UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA

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Transcrição da apresentação:

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 3.4 - FINALIDADES DA AUDITORIA PÚBLICA OU DA GESTÃO PÚBLICA 3.5 - PRINCÍPIOS APLICADOS PELA AUDITORIA PÚBLICA 3.6 CONCEITOS APLICADOS À AUDITORIA PÚBLICA

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 3.4 - FINALIDADES DA AUDITORIA PÚBLICA OU DA GESTÃO PÚBLICA a) Finalidade Primordial (FONTE, ORIGEM, PRINCÍPIO) b) Finalidade Básica (FUNDAMENTAL, BASILAR) c) Finalidade Precípua (PRINCIPAL, ESSENCIAL)

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 3.4 - FINALIDADES DA AUDITORIA PÚBLICA OU DA GESTÃO PÚBLICA a) Finalidade Primordial A auditoria pública visa agregar valor à gestão pública, contribuindo para o gerenciamento da ação governamental. Tem ainda por finalidade garantir resultados operacionais na gerência do interesse público.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 3.4 - FINALIDADES DA AUDITORIA PÚBLICA OU DA GESTÃO PÚBLICA b) Finalidade Básica A finalidade básica da auditoria pública, considerando o contexto de sua atuação sobre a gestão de recursos públicos, pode ser resumida da seguinte forma: Avaliar a ação governamental; Avaliar a gestão dos administradores públicos federais; e Avaliar a aplicação de recursos públicos por entidades de direitos privados.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA c) Finalidade Precípua “Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos executados pelos responsáveis devidamente investidos para tal, e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e qualidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística dos órgãos e entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder” .

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 3.5.1) Princípios Constitucionais da Administração Pública Aplicados às Atividades de Auditoria Pública LEGALIDADE IMPESSOALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADE EFICIÊNCIA

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 3.5.2) Princípios Gerais de Auditoria a) Princípio do Planejamento dos Trabalhos b) Princípio da Evidência dos Fatos c) Princípio da Documentação dos Trabalhos d) Princípio da Confidencialidade

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 3.5.3) Princípios Específicos de Auditoria Pública a)Princípio da Hierarquização b) Princípio da Atuação nos Resultados c) Princípio da Identificação de Causas d) Princípio da Agregação de Valor

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 3.6 CONCEITOS APLICADOS À AUDITORIA PÚBLICA INDÍCIOS RISCOS ESCOPOS MÉTODOS PROCEDIMENTOS TÉCNICAS EVIDÊNCIAS

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA Indício é um conjunto de dados e informações sobre o desempenho da gestão pública, normalmente obtidos na fase de planejamento ou pré-auditoria. Os indícios constituem-se em referenciais para o planejamento gerencial dos trabalhos de auditoria subsidiando preliminarmente a composição dos exames de campo. Esses, podem ser obtidos por meio de denúncias, que se referem a fatos negativos ou situações críticas que chegam ao conhecimento da Unidade de Controle reconhecidas após despacho e determinações do dirigente máximo dessa Unidade; e de indicativos/indicadores (contábeis, operacionais, de pessoal, patriomoniais, de gestão, etc.. que são informações ou dados que revelam e evidenciam situações desejáveis ou não, sempre importantes no trabalho auditorial, na execução dos atos e fatos administrativos contabilizados nos sistemas corporativos.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA Risco é o grau de incerteza inevitável de que a atitude do auditor, o procedimento operacional ou a classe de transações selecionada, incorrerá em algum tipo de erro inerente aos mecanismos de controle interno auditados.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA Escopo representa, na terminologia auditorial, a operacionalização dos objetivos de cada exame programado, O QUE, QUANDO E QUANTO ? ) deve ser examinado. “O escopo de um trabalho deve ser estabelecido por critérios técnicos, visando a identificar o “melhor ponto de controle”. Considera-se o melhor ponto de controle aquele que, uma vez examinado, maximiza o resultado de uma auditoria e/ou minimiza os custos do trabalho. A determinação do escopo é um processo presente em todas as fases dos trabalhos de auditoria. Para a determinação do escopo de um trabalho deve-se levar em consideração, fundamentalmente, seu grau de coerência. O escopo para ser consistente deve guardar compatibilidade com os objetivos da auditoria programada. A identificação da coerência na determinação do escopo, depende da análise dos seus elementos estruturais, que são: abrangência, oportunidade, extensão e profundidade.”

