RENÚNCIAS TRIBUTÁRIAS WorkShop Internacional sobre Gastos Tributários Charles Evangelista 10.11.2014
Levantamento Renúncias Tributárias (Acórdão 1205/2014-TCU-Plenário) Objetivo: conhecer e avaliar a estrutura de governança das renúncias tributárias. Órgãos auditados: órgãos centrais (Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Casa Civil da Presidência da República) e onze ministérios setoriais (gestores das principais políticas públicas financiadas por renúncias). Volume de recursos fiscalizados: R$ 174,93 bilhões (85,8% da renúncia total para 2013)
Comparativo Renúncia de Receita X Despesa Orçamentária - 2013 R$ bilhões Fontes: RFB, SPE/MF, STN e Siafi.
Comparativo Renúncia X Despesa Executada por Funções - 2013 R$ milhões Fontes: Siafi e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 1 Valores projetados.
Carga Tributária Federal e Renúncias Tributárias e Previdenciárias - % PIB Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
RESULTADO PRIMÁRIO E RENÚNCIAS TRIBUTÁRIAS 2010-2013 % PIB Fontes: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
Fontes de informações: Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT); literatura especializada e órgãos auditados. Etapas analisadas: instituição, previsão, monitoramento da concessão e da execução, avaliação e controle. Vertentes: análise da atuação dos órgãos gestores de políticas públicas baseadas em renúncias e análise da atuação dos órgãos centrais.
Questões de auditoria 1) Processo de instituição de renúncias tributárias 2) Sistemática para elaboração da previsão das renúncias tributárias 3) Mecanismos de governança no acompanhamento 4) Fiscalização e avaliação dos resultados das políticas públicas
Aspecto Fundamental Abordagem conceitual: carência de norma legal que estabeleça um conceito definitivo para benefícios tributários
RISCOS NA INDEFINIÇÃO CONCEITUAL DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO vulnerabilidade no enquadramento dos gastos por desconhecimento da estrutura básica dos tributos; indefinição dos beneficiários (contribuintes, setores e regiões) quanto ao tratamento diferenciado por determinada desoneração tributária; fragilidade na comparação com os gastos diretos no Orçamento Público, em cumprimento do art. 165, parágrafo 6º da CF; baixa transparência e imprecisão no papel dos órgãos centrais e setoriais que operam política públicas desonerativas.
Fragilidades detectadas Ausência de normatização do processo de criação; Inobservância do § 6º do art. 150 da CF/88 – lei específica; Inexistência de objetivos, metas e indicadores e baixa incidência de prazos de vigência; Falhas na transparência desses recursos no PPA; Falta de publicação da metodologia de cálculo utilizada pela RFB. Instituição e Previsão
INSTITUIÇÃO DAS RENÚNCIAS Riscos Associados inexistência de restrições a criação dos gastos tributários (limites, controles, custos e comparações, prazos e avaliação); ampliação da regressividade do sistema tributário; aumento da complexidade no cumprimento das obrigações tributárias; incremento da tributação dos não beneficiados, visando o financiamento e equilíbrio das contas públicas.
PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS OBJETIVOS DA MEDIÇÃO Quantificar a perda de arrecadação; Quantificar os ganhos de arrecadação com a revogação dos gastos; Quantificar o volume de recursos necessários a substituição dos gastos implícitos por gastos diretos (explícitos) no Orçamento .
PREVISÃO DAS RENÚNCIAS Risco no Dimensionamento Método de apuração pela perda inicial da receita simplificação do cálculo por considerar que as demais variáveis permanecem constantes, em especial, o comportamento do contribuinte; Método de apuração pela perda final da receita: complexidade do cálculo por considerar os efeitos provocados pela mudança de comportamento do contribuinte e pelo impacto na dinâmica da arrecadação. Fonte: OCDE-2010
Fragilidades detectadas Inexistência de contabilização no Siafi; Falta de sistemática de acompanhamento; Ausência de normas sobre a gestão regimentos internos e nos planejamentos estratégicos. Concessão e execução
Fragilidades detectadas Ausência de regulamentação sobre a gestão e controle dessas políticas públicas; Não há gerenciamento de riscos; Ausência de avaliação de resultados. Avaliação e controle
Levantamento Renúncias Tributárias Acórdão 1205/2014-TCU-Plenário Recomendação à Casa Civil para que: instituição de renúncias por meio de lei específica que trate exclusivamente da matéria ou do correspondente tributo (art. 150, § 6º, da CF); verifique se há prazo de vigência previsto nas propostas de renúncia;
Levantamento Renúncias Tributárias Acórdão 1205/2014-TCU-Plenário Recomendar à Casa Civil, em conjunto com o MP e o MF, que adotem providências para: criar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários sem órgão gestor; orientar os ministérios setoriais quanto à elaboração de metodologia de avaliação da eficiência, eficácia e efetividade;
Levantamento Renúncias Tributárias Acórdão 1205/2014-TCU-Plenário Recomendação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que: inclua os montantes relativos às renúncias tributárias associadas aos referidos programas temáticos do Plano Plurianual;
Levantamento Renúncias Tributárias Acórdão 1205/2014-TCU-Plenário Recomendação à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda: divulgue os cadernos metodológicos que explicitam a forma de cálculo de cada item do Demonstrativo de Gastos Tributários e, também, os pressupostos utilizados para enquadramento da desoneração como gasto tributário;
Levantamento Renúncias Tributárias Acórdão 1205/2014-TCU-Plenário Recomendação aos ministérios setoriais, para: regulamentar a gestão das ações governamentais financiadas por renúncias tributárias; definir objetivos, indicadores e metas para essas ações, de forma a possibilitar a avaliação dos resultados alcançados;
Levantamento Renúncias Tributárias Acórdão 1205/2014-TCU-Plenário Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU: orientar as unidades técnicas do TCU para que incluam no seu planejamento fiscalizações das políticas públicas baseadas em renúncias tributárias.
Levantamento Renúncias Tributárias Acórdão 1205/2014-TCU-Plenário Evolução Monitoramento das deliberações do Acórdão 1205/2014 Adoção de Medidas pelo Executivo e Tribunal Auditoria sobre Renúncias Tributárias 2013 2014 2015 .
Levantamento Renúncias Tributárias Acórdão 1205/2014-TCU-Plenário Medidas Já Sinalizadas Publicação da estrutura tributária de referência e dos cadernos metodológicos; Início do processo de elaboração da metodologia de avaliação; Programação para identificar órgãos gestores não indicados na norma instituidora; Orientação para customizar os relatórios de gestão e planejar fiscalizações de políticas com renúncia.
Conclusão As renúncias tributárias são um dos principais instrumentos de financiamento das políticas públicas no Brasil. Os problemas verificados comprometem a geração de resultados efetivos das políticas públicas, com reflexos no alcance do resultado primário. O Tribunal está atuando nessa área e continuará a realizar fiscalizações de forma sistemática.
Muito Obrigado! Charles Mathusalem Soares Evangelista Secretaria de Macroavaliação Governamental – Semag/TCU Tel: (61) 3316-7572 Email: charlesme@tcu.gov.br www.tcu.gov.br