PROAB 2013.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 PROAB 2013.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL PROFESSOR: RODOLFO HARTMANN www.rodolfohartmann.com.br Aula 5 PROAB.

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PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL PROFESSOR: RODOLFO HARTMANN Aula 5 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL PROFESSOR: RODOLFO HARTMANN Aula 5

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 A contestação deve ser apresentada em 15 dias (art. 297, CPC) se o processo de conhecimento seguir o procedimento ordinário ou deverá ser apresentada na própria audiência, caso observe o rito sumário. Na contestação, deve constar todas defesas em razão do princípio da eventualidade. Além disso, devem constar as questões preliminares. Estas questões preliminares são consideradas como “objeções”, ou seja, matérias que o juiz pode conhecer de ofício, excetuando-se o compromisso arbitral (art. 301, parágrafo 4º, CPC). CONTESTAÇÃO

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 EXCEÇÃO (1ª ACEPÇÃO). É uma modalidade de resposta do réu que, eventualmente, também pode ser oferecida pelo autor (somente nos casos de impedimento e de suspeição) e que aborda somente defesas processuais, todas dilatórias. É apresentada por meio de uma mera petição. A decisão que julga a exceção, acolhendo-a ou rejeitando-a, é interlocutória (art. 162, § 2º, CPC), sendo impugnável por meio de recurso de agravo se tiver sido proferida pelo juízo de primeira instância. Ao revés, se for proferida pelo Tribunal, ela poderá ser impugnada por outro recurso. EXCEÇÃO (1ª ACEPÇÃO). É uma modalidade de resposta do réu que, eventualmente, também pode ser oferecida pelo autor (somente nos casos de impedimento e de suspeição) e que aborda somente defesas processuais, todas dilatórias. É apresentada por meio de uma mera petição. A decisão que julga a exceção, acolhendo-a ou rejeitando-a, é interlocutória (art. 162, § 2º, CPC), sendo impugnável por meio de recurso de agravo se tiver sido proferida pelo juízo de primeira instância. Ao revés, se for proferida pelo Tribunal, ela poderá ser impugnada por outro recurso.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. Nesta hipótese, a exceção é processada em apenso aos autos principais (art. 299 do CPC). O art. 135 do CPC enumera os motivos de suspeição, que geram uma presunção relativa de que o magistrado é parcial. A suspeição do magistrado, porém, é suscetível de preclusão, caso a parte não ofereça a exceção no prazo de lei, o que implicará na presunção de que o juiz passou a ser imparcial. Para a configuração da suspeição é necessário que a inimizade capital seja de uma gravidade evidente. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. Nesta hipótese, a exceção é processada em apenso aos autos principais (art. 299 do CPC). O art. 135 do CPC enumera os motivos de suspeição, que geram uma presunção relativa de que o magistrado é parcial. A suspeição do magistrado, porém, é suscetível de preclusão, caso a parte não ofereça a exceção no prazo de lei, o que implicará na presunção de que o juiz passou a ser imparcial. Para a configuração da suspeição é necessário que a inimizade capital seja de uma gravidade evidente.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. Nesta hipótese, a exceção é processada em apenso aos autos principais (art. 299 do CPC). Todas as hipóteses se encontram no art. 134 do CPC e geram uma presunção absoluta de parcialidade do juiz. Não precluem, o que significa dizer que, se não for oposta a exceção no momento adequado, este vício não irá se convalidar. Mas o interessado responde pelas custas decorrentes do retardamento (art. 267, par. 3º, CPC). É vício mais grave do que a suspeição, razão pela qual pode dar ensejo ao manejo de ação rescisória (art. 485, II, CPC). EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. Nesta hipótese, a exceção é processada em apenso aos autos principais (art. 299 do CPC). Todas as hipóteses se encontram no art. 134 do CPC e geram uma presunção absoluta de parcialidade do juiz. Não precluem, o que significa dizer que, se não for oposta a exceção no momento adequado, este vício não irá se convalidar. Mas o interessado responde pelas custas decorrentes do retardamento (art. 267, par. 3º, CPC). É vício mais grave do que a suspeição, razão pela qual pode dar ensejo ao manejo de ação rescisória (art. 485, II, CPC).

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. O juiz não pode pronunciá-la de ofício (exceto a discussão envolvendo o art. 112, par. Único, CPC). A parte tem o dever processual de declarar o foro ou o juízo correto para onde pretende obter o declínio da competência pois, caso contrário, a sua petição não será aceita. A exceção de incompetência pode ser indeferida in limine quando “manifestamente improcedente” (art. 310, CPC). Sendo admitida, o juiz mandará ouvir o excepto no prazo de 10 dias (na exceção por impedimento ou suspeição não há a manifestação do adversário do excipiente). EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. O juiz não pode pronunciá-la de ofício (exceto a discussão envolvendo o art. 112, par. Único, CPC). A parte tem o dever processual de declarar o foro ou o juízo correto para onde pretende obter o declínio da competência pois, caso contrário, a sua petição não será aceita. A exceção de incompetência pode ser indeferida in limine quando “manifestamente improcedente” (art. 310, CPC). Sendo admitida, o juiz mandará ouvir o excepto no prazo de 10 dias (na exceção por impedimento ou suspeição não há a manifestação do adversário do excipiente).

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 RECONVENÇÃO. A reconvenção é uma das modalidades de resposta do réu. Só que, conforme leciona MARINONI e ARENHART: “na reconvenção, resposta em que o réu deixa a posição passiva que tinha na ação inicialmente proposta – como sujeito em face de quem o autor requer ao Estado a atuação do direito -, passando a, também, ser titular de uma ação própria, deduzida em detrimento do autor” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 2ª Ed. São Paulo: RT, 2002, p. 166). RECONVENÇÃO. A reconvenção é uma das modalidades de resposta do réu. Só que, conforme leciona MARINONI e ARENHART: “na reconvenção, resposta em que o réu deixa a posição passiva que tinha na ação inicialmente proposta – como sujeito em face de quem o autor requer ao Estado a atuação do direito -, passando a, também, ser titular de uma ação própria, deduzida em detrimento do autor” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 2ª Ed. São Paulo: RT, 2002, p. 166).

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 A reconvenção se sujeita aos mesmos requisitos de qualquer outra ação, como legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido. Trata-se realmente de uma ação autônoma, eis que a desistência da demanda primitiva não afeta o prosseguimento da reconvenção (art. 317, CPC). A competência é a do mesmo juízo, já que a sentença deve ser proferida em conjunto com a anterior (art. 318, CPC). A reconvenção se sujeita aos mesmos requisitos de qualquer outra ação, como legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido. Trata-se realmente de uma ação autônoma, eis que a desistência da demanda primitiva não afeta o prosseguimento da reconvenção (art. 317, CPC). A competência é a do mesmo juízo, já que a sentença deve ser proferida em conjunto com a anterior (art. 318, CPC).

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 A reconvenção deverá ser apresentada em peça autônoma junto com a contestação (art. 299, CPC). Não será conhecida se for protocolizada após esta outra modalidade de resposta, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de quinze dias. É que, neste caso, teria ocorrido a preclusão consumativa. Sendo admitida a reconvenção, o autor/reconvindo será intimado na pessoa do seu advogado, procedimento este que, segundo a doutrina, possui os mesmos efeitos de uma citação. O reconvindo é citado para contestar (art. 316, CPC). A reconvenção deverá ser apresentada em peça autônoma junto com a contestação (art. 299, CPC). Não será conhecida se for protocolizada após esta outra modalidade de resposta, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de quinze dias. É que, neste caso, teria ocorrido a preclusão consumativa. Sendo admitida a reconvenção, o autor/reconvindo será intimado na pessoa do seu advogado, procedimento este que, segundo a doutrina, possui os mesmos efeitos de uma citação. O reconvindo é citado para contestar (art. 316, CPC).