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA Métodos de Auditoria são as formas sistematizadas aplicados às técnicas e procedimentos, nas quais são selecionados os itens para exame. Os métodos de seleção de itens, aplicados à Auditoria Pública são a prova seletiva, os testes substantivos e de observância e o amostral. Os métodos são utilizados com finalidades diferentes, apesar de todos eles se limitarem à conferência de apenas parte dos componentes de um universo de informações. “A aplicação de prova seletiva pressupõe aprofundado conhecimento das situações a auditar. A aplicação de testes pressupõe razoável conhecimento das situações, e a aplicação de amostragem pressupõe pouco conhecimento” Eventualmente, as operações nos quais se tem conhecimento do tamanho da população e se pretende utilizar os instrumentos de controle aplica-se as técnicas e os procedimentos na totalidade, ou seja, em 100% (cem por cento) do universo.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA Procedimentos e Técnicas constituem-se em investigações técnicas que, tomadas em conjunto, permitem a formação fundamentada da opinião do auditor. Procedimento de auditoria é o conjunto de verificações e averiguações previstas num programa de auditoria, que permite obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações necessárias à formulação e fundamentação da opinião por parte do auditor. “Trata-se ainda, do mandamento operacional efetivo, são as ações necessárias para atingir os objetivos nas normas auditoriais. Também chamado de comando, o Procedimento representa a essência do ato de auditar, definindo o ponto de controle sobre o qual se deve atuar.”

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA “o fundamental é descrever o que se deve fazer, ou seja, como deve ser o exame”. Esse exame abrange testes de observância e testes substantivos: a)testes de observância: visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento. b) testes substantivos: visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pelos sistemas contábil e administrativos da entidade, dividindo-se em testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA Técnica de Auditoria é o conjunto de processos e ferramentas operacionais de que se serve o controle para a obtenção de evidências, as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis para conclusão dos trabalhos. As técnicas de auditoria pública destinam-se a estabelecer que os controles prescritos estão em operação; medir a extensão de uma condição (desejável ou indesejável) detectada; detectar a existência de uma condição (desejável ou indesejável) com indícios; confirmar que determinada condição desejável ocorreu; confirmar que nenhuma condição indesejável ocorreu; descobrir como funcionam os processos gerenciais e quais seus resultados operacionais.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA TECNICAS Indagação Escrita ou Oral - Análise Documental - Conferência de Cálculos - Confirmação Externa – Exame dos Registros – Correlação das Informações Obtidas - Inspeção Física – Observação das Atividades e Condições Corte das Operações ou “Cut-Off” - Rastreamento - Teste laboratorial – Montagem de Cenários Alternativos -

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA Evidência refere-se à informação, ou ao conjunto de informações, utilizada para fundamentar os resultados de um trabalho de auditoria ou fiscalização. A obtenção e análise da evidência é um processo contínuo incluindo a reunião, análise, interpretação e documentação de dados factuais com o objetivo de fundamentar os posicionamentos de uma equipe de auditoria e fiscalização.

CICLO DOS CONCEITOS AUDITORIAS ESCOPOS (O QUÊ ? E QUANDO ?) INDÍCIOS (POR QUÊ?) TÉCNICAS EVIDÊNCIAS RISCOS PROCEDIMENTOS MÉTODOS (COMO?) ESCOPOS (O QUÊ ? E QUANDO ?) Planejamento, Execução e Relatório