MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 1 Seminário de Política Tributária e Desenvolvimento Regional: O Desafio da Reforma Brasília, 18 de abril de.

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Transcrição da apresentação:

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 1 Seminário de Política Tributária e Desenvolvimento Regional: O Desafio da Reforma Brasília, 18 de abril de André Luiz Barreto de Paiva Filho

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 2 Sistemas de compensações entre União e Estados não garantem a efetiva desoneração das exportações. Lei Kandir e Auxílio Exportação – O seguro-receita foi transformado em um fundo de repasses orçamentário, sem qualquer relação com as exportações ou sua efetiva desoneração, em 2006 foram repassados R$ 3,9 bilhões. FPEx - 10% IPI – R$ 2,76 bilhões em 2006 distribuídos segundo as exportações de produtos industrializados – Embora guarde relação com o volume de exportação de produtos industrializados não resolve as deficiências do sistema. ICMS e o Comércio Exterior - Problemas

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 3 Deficiências mais graves do ICMS são decorrentes da preponderância do princípio da origem na partiha do imposto nas operações interestaduais. Deficiências no comércio exterior: –propicia vantagens para importação. –dificuldades para desoneração das exportações – acúmulo de créditos fiscais. ICMS e o Comércio Exterior - Problemas

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 4 Na importação: o imposto pertence ao Estado de localização do destinatário da mercadoria, bem ou serviço. –Estabelece, do ponto de vista da arrecadação do Estado, a preferência por importações em detrimento das aquisições interestaduais. –Associado à Guerra Fiscal, tem resultado uma série de benefícios à importação, em detrimento da produção nacional. ICMS e o Comércio Exterior - Problemas

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 5 Na exportação: há imunidade, que não é integral e efetiva, em função do acúmulo de créditos fiscais pelo exportador. –associada ao princípio misto de partilha horizontal nas operações interestaduais (parte do imposto pertence à origem), resulta que o Estado de localização do exportador tem que arcar com o ônus de um imposto que não arrecadou (crédito fiscal relativo a aquisições interestaudais). ICMS e o Comércio Exterior - Problemas

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 6 CONCEPÇÃO GERAL A tributação da importação e da exportação, do ponto de vista dos Estados, passaria a ter tratamento equivalente ao de uma operação interestadual. Obs.: a implantação do modelo exige emenda constitucional. ICMS e o Comércio Exterior – Novo Modelo

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 7 Instituição de um fundo para ressarcimento integral do ICMS incidente sobre as exportações. Financiamento do fundo com os seguintes recursos: –dos Estados, no valor obtido pela aplicação, sobre as importações, de percentual idêntico à alíquota do ICMS nas exportações. –da União: dos recursos necessários para realizar o ressarcimento integral do ICMS das exportações, deduzido o valor aportado pelos Estados. ICMS e o Comércio Exterior – Novo Modelo

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 8 Instituição da incidência do ICMS sobre as exportações com as seguintes características: –opcional para exportador. –alíquota nacional, fixada por lei complementar, observado a indentidade com a maior alíquota interestadual, sendo que haveria uma transição longa, o modelo inciaria com uma alíquota reduzida e aumentaria gradativamente. –regulamentação nacional. ICMS e o Comércio Exterior – Novo Modelo

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 9 No caso do exportador não optar pela incidência na exportação, os valores do fundo que seriam destinados a ressarcir o ICMS de suas exportações serão destinados diretamente ao respectivo Estado. ICMS e o Comércio Exterior – Novo Modelo

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 10 O modelo proposto resolve, no médio e longo prazo, as principais distorções provocadas pelo ICMS no âmbito do comércio exterior, mas a racionalização definitiva da tributação indireta só virá com a Reforma tributária. Reforma Tributária: Solução Definitiva

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 11 Sistema Tributário - Diagnóstico A complexidade e a falta de neutralidade do sistema tributário brasileiro têm representado um grande entrave ao crescimento. As principais distorções do sistema tributário brasileiro estão relacionadas aos tributos indiretos sobre bens e serviços, que são o objeto da reforma.

