SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO ESCOLAR COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

PROCEDIMENTOS PARA OS ATOS REGULATÓRIOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ

Deliberação 03/13 do CEE aprovada em 04/10/13 Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre as normas para regulação, supervisão e avaliação da Educação Básica em Instituições de ensino mantidas e administradas pelos poderes públicos Estadual, Municipal e do direito privado, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

Deliberação 03/13 do CEE aprovada em 04/10/13 Art. 7º À instituição de ensino, por meio de seu representante legal, é atribuída a responsabilidade de formalizar o pedido referente aos atos regulatórios, que devem ser requeridos e instruídos conforme a presente Deliberação e as demais normas específicas.

Atribuições do NRE a)receber e protocolar os pedidos das instituições de ensino, instaurar o processo administrativo, analisar os documentos e informações que acompanham o pedido e proceder na forma desta Deliberação e das demais normas específicas, destinadas às etapas ou modalidades da Educação Básica pretendida;

Atribuições do NRE b) determinar diligências; c) organizar as Comissões de Verificação; d) efetuar verificação in loco das condições de estrutura física, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários à concessão de ato regulatório solicitado; e) analisar o Projeto Político-Pedagógico, as Propostas Curriculares, o Regimento Escolar e demais documentos específicos da instituição de ensino;

Atribuições do NRE f) encaminhar ao departamento competente da SEED/PR, em formulários próprios, relatório circunstanciado da Comissão de Verificação, referente a processo de ato regulatório proposto pela instituição de ensino; g) expedir Termo de Responsabilidade, em documento próprio, sobre as informações contidas nos relatórios circunstanciados das Comissões de Verificação, firmado por seus membros e pela chefia do NRE.

Atribuições da Instituição de Ensino À instituição de ensino, por meio de seu representante legal, é atribuída a responsabilidade de formalizar o pedido referente aos atos regulatórios, que devem ser requeridos e instruídos conforme a deliberação n° 03/2013 CEE e as demais normas específicas.

1. Documentação que deve compor o protocolado (seguir o Roteiro específico e os formulários): A instituição de ensino entrega toda a documentação solicitada no roteiro ao NRE, pelo menos 180 dias antes do vencimento do Ato para iniciar o processo, recebendo um número de protocolo. Análise da Resolução

Roteiros CREDENCIAMENTO RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO MUDANÇAS E ALTERAÇÕES CESSAÇÃO

CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Art. 16. O credenciamento é ato do poder público, cuja edição vincula a instituição de ensino ao Sistema Estadual de Ensino, com vistas à habilitação legal para a oferta de Educação Básica, nas etapas e modalidades previstas na legislação vigente.

AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO: EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO ESPECIAL, EJA (FUNDAMENTAL FASE I), AMPLIAÇÕES DE NOVAS OFERTAS. Deliberações nº 03/98, nº10/99, nº02/03, nº02/05, nº03/06, nº08/06, nº05/10, nº03/13 e nº5/13 - CEE/PR

Documentos que deverão compor o processo de Autorização para Funcionamento 1.1 Para todas as instituições de ensino: a) requerimento ao(à) Secretário(a) de Estado da Educação, assinado pelo(a) representante legal da mantenedora; b) justificativa para a implantação do curso ou ensino; c) Ato de criação(Decreto ou Lei para a rede municipal; d) ato de credenciamento da instituição ou de sua renovação, no caso de novo curso ou etapa da Educação Básica;

Documentos que deverão compor o processo de Autorização para Funcionamento e) Identificação da Instituição de Ensino; f) Identificação da Mantenedora; g) Atos regulatórios; h) Projeto Político Pedagógico/Regimento; i) Cursos ofertados

Documentos que deverão compor o processo de Autorização para Funcionamento j) descrição das instalações físicas, biblioteca, laboratórios, equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento da proposta pedagógica de acordo com a lei e as normas específicas da modalidade ou etapa da Educação Básica a ser implantada; k) relação do acervo bibliográfico atualizado e adequado para atendimento dos objetivos expressos nos planos dos cursos pretendidos;

