DIREITO CIVIL I DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE – DO CONTRATO DE MANDATO – DA GESTÃO DE NEGÓCIOS – DO CONTRATO DE FIANÇA – temas 17 e 18 - PÁG.54/56 PÁG. 57/59.

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DIREITO CIVIL I DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE – DO CONTRATO DE MANDATO – DA GESTÃO DE NEGÓCIOS – DO CONTRATO DE FIANÇA – temas 17 e 18 - PÁG.54/56 PÁG. 57/59 AULA 17 TEMA 17/18

MANDATO Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Instrumento do mandato: procuração Regras gerais da capacidade

CARACTERÍSTICAS CONSENSUAL GRATUITO INTUITU PERSONAE BILATERAL PREPARATÓRIO REVOGÁVEL

Requisitos específicos:

DA GESTÃO DE NEGÓCIOS É a administração do negócio alheio, sem a autorização do interessado.

EMPENHO DE TODO O CUIDADO NA ADMINISTRAÇÃO DO NEGÓCIO, JÁ QUE QUALQUER CULPA SUA ENSEJARÁ O DEVER DE RESSARCIMENTO

OBRIGAÇÕES DO DONO DO NEGÓCIO: -reembolsar as despesas necessárias ou úteis feitas pelo gestor; -ratificação

CONTRATO DE FIANÇA Contrato por meio do qual uma pessoa se obriga por outra, para com seu credor, a satisfazer a obrigação, caso o devedor não a cumpra.

- garantia pessoal ou fidejussória; - contrato acessório; - é solene, depende de forma escrita e exige a outorga uxória ou marital; -destina-se a oferecer ao devedor uma segurança de pagamento;

-em regra, é gratuito; -- é intuitu personae; -Objeto: dívidas atuais e futuras.

DOS EFEITOS DA FIANÇA: -BENEFÍCIO DE ORDEM -SOLIDARIEDADE DOS CO- FIADORES

OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO FIADOR: -PAGAR A DÍVIDA DO DEVEDOR; -SUB-ROGAÇÃO;

-INDENIZAÇÃO PELO DEVEDOR; -PROMOVER O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO INICIADA CONTRA O DEVEDOR; -EXIGIR QUE O DEVEDOR SATISFAÇA A OBRIGAÇÃO, OU O EXONERE DA FIANÇA.

EXTINÇÃO DA FIANÇA EXTINÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL; CONCESSÃO DE MORATÓRIA AO DEVEDOR PRINCIPAL; ATO DO CREDOR QUE TORNE IMPOSSÍVEL A SUB-ROGAÇÃO DO FIADOR EM SEUS DIREITOS E PREFERÊNCIAS;

DAÇÃO EM PAGAMENTO, CONSENTIDA PELO CREDOR, AINDA QUE POSTERIORMENTE HAJA A PERDADO OBJETO DADO POR EVICÇÃO; RETARDAMENTO DO CREDOR NA EXECUÇÃO, NA HIPÓTESE EM QUE TIVER SE ALEGADO O BENEFÍCIO DE ORDEM.

ATÉ A PRÓXIMA!!