REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

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Transcrição da apresentação:

REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR “O CONTROLE INTERNO E EXTERNO DAS PARCEIRAS E AS IRREGULARIDADES MAIS COMUNS OBSERVADAS”

OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES OBSERVADAS PELO TCE TEMAS ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO EM RELAÇÃO AS VERBAS REPASSADAS AO 3º SETOR OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES OBSERVADAS PELO TCE

47 milhões de colaboradores; 5,9% do PIB mundial INFORMAÇÕES GERAIS Mundo 10 milhões de ONGs; 47 milhões de colaboradores; 5,9% do PIB mundial Fonte: Universidade John Hopkins e IBGE – 2010

2,1 milhões de colaboradores; 56% em SP, MG e RJ; INFORMAÇÕES GERAIS   Brasil 290.692 mil ONGs; 2,1 milhões de colaboradores; 56% em SP, MG e RJ; Organizações de 3º setor 44% sediadas em SP Fonte: IBGE; IPEA; ABONG E GIFE (PESQUISA 2010)

NÚMERO DE ENTIDADES/REPASSES FISCALIZADOS PELO TCE ESTADUAIS 2013 1565 ENTIDADES 1958 REPASSES (Dados: SIAFEM/SIGEO)

NÚMERO DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TCE MUNICIPAIS 2013 NÚMERO DE REPASSES FISCALIZADOS MUNICIPAIS -2013 12.257 REPASSES (dados extraídos do SISrts)

MONTANTE REPASSADO AS ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TCE MUNICÍPIOS E ESTADO - 2013 R$ 8,5 Bilhões (dados: Siafem – Sigeo - SISrts)

LEGISLAÇÃO TCE QUE REGE O 3º SETOR Instruções n.º 01/2008 e 02/2008 Resolução n.º 01/2012 Resolução n.º 02/2015 Manual Básico – Repasses 3º setor

NOVIDADES TRAZIDAS PELA RESOLUÇÃO N.º 02/2015, ENVOLVENDO O 3º SETOR   Prazo para encaminhamento dos ajustes de 5 (cinco) dias corridos para 5 dias úteis contados da data da assinatura dos mesmos; O prazo estabelecido pelo TCE para que a entidade beneficiária prestasse contas ao órgão concessor (31/01) não existe mais, agora fica a critério da Administração estabelecer a data; 3º setor - Modificação da data para prestação de contas ao Tribunal, antes 31/03 agora 30/06;

1º e 3º setores ajustes assinados a partir de 01/01/2015 deverão ser autuados no sistema eletrônico; Alguns itens do parecer conclusivo foram ajustados, porém para aqueles formalizados antes da publicação da Resolução citada (26/02/15) não haverá necessidade de alterá-los; Lei Federal nº 13.019/2014 (Termos de Fomento/ Colaboração) prazo de vigência postergado para 27/07/2014. O TCE irá publicar nova Resolução assim que a mesma entrar em vigor.  

ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

Constituição Federal/1988 : artigos 31, 70 e 74 Legislação Infraconstitucional LF 4.320/64: Artigos 76 a 80 LF 8.666/93: Artigos 45; 102; 113, §§ 1º e 2º; 116, §3º, I e III LF 10.180/01 (Lei de Organização do Sistema de Controle Interno Federal) LFC 101/00: Art. 54, parágrafo único; artigo 59. DL 200/67: Artigos 19 a 29 (Supervisão Ministerial) Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público: NBC T 16.8 – Controle Interno

DEFINIÇÕES Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos, adotados pelas gerências do setor público, com vista a COMPROVAR DADOS, impedir o ERRO, a FRAUDE, INEFICIÊNCIA, IRREGULARIDADES e ILEGALIDADES. Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um Órgão Central de Coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno indicados na Constituição e normatizados em cada nível de governo. Órgão Central de Coordenação: coordena o SCI, planeja, normatiza e executa as atividades relacionadas ao controle interno.

DESMISTICANDO O CONTROLE INTERNO O Controle Interno não limita a via de atuação dos administradores públicos. Bem estruturