“ROMPENDO COM A CULTURA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO: Como estão sendo atendidas as crianças e os adolescentes?” SEMINÁRIO II PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA.

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Transcrição da apresentação:

“ROMPENDO COM A CULTURA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO: Como estão sendo atendidas as crianças e os adolescentes?” SEMINÁRIO II PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA SOROCABA 2011 á Profa. Isa Guará

“ Toda criança ou adolescente tem direito de ser criado no seio de sua família e excepcionalmente numa família substituta” ( art. 19 –ECA)

História do atendimento à criança e ao adolescente Qual era o modelo de atendimento dos colégios e internatos dos séculos passados? Que influências o modelo escolar, higienista ou psiquiátrico tiveram nos projetos de atendimento aos adolescentes e crianças empobrecidos? Que avanços tivemos em relação ao projeto de inclusão social, familiar e comunitária ?

A instituição total Paradigma correcional-repressivo: a instituição visa “corrigir”, “controlar” e “recuperar”. Paradigma assistencialista : a instituição tenta ser menos controladora e punitiva ( mais tutelar) mas não há mudança efetiva.

O modelo de institucionalização contenta a todos? Responsáveis pela internação Expectativas Ação policial Segurança social Repressão Ação de terceiros Afastamento do problema Higiene social Ação da Família Educação dos filhos Disciplinamento Assistência e Cuidado O modelo tutelar é adotado em todo mundo ocidental. Contenta demandas de segurança. Contenta discursos humanitários.

Cultura da Institucionalização Adoção como medida excepcional Adoção como solução Provisoriedade/qualidade Longa permanência Respeito a individualidade e à história da criança Cuidados massificados Empoderamento das famílias: promoção da reintegração familiar Despotencialização das famílias Resposta: apoio sócio-familiar e inclusão nas políticas públicas Institucionalização – isolamento como resposta Proteção e Defesa Violação de direitos Reparação Revitimização Inserção na comunidade e preservação de vínculos; Isolamento e segregação O abrigamento em caráter excepcional; por tempo restrito O abrigo como o “Internato do Pobre” Garantia de Direitos Cultura da Institucionalização

A deslegitimação do abrigo A condenação do antigo modelo de internação produziu reações de deslegitimação do atendimento em abrigos Contraditoriamente ocorreu um aumento de instituições de abrigamento. Entre o retorno a família e o acolhimento em famílias substitutas, há ações e limites que evidenciam uma diversidade de situações e de possibilidades As decisões sobre a vida da criança devem superar a cômoda homogeneização de soluções, comum ao desenho dos programas sociais.

Principais mudanças no atendimento após a promulgação do ECA Adequações nas instalações físicas 20% Adequação na qualidade da equipe de funcionários 15% Redução no número de crianças atendidas Mudança no regime de atendimento 13% Alteração no perfil (idade/sexo) do atendimento – 11% Ampliação do atendimento com família e comunidade – Ampliação das relações institucionais e com poder judiciário – 5%

Motivos do Acolhimento Institucional hoje Desigualdade social: Desemprego, ausência ou condições precárias de moradia, ausência de equipamentos públicos para acolhimento em horário de trabalho da família Negligência: O que é realmente? Dificuldades para distinguir o descuido intencional e a precariedade socioeconômica que pode limitar os cuidados necessários Violência doméstica / negligência: Para a proteção da a criança e o adolescente leva à separação desta do agressor. Mas há espaços de acolhimento e acompanhamento à vítima e à família? Como evitar a revitimização ? Para além da punição, evitar a repetição da violência. Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero et alli.

Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero et alli.

Quem são estas famílias de crianças abrigadas? 78% do sexo feminino 16% na faixa dos 18 e 24 anos 52% entre 35 e 49 anos ( avós com figuras de cuidado) 22% tiveram outra pessoa da família abrigada - além da criança e/ou adolescente atualmente nessa situação 47% já deixaram seus filhos aos cuidados de outras famílias Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero et alli.

Quem são estas famílias de crianças abrigadas? 51% sofre de algum problema crônico ou freqüente de saúde 38% tem doenças do campo da saúde mental (maioria com dependência de álcool e outras drogas ) 66% analfabeto total, funcional ou ensino fundamental incompleto 67% em trabalho informal,eventual,sem registro ou desempregado 74% começaram a trabalhar com 14 anos ou menos 74% com renda familiar até 2 salários mínimos ou sem renda 78% sem acesso a renda/benefício do programa de assistência social Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero et alli.

Quem são estas famílias de crianças abrigadas? VÍNCULOS As famílias tentam manter os vínculos afetivos com os abrigados: há expressivo desejo de que voltem para casa, e de visitas. Mostram ausência de conhecimento de seus direitos a políticas públicas: entendem que necessitam dar conta de suas vidas e da dos seus filhos sozinhas, mesmo diante de tantas necessidades. Há cobranças dos profissionais para cumprimento de exigências, como condicionantes para a liberação dos filhos para suas famílias.

Trabalhando com famílias A recuperação da capacidade protetiva depende de investimentos contínuos na melhoria das condições básicas de vida das famílias, que as políticas públicas deverão atender. Depende também da escuta receptiva e sustentadora aos membros da família em suas dificuldades cotidianas. A ação profissional com famílias, tem o desafio de desvelar a dinâmica dessas famílias, resultante de sua construção histórica, a qual está relacionada à dinâmica histórica da própria sociedade. Myrian Veras Baptista

Trabalhando com famílias “ O estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram,criando mecanismos para coibir a violência na âmbito das relações.” ( Art. 226 – C.F.) Pessoas, famílias e grupos estão colocadas em diferentes níveis de riscos sociais. A distribuição de esforços e recursos devem ser proporcionais às necessidades (equidade)

Trabalhando com famílias A probabilidade de melhora da situação familiar depende dos fatores de proteção disponiveis. A soma de esforços do conjunto da sociedade, instituições governamentais e não-governamentais, pode favorecer a ampliação dos fatores de proteção. Fatores de proteção para o desenvolvimento infantil:   atributos da criança -atividades, autonomia, orientação social positiva, auto-estima, preferências etc. características da família - coesão, afetividade e ausência de discórdia e negligência fontes de apoio individual ou institucional disponíveis para a criança e a família - relacionamento da criança com pares e pessoas de fora da família, suporte cultural, atendimento individual como atendimento médico ou psicológico, instituições religiosas etc. FONTE: Maia e Williams ( 2005)

São considerados fatores protetores: estrutura e dinâmica familiares boas; um satisfatório nível educacional geral e de saúde; bom estado nutricional; trabalho; acesso a serviços de saúde e outros de boa qualidade; promoção de redes sociais de apoio efetivos; políticas normativas e legislação favoráveis; prevenção de vulnerabilidade evitável no biológico e psicossocial desde etapas precoces da vida; acesso a recreação sadia. (Organização Mundial de Saúde, 1994).

Redes de proteção Um dos caminhos para assegurar cuidado e proteção à infância é o do estimulo às redes de proteção espontânea. Elas devem estar articuladas a outras redes de maior institucionalidade que assegurem às famílias o acesso a todos os direitos sociais. O direito a convivência familiar e comunitária precisa se traduzir em ações concretas de provimento de serviços e benefícios sociais públicos. O PNCFC recomenda que nos processos de reintegração familiar “não se assuma uma postura de defesa intransigente dos laços biológicos, mas sim de laços afetivos e estruturantes para a personalidade da criança e do adolescente”.

A política de assistência social CRAS Programa de Atenção Integral às Famílias; Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza - PAIF; Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças; Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Programas de incentivo ao protagonismo juvenil e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

A política de assistência social Proteção Social Especial de alta complexidade programas que garantem proteção integral ( moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido) para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário, tais como: Atendimento Integral Institucional na forma de Casas Lares, Repúblicas, Casas de Passagem, Albergues, Abrigos, Trabalho protegido Acompanhamento das Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (Semi-liberdade, - Internação provisória e sentenciada) para adolescentes autores de infração. Acolhimento e cuidado domiciliar, como os programas de Família Acolhedora ou substituta.

