ESTADO DE DEFESA Estado de defesa é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias.

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Transcrição da apresentação:

ESTADO DE DEFESA, DE SÍTIO, DE EXCEÇÃO, DE EMERGÊNCIA, DE ALERTA E DE CALAMIDADE PÚBLICA.

ESTADO DE DEFESA Estado de defesa é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras.

O objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como: a instabilidade institucional grave e imediata; calamidades de grandes proporções na natureza.

As conseqüências durante o estado de defesa poderão ser: restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica; ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (somente na hipótese de calamidade pública); prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.

ESTADO DE SÍTIO Consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por determinado tempo e em certa área (que poderá ser o território nacional inteiro). Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

OBJETIVOS DO ESTADO DE SÍTIO: O estado de sítio é decretado objetivando preservar ou restaurar a normalidade constitucional, perturbada pelos seguintes fatos: comoção grave de repercussão nacional; ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

CONSEQUÊNCIAS DO E. DE SÍTIO. De acordo com o art. 139 CF/88 no estado de sítio decretado por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa às conseqüências serão as seguintes: obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens. No estado de sítio decretado em situação de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira todas as garantias constitucionais poderão ser suspensas.

ESTADO DE EXCEÇÃO Em situações de Estado de exceção, o Poder Executivo pode, desde que dentro dos limites constitucionais, tomar atitudes que limitem a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência O estado de exceção na Tunísia proibiu aglomerações em locais públicos e autorizou as forças da armadas a atirar contra qualquer um que desobedeça as ordens

ESTADO DE OBSERVAÇÃO QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico EM QUE CASOS - Desastres naturais de intensidade leve a moderada. DURAÇÃO - Indeterminada Órgãos como o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), que monitora as chuvas em São Paulo, deixam a cidade em permanente estado de observação (ou atenção) na estação chuvosa — de novembro a março. Isso é divulgado na imprensa para que a população esteja pronta para tomar medidas preventivas contra inundações e alagamentos

ESTADO DE ALERTA QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil EM QUE CASOS - Desastres de intensidade forte DURAÇÃO - Algumas horas Na prática, também é um alerta prévio para que a população tome medidas preventivas — evitando transitar por determinadas regiões da cidade onde já chove forte, por exemplo. Os órgãos da defesa civil também são avisados de que pode vir problema sério por aí: alagamento, enchente, inundação, deslizamento de encostas .

ESTADO DE EMERGÊNCIA QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil EM QUE CASOS - Desastres de grande porte DURAÇÃO - Indeterminada Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao governo federal para reparar os estragos

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA QUEM DECRETA - Prefeituras, estados e o governo federal EM QUE CASOS - Desastres grandes e com muitas vítimas DURAÇÃO - No máximo 180 dias Na situação de calamidade, as instalações, os bens e os serviços dos órgãos públicos poderão ser utilizados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.