Documentos que deverão compor o processo de Autorização para Funcionamento l) Projeto Político-Pedagógico (para verificação de sua legalidade pelo NRE e emissão de Parecer, de acordo com a legislação vigente) em conformidade com as normas específicas da modalidade ou etapa da Educação Básica a ser implantada; m) Regimento Escolar em conformidade com a legislação vigente (para análise a aprovação pelo NRE, inclusive os Adendos Regimentais, em consonância com a Deliberação nº 16/99 - CEE/PR);

Documentos que deverão compor o processo de Autorização para Funcionamento n) relação dos recursos humanos, técnico-administrativos e docentes, comprovada pela Comissão de Verificação, disponíveis e compatíveis com a Proposta Pedagógica Curricular; o) anuência do Conselho Escolar, quando se tratar de instituição de ensino mantida pelo Poder Público (§ 3º, art.32, Deliberação nº 03/13 – CEE/PR);

Documentos que deverão compor o processo de Autorização para Funcionamento p) Laudo Técnico emitido pela Vigilância Sanitária; q) Laudo do Corpo de Bombeiros;

Documentos que deverão compor o processo de Autorização para Funcionamento 1.2 Para a Educação Infantil, além da documentação e informações exigidas na Deliberação nº 03/13 - CEE/PR, a instituição de ensino deverá atender à Deliberação nº 02/05 - CEE/PR, complementando-se o protocolado com:

Documentos que deverão compor o processo de Autorização para Funcionamento a) planta baixa com disposição dos equipamentos não portáteis, com as devidas dimensões, em escala; b) recursos físicos e ambientais; c) espaços para recepção, corpo docente, serviços administrativos, pedagógicos e de apoio;

Documentos que deverão compor o processo de Autorização para Funcionamento d) salas para atividades de crianças, com boa ventilação e iluminação, visão para o ambiente externo, com mobiliário e equipamentos adequados, respeitando área mínima de 1,5 m², por criança atendida; e) refeitório, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos, que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, nos casos de oferta de alimentação;

Documentos que deverão compor o processo de Autorização para Funcionamento f) instalações sanitárias completas, suficientes e próprias às crianças; g) instalações sanitárias para uso exclusivo de adultos; h) berçário, se for o caso, com área livre para movimentação das crianças, respeitada a indicação da Vigilância Sanitária de 2,20 m², por criança; i) lactário (locais para amamentação e higienização) com balcão e pia;

Documentos que deverão compor o processo de Autorização para Funcionamento j)solário, respeitada a indicação da Vigilância Sanitária de 2,20m², por criança; k)área coberta para atividades externas compatíveis com a capacidade de atendimento, por turno; l) áreas ao ar livre para as atividades de expressão física, artística e de lazer, áreas verdes incluídas;

Documentos que deverão compor o processo de Autorização para Funcionamento m) descrição do mobiliário, equipamentos, materiais didático-pedagógicos; n)previsão de matrícula, com demonstrativo da organização de grupos e relação professor/aluno (observar a indicação no requerimento); o)plano de capacitação permanente dos recursos humanos;

Documentos que deverão compor o processo de Autorização para Funcionamento p) relação da documentação comprobatória referente à habilitação do corpo docente, direção, pessoal administrativo, coordenação pedagógica e equipe de apoio (cozinha, limpeza e segurança).

Documentos que deverão compor o processo de Autorização para Funcionamento - NA OCASIÃO DA VERIFICAÇÃO IN LOCO PARA A CONSTATAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVERÁ DISPONIBILIZAR À COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO TODAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS POR ELA SOLICITADOS:

RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E EJA FASE I) E EDUCAÇÃO ESPECIAL Deliberações nº 03/98, nº 02/05, nº03/06, nº05/10, nº03/13 - CEE/PR

- MUDANÇA DE ENDEREÇO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - CESSAÇÃO DE CURSO OU DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO