(ESAF/ TRF/ 2002-2) O instituto jurídico administrativo, pelo qual o Estado transfere a outra entidade a execução de determinado serviço público, com a.

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Transcrição da apresentação:

(ESAF/ TRF/ 2002-2) O instituto jurídico administrativo, pelo qual o Estado transfere a outra entidade a execução de determinado serviço público, com a particularidade de que para cuja remuneração ela pode cobrar tarifas de seus usuários, classifica-se mais propriamente como sendo: autorização desconcentração delegação concessão permissão.

02. (ESAF/ PFN / 2003) A permissão do serviço público, nos termos da legislação federal, deverá ser formalizada mediante: termo de permissão contrato administrativo contrato de permissão contrato de adesão termo de compromisso

03.(ESAF / Analista Compras Recife / 2003) Quanto à concessão, permissão e autorização, a celebração de contrato é incompatível em caso de: permissão de uso ou de serviço. concessão e permissão. concessão e autorização. concessão de serviços públicos. autorização.

04. ( ESAF/ CGU/ 2004) O que, conceitualmente, é comum entre a concessão, a permissão e a autorização, sob aspecto jurídico-administrativo, é o fato de terem: a forma de contrato administrativo bilateral e oneroso. o prazo fixo e peremptório. por objeto um serviço público . predominante dose de precariedade. pressuposto de interesse público

05. ( ESAF/ Especialista em Pol. Públ. e Gest 05. ( ESAF/ Especialista em Pol. Públ. e Gest. Gov / MPOG / 2000) Na ordem constitucional brasileira, os seguintes serviços públicos podem ser concedidos para a execução por particulares, exceto: serviços de energia elétrica navegação aérea serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens serviço postal serviços de transporte rodoviário interestadual

06. ( ESAF/ Especialista em Pol. Públ. E Gest 06. ( ESAF/ Especialista em Pol. Públ. E Gest. Gov/ MPOG/ 2002) No âmbito do serviço público a noção de serviço adequado abrange as seguintes condições, exceto: cortesia na sua prestação atualidade modicidade nas tarifas continuidade gerenciamento participativo

07. ( ESAF/ Analista Comércio Exterior/ 2002) No âmbito do conceito de serviço público adequado, o requisito referente à modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço, denomina-se: atualidade eficiência desempenho efetividade tecnologia

08. ( ESAF/ Contador Recife/ 2003) A extinção do contrato de concessão de serviço público por motivo de inexecução contratual denomina-se: encampação rescisão caducidade anulação reversão

09. ( ESAF/ AFRF/ 2002-2) Não se considera hipótese de caducidade de concessão de serviço público quando: o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada, conforme os critérios definidores da qualidade do serviço. a concessionária perder as condições econômicas para manter a adequada prestação do serviço concedido. a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos

d) a concessionária descumprir cláusulas regulamentares concernentes à concessão e) a concessionária for condenada, em processo administrativo, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. 10. (ESAF/ Fiscal Trabalho/ 2003) Tratando-se de concessão de serviços públicos, assinale a afirmativa verdadeira quando à caducidade da concessão. a) A caducidade pode ser declarada pelo poder concedente ou por ato judicial.

b) Declarada a caducidade, o poder concedente responde por obrigações com os empregados da concessionária. c) A declaração de caducidade depende de prévia indenização, apurada em processo administrativo. d) A caducidade pode ser declarada caso a concessionária seja condenada por sonegação de tributos, em sentença transitada em julgado. e) Constatada a inexecução parcial do contrato impõe-se, como ato vinculado, a declaração de caducidade.

11. ( ESAF/ AFRF/ 2003) No julgamento das propostas de licitação para concessão de serviço público, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, não se pode adotar o seguinte critério: menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado. melhor proposta técnica, com preço fixado no edital. maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão.

d) melhor valor da tarifa do serviço público a ser prestado após qualificação de propostas técnicas. e) melhor proposta, em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica