Fundamentos de Direito do Consumidor Aula 1 Rafael Altafin Galli
Conteúdo Programático Origem e finalidade do direito; Conceito de direito; Direito objetivo e subjetivo; Direito e moral; Ramos do direito; Quadro geral do direito; Direito positivo e natural; Direito nacional e internacional.
Origem e Finalidade do Direito Conceito de Direito: função ordenadora; “Ubi societas, ibi Jus” – onde há sociedade há o direito; inconcluso. © Flynt | Dreamstime.com
Origem e Finalidade do Direito Conceito de Direito: Definição de Miguel Reale: Teoria Tridimensional do Direito: Direito é fato, valor e norma; © Ken Cole | Dreamstime.com
Origem e Finalidade do Direito Novos Direitos: Direitos Difusos; Direitos Coletivos; Direitos Sociais; Direitos Humanos. © Zimmytws | Dreamstime.com
Vídeo A história dos direitos humanos Créditos: United for Human Rights
Conceito de Direito Conceito: sistema de normas ou regras jurídicas; traça aos homens determinadas formas de comportamento; normas reforçadas pela coação; © 350jb | Dreamstime.com
Direito Objetivo e Subjetivo Origem do vocábulo “Direito”: Directum ou Rectum: aquilo que é reto, aquilo que é conforme uma régua. Jus: direito. © Vladek | Dreamstime.com
Direito Objetivo e Subjetivo Concepções do direito: Direito como ciência: ramo do conhecimento científico. Direito como justo: conjunto de valores que permitem equacionar os conflitos. Exigência de justiça.
Direito Objetivo e Subjetivo Concepções do direito: Direito como norma: Direito objetivo: decorre do direito positivo; Lei. © Zimmytws | Dreamstime.com
Direito Objetivo e Subjetivo Concepções do direito: Direito como faculdade Direito subjetivo: opção ou faculdade de agir de cada um. Direito como fato social: direito como um setor da vida social.
Direito e Moral Direito: Coercibilidade - possibilidade de interferência da força no cumprimento de uma regra (sanção). Moral: incompatível com a força. Espontaneidade por parte do agente. © Senk | Dreamstime.com
Ramos do Direito Direito Público: retrata a organização do Estado, regida por normas de ordem pública. Direito Privado: representa as normas que regulam as relações entre pessoas.
Quadro Geral do Direito Ramos de Direito Público: Direito constitucional; Direito administrativo; Direito econômico; Direito financeiro; Direito tributário; Direito da seguridade social; Direito processual (trabalhista, cível e penal).
Quadro Geral do Direito Ramos de Direito Privado: Direito Civil; Direito Empresarial; Direito do Trabalho. © Linda Macpherson | Dreamstime.com
Direito Positivo e Natural Escolas do pensamento jurídico: Nascimento e evolução do direito; Principais: Escola jusnaturalista; Escola positivista; Escola pós-positivista.
Direito Positivo e Natural Escola jusnaturalista: direito natural; inerentes ao próprio homem; decorre de valores de justiça. Escola positivista: expressão clara da lei; Escola pós – positivista: princípios; normas.
Direito Nacional e Internacional ramos do direito público e privado; Direito Internacional: Público – relações jurídicas entre os Estados estrangeiros; Privado – relações jurídicas entre os particulares que se encontram em Estados estrangeiros.
Vídeo A história dos direitos humanos Créditos: United for Human Rights 06’22’’ a 09’20’’.
Referências Bibliográficas DINIZ, M. H. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013; MARTINS, S. P. Instituições de Direito Público e Privado. 34ª Edição. São Paulo: Atlas, 2013; REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
Fundamentos de Direito do Consumidor Atividade 1 Rafael Altafin Galli
Atividade 1) Em que consiste a Teoria Tridimensional do Direito criada pelo jurista Miguel Reale?
Atividade 2) Assinale a alternativa correta que compreende os ramos de Direito Público. Direito Tributário e Direito Civil. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Penal. Direito do Trabalho e Direito Empresarial. Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Direito Penal e Direito Empresarial.