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 (OAB/SP JANEIRO/2006) Assinale a alternativa correta: a) o juiz que for parte em processo definitivamente julgado está impedido de julgar causa substancialmente idêntica àquela de que participou; b) ultrapassado o prazo da contestação, não fica precluso a faculdade de opor exceção de impedimento porque esta se funda em razões de ordem pública; c) a suspeição arguida contra todos os membros do Tribunal Regional Federal desloca o conhecimento da exceção para a competência do STF; d) o oferecimento de exceção de incompetência absoluta suspende o processo, mesmo que apresentada em peça autônoma. (OAB/SP JANEIRO/2006) Assinale a alternativa correta: a) o juiz que for parte em processo definitivamente julgado está impedido de julgar causa substancialmente idêntica àquela de que participou; b) ultrapassado o prazo da contestação, não fica precluso a faculdade de opor exceção de impedimento porque esta se funda em razões de ordem pública; c) a suspeição arguida contra todos os membros do Tribunal Regional Federal desloca o conhecimento da exceção para a competência do STF; d) o oferecimento de exceção de incompetência absoluta suspende o processo, mesmo que apresentada em peça autônoma.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 (FGV/ – QUESTÃO 40 – CADERNO DE PROVA 1). Um advogado é procurado em seu escritório por um cliente que lhe narra que a empresa da qual ele é diretor foi citada pelo poder judiciário, em decorrência de um conflito surgido em razão de contrato de compra e venda no qual inseriram cláusula compromissória cheia, estabelecendo que em caso de eventual conflito entre as partes, o mesmo será apreciado por um tribunal arbitral. O advogado ao peticionar no referido processo, representando os interesses do seu cliente, no sentido de exigir cumprimento da cláusula compromissória cheia, deverá:

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 A) requerer a designação de audiência de conciliação, pois o juiz pode conhecer de ofício da pré-existência da convenção de arbitragem. B) apresentar desde logo contestação, restringindo sua argumentação ao exame do mérito da causa. C) apresentar contestação e alegar expressamente, em preliminar, a existência de convenção de arbitragem, solicitando a extinção do feito. D) solicitar ao juiz o julgamento antecipado da lide. A) requerer a designação de audiência de conciliação, pois o juiz pode conhecer de ofício da pré-existência da convenção de arbitragem. B) apresentar desde logo contestação, restringindo sua argumentação ao exame do mérito da causa. C) apresentar contestação e alegar expressamente, em preliminar, a existência de convenção de arbitragem, solicitando a extinção do feito. D) solicitar ao juiz o julgamento antecipado da lide.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 (FGV/ – QUESTÃO 32 – CADERNO DE PROVA 1). A incompetência do juízo, tal como prevista no CPC, pode assumir duas feições, de acordo com a natureza do vício e ainda com as conseqüências advindas de tal reconhecimento. O Código trata, então, da incompetência absoluta e da relativa. A respeito dessas modalidades de incompetência, assinale a afirmativa correta. (A) A incompetência relativa pode ser alegada a qualquer tempo. (B) A incompetência relativa sempre pode ser conhecida de ofício pelo juiz. (C) A incompetência absoluta gera a nulidade de todos os atos praticados no processo até seu reconhecimento. (D) A incompetência absoluta é alegada como preliminar da contestação ou por petição nos autos. (FGV/ – QUESTÃO 32 – CADERNO DE PROVA 1). A incompetência do juízo, tal como prevista no CPC, pode assumir duas feições, de acordo com a natureza do vício e ainda com as conseqüências advindas de tal reconhecimento. O Código trata, então, da incompetência absoluta e da relativa. A respeito dessas modalidades de incompetência, assinale a afirmativa correta. (A) A incompetência relativa pode ser alegada a qualquer tempo. (B) A incompetência relativa sempre pode ser conhecida de ofício pelo juiz. (C) A incompetência absoluta gera a nulidade de todos os atos praticados no processo até seu reconhecimento. (D) A incompetência absoluta é alegada como preliminar da contestação ou por petição nos autos.