

AUTUAÇÃO: formalização do processo O projeto recebe número A ele é anexada a instrução Recebe capa, transformando-se em um processo.

RECEBIMENTO: Presidente toma conhecimento Despacha, recebendo ou não o projeto DISTRIBUIÇÃO DE AVULSOS: Cópia do processo para todos os vereadores: PROJETO PÚBLICO.

COMISSÕES Diversidade de matérias de interesse local Composta por vereadores Divididas em grandes temas, para facilitar o estudo.

COMISSÕES PERMANENTES Subsistem à Legislatura Atualmente são nove comissões: Comissão de Legislação e Justiça Comissão de Administração Pública Comissão de Orçamento e Finanças Públicas Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana

... MAIS Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário Comissão de Saúde e Saneamento Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor Comissão de Participação Popular.

COMISSÕES TEMPORÁRIAS Não subsistem à Legislatura Criadas para um fim definido Extinguem-se com o término da legislatura ou antes dele.

TIPOS Comissão Especial para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica Comissão Especial para apreciar veto Comissão Especial de estudo Comissão Processante Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Comissão de Representação.

Distribuição de Proposição às Comissões Verificam-se as matérias tratadas O Presidente da Câmara designa Em caso de veto e Proposta de Emenda à Lei Orgânica, a comissão é temporária A Comissão de Legislação e Justiça aprecia, em regra, todos os projetos.

RELATOR e PARECER Presidente da Comissão designa um dos vereadores membros O Relator elabora um parecer que será deliberado pelos demais membros em reunião Aprovado pela comissão, o PARECER SERÁ DA COMISSÃO.

PARECER: Escrito Um para cada projeto Atinente à competência da comissão Composto de relatório, fundamentação e conclusão Conclusão: pela aprovação ou pela rejeição, salvo a Com. Leg. Justiça.

DILIGÊNCIA: a pedido da comissão que deve emitir o parecer Pedido de Informação Audiência Pública Juntada de Documento.

REUNIÃO DE COMISSÃO ORDINÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS.

Reuniões de Comissão: Não podem coincidir com as de Plenário Realizam-se com a presença da maioria de seus membros Deliberam pelo voto da maioria dos presentes Transcurso: decisão sobre ata, apreciação de proposições da comissão, apreciação de pareceres (discutidos e votados) São gravadas e confecciona-se atas.

RELATOR SUBSTITUTO Valorização do parecer Qualquer Vereador Designado pelo Presidente Mesmas prerrogativas da comissão.

PROJETO COM PARECER CONCLUSIVO REGRA: não vai à deliberação de Plenário EXCEÇÃO: cabe recurso da decisão da comissão, encaminhando o projeto para deliberação do Plenário.

EMENDA Também é proposição, mas somente existe em função de uma outra proposição É chamada de PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA.

TIPOS DE EMENDAS Supressivas Substitutivas Aditivas De Redação Subemenda Substitutivo.

APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO Projeto Concluso Turno de Tramitação Retirada de Proposição de Tramitação.

QUÓRUM Número necessário de vereadores na realização de um ato, para que este seja considerado válido.

QUÓRUM DE FUNCIONAMENTO Número necessário de vereadores para a realização de reunião Plenária (maioria dos membros da Câmara) QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO Número necessário de votos para a aprovação de uma proposição.

QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO REGRA: aprova-se uma proposição pelo voto da maioria dos presentes EXCEÇÕES: previstas na Lei Orgânica Voto da maioria dos membros da Câmara Voto de 2/3 dos membros da Câmara Voto de 3/5 dos membros da Câmara.

TRANSCURSO DA REUNIÃO Chamada dos Vereadores Leitura de um trecho da Bíblia EXPEDIENTE: ata e uso da palavra ORDEM DO DIA: apreciação de proposições (discussão e votação) Anúncio da pauta da segunda reunião subseqüente.

INCLUSÃO DE PROJETO EM PAUTA A inclusão ocorre com o anúncio no Plenário Distribuídos os pareceres e as emendas Exceção: Sobrestamento.

Apreciação no Plenário inclui duas fases: DISCUSSÃO: debate sobre o projeto VOTAÇÃO: decisão sobre o projeto.

DISCUSSÃO Um vereador, de cada vez, vai ao microfone e manifesta-se sobre o projeto Interrupção: Projeto sai da pauta, somente retornando se requerido pelo vereador que a solicitou.

VOTAÇÃO antes de iniciado o processo de votação Encaminhamento de Votação antes do início da votação Adiamento de Votação antes de iniciado o processo de votação projeto sai da pauta, somente retornando se requerido pelo vereador que o solicitou. Declaração de Voto logo após o encerramento da votação NÃO PODE SER INTERROMPIDA.

PROCESSO DE VOTAÇÃO SIMBÓLICA: quórum simples NOMINAL: quórum qualificado e a requerimento SECRETA: veto e cassação de mandato.

ADITAMENTO Proposições não apreciadas na reunião Por falta de quórum de funcionamento Término do prazo para a reunião Proposições continuam na pauta, sendo transferidas para a reunião seguinte.

REDAÇÃO FINAL Aprovado o projeto Projeto e Emendas para adequar à Técnica Legislativa Comissão de Legislação e Justiça.

PARECER DE REDAÇÃO FINAL O parecer da comissão conclui com uma proposta de redação Cabe emenda de redação Se apresentada emenda, vai para Apreciação pelo Plenário.

PROPOSIÇÃO DE LEI Aprovada a Redação Final Deixa de ser um projeto e passa a ser uma Proposição de Lei Ao Prefeito para sanção ou veto.

FINALIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO SANÇÃO VETO PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO.

SANÇÃO OU VETO SANÇÃO: o Prefeito concordou com a proposição (total ou parcialmente) Expressa Tácita.

VETO: o Prefeito não concordou com a Proposição de Lei inconstitucional contrária ao interesse público VETO PARCIAL implica em SANÇÃO PARCIAL Vetada a Proposição de Lei, o Prefeito publica o veto e o encaminha à Câmara para nova deliberação, com as razões do veto.

PROMULGAÇÃO COM A PROMULGAÇÃO, a NORMA entra no mundo jurídico Prefeito: ocorreu sanção expressa, total ou parcial Exceções: Proposições que não dependem de sanção Sanção tácita Veto não promulgado pelo Prefeito.

PUBLICAÇÃO Promulgada, a NORMA deve ser publicada Todos tomam conhecimento da sua existência Define a data de vigência da norma.

ARQUIVO Projetos aprovados ou rejeitados Outras proposições aprovadas pela Câmara Vetos apreciados pela Câmara Documentos referentes ao processo.

CONCLUSÃO