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 12 Complexidade –Multiplicidade de legislações e competências tributárias União: PIS, Cofins, IPI, CIDE-combustíveis Estados: ICMS Municípios: ISS –Multiplicidade de alíquotas e bases de cálculo aplicáveis aos diversos tributos Inexistência de neutralidade (não interferência na concorrência interna e externa e na alocação de fatores da produção) –Incidências cumulativas –Defeitos das incidências sobre o comércio exterior –Guerra fiscal Principais distorções

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 13 Conseqüências das distorções nos tributos sobre bens e serviços Desestímulo aos investimentos produtivos Insegurança jurídica Inexistência de neutralidade no comércio exterior, em prejuízo da produção nacional Alto custo de cumprimento das obrigações tributárias Elevado nível de sonegação e elisão

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 14 Principais Objetivos da Reforma Instituir um sistema de tributos indiretos neutro e simples, racionalizando o sistema tributário e elevando a eficiência econômica Desonerar os investimentos produtivos Eliminar as distorções do comércio exterior que prejudicam a produção nacional, desonerando as exportações e conferindo tratamento isonômico às importações Simplificar e desburocratizar, reduzindo os custos de cumprimento das obrigações tributárias Eliminar as distorções que prejudicam os investimentos Ampliar a base de contribuintes, reduzindo a informalidade

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 15 Substituição dos tributos sobre bens e serviços (ICMS, IPI, PIS, Cofins, CIDE-Combustíveis) por dois impostos, sobre o valor adicionado: um estadual (IVA-E) e um federal (IVA-F) –O IVA-E observaria o princípio do destino –Fim da guerra fiscal –Debater com Municípios a integração do ISS à base do IVA Formulação de uma política de desenvolvimento regional como alternativa efetiva e transparente à guerra fiscal Proposta de Reforma para Debate

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 16 Principais características dos novos IVA Uniformidade nacional –Lei Complementar única –Regulamentação nacional, a exemplo do Simples Nacional Alíquotas –IVA-F – lei federal –IVA-E – lei estadual Estados teriam autonomia na fixação de alíquotas dentro de parâmetros definidos nacionalmente

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 17 Principais características dos novos IVA Não-cumulativo –Sistema de débito e crédito (imposto x imposto) –Crédito para bens de capital Fiscalização – especializada segundo a competência tributária e integrada (cadastros e bases de dados comuns), podendo ser compartilhada mediante convênio ou lei Nas operações interestaduais, o imposto seria integralmente cobrado no estado de origem, mas apropriado pelo estado de destino, reduzindo o risco de sonegação

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 18 Simulação do barquinho Obs.: considerando IVA-E com alíquota interna de 18% e interestadual de 0% e IVA-F com alíquota de 10%.

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 19 Diferença de ambiente e oportunidades em relação às reformas anteriores Integração dos Fiscos: nota fiscal eletrônica; cadastros sincronizados e Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) –Base de dados resultante da nota fiscal eletrônica cria condições para calibrar adequadamente as novas alíquotas e para estimar com precisão o impacto das mudanças para cada ente federado Redução da sonegação e ampliação da receita resultante da nota fiscal eletrônica, do fechamento de brechas para sonegação e do fim da guerra fiscal abrem espaço para a racionalização da estrutura tributária e para a redução de alíquotas

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 20 Transição O ICMS seria mantido por um prazo de transição (em torno de 5 anos), sendo em seguida substituído pelo IVA-E As alíquotas interestaduais do IVA-E seriam progressivamente reduzidas, migrando a cobrança para o destino O IVA-F iniciaria sua vigência num prazo de 2 a 3 anos Benefícios fiscais já concedidos no ICMS: –Os de caráter geral – seriam extintos com o ICMS –Os de caráter subjetivo, com prazo e condições - observados os limites temporais, seriam recepcionados no IVA-E, mediante renegociação dos Estados com beneficiários em função da nova legislação do IVA-E, com homologação pelo Confaz

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 21 Agenda para o Futuro: a Questão Federativa A discussão da reforma tributária abre uma oportunidade para rever o pacto federativo, adotando critérios mais justos e racionais de repartição e de realização do gasto –Sistema atual Partilha complexa e critérios deficientes (p.ex. distorções decorrentes da preponderância do valor adicionado como critério da Partilha do ICMS) Vinculações e alto nível de gastos inflexíveis –Sistema desejável Maior eficiência na redução das desigualdades regionais Sistema de partilhas mais condizente com as atribuições dos entes federados

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 22 O Novo Modelo do ICMS no Comércio Exterior e a Reforma Tributária O modelo é aplicável ao ICMS atual, independentemente da Reforma Tributária Integração à Reforma Tributária: –pode ser aplicado na transição do modelo para o destino –é compatível com modelo definitivo que mantenham alguma parcela do imposto estadual na origem

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 23 Seminário de Política Tributária e Desenvolvimento Regional: O Desafio da Reforma Brasília, 18 de abril de André Luiz Barreto de Paiva Filho