Principais aspectos do PNCFC apoio à família: prevenção da institucionalização; excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convívio familiar; reordenamento dos abrigos; implementação de programas de famílias acolhedoras; reintegração familiar adoção: em consonância com o ECA e centrada no interesse da criança e do adolescente fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto

Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária Deslocamento da ênfase Na estrutura família >>>> Na função familiar Ampliação do foco Da criança/adolescente para >>> . grupo família Aposta na capacidade de recuperação da capacidade protetiva da família crença nas competências da família

Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária Novo conceito de família laços de consangüinidade, de aliança, de afinidade ou de solidariedade, vínculos e obrigações recíprocas Arranjos familiares diversos - Função de proteção e de socialização de suas crianças e adolescentes.

Pressupostos para a mudança Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária Pressupostos para a mudança reconhecimento e legitimação das indicações legais vontade política conhecimento da realidade local articulação intersetorial garantia de processo contínuo, acompanhado e avaliado envolvimento de todos os atores e dos beneficiários Mudança de paradigma Mudança cultural Mudança institucional

Garantia do direito à convivência familiar e comunitária Cada família deve ser respeitada na sua diferença. A família deve ser envolvida e estimulada a reconstruir sua base de proteção Cada mudança deve ser valorizada. Considerar o processo e o desejo de mudar. Levantamento de todos os laços das crianças e suas famílias, ainda que perdidos. Identificação de possíveis ações de suporte às redes Mini-reuniões de rede

Como garantir a Convivência Familiar e Comunitária Para crescer, aprender e se desenvolver toda criança precisa de relacionamentos sustentadores contínuos, de proteção física, de segurança , de experiências adequadas ao seu desenvolvimento e de comunidades estáveis e protetoras. Trabalhar a responsabilidade dos pais para com os filhos requer uma atitude de compreensão ampla do problema sem cair na culpabilização da família. Programas de apoio sociofamiliar Fortalecer vínculos, superar vulnerabilidades Orientar famílias para a função protetiva Apoiar processos de superação de tensões intra-familiares Integrar a família na comunidade - pertencimento –redes Informar serviços e programas existentes

Novos horizontes criados pelas normas nacionais e locais Plano Nacional de Convivência Familiar e comunitária Novos horizontes criados pelas normas nacionais e locais Sistema Único da Assistência Social - SUAS Planos Municipais de Convivência Familiar e comunitária Lei 12010 – adoção e alterações no ECA Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

Reordenamento dos serviços de acolhimento Atendimento em pequenos grupos; Utilização da rede de serviços, Participação na vida comunitária; Articulação permanente com o SGD; Garantia da Excepcionalidade e Provisoriedade; Estudo psicossocial prévio; Trabalho com as famílias, Articulação com a rede.

Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária Foco no processo de reintegração familiar e no abrigo como um ambiente de qualidade Familiar sem substituir a família; Boas relações entre educadores e crianças, Ambiente com segurança e previsibilidade; Espaço privado/individual e preservação da história da criança e do adolescente; Preservação de vínculos entre irmãos; Fortalecimento de vínculos familiares, Foco na integração à família; Processo de desligamento gradativo; Fortalecimento da convivência comunitária;

Esgotar as possibilidades de preservação dos vínculos familiares, Crianças e adolescentes têm o direito a uma família, cujos vínculos devem ser protegidos pela sociedade e pelo Estado. Esgotar as possibilidades de preservação dos vínculos familiares, apoio sócio-econômico novas formas de interação referências morais e afetivas no grupo familiar. (Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária)

Atenção a adolescentes abrigados e jovens egressos de abrigos Promoção da autonomia e do protagonismo, Construção do projeto de vida, Qualificação profissional, Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Desligamento gradativo do abrigo; Implementação de Repúblicas para jovens egressos de abrigos, como forma de transição do abrigo para a autonomia.

Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária ADOÇÃO Encontrar uma família para a criança ou adolescente Adoção como alternativa após tentativas de preservação dos vínculos com a família de origem. Busca ativa de adotantes para crianças maiores e com maior dificuldade de colocação