Legislação ambiental no Brasil relativa ao licenciamento ambiental Rio de Janeiro – março 2009 Roberto Messias Franco Presidente IBAMA Email: presid.sede@ibama.gov.br
Princípios Desenvolvimento sustentável Controle social Conservação de patrimônios
IBAMA no MMA (Ministério do Meio Ambiente) MMA: orgão Central CONAMA: Conselho Deliberativo IBAMA: órgão Executor
Agencias Executoras: IBAMA (1989) ICMBio (2007) Serviço Florestal (2006) ANA – (1997) Jardim Botânico do Rio de Janeiro (1808)
Legislação Referente ao Licenciamento ambiental Lei 4771/65 (Código Florestal) Lei 6938/81 (Lei Nacional do Meio Ambiente) Lei 9433/97 (Lei das Águas) Lei 9605/98 (Crimes Ambientais) Lei 9985/00 (Lei do SNUC)
A Descentralização como instrumento Impacto local; Impacto regional ; Impacto Nacional.
CONAMA Conselho normativo. 108 membros Representantes: Governo Federal ; Governos estaduais; Municipios; ONGs e sociedade civil; Setores productivos.
Licenciamento em três etapas : L.P. – (previo: TR). “Identificação e descrição dos efeitos diretos e indiretos do projeto”. Conceito chave: Viabilidade
L.I. – PBA: RCA/PCA: Conceito chave: projeto executivo, detalhado, circunstanciado. L.O. – “check list” dos compromissos para o processo produtivo.
Questões centrais: Quanto tempo para uma “L.O.”? Quais as dificuldades mais frequentes? As “Audiencias Publicas”
O “SNUC” e a “Compensação ambiental” Do 0,5% do valor total à Resolução do STF. Parque Nacional do Iguaçu
Estrutura do IBAMA
Estrutura do Ibama para o licenciamento
Quais as mudanças necessárias? Como aperfeiçoar um instrumento de 1986 e torná-lo adequado para o desenvolvimento sustentável no Brasil do Século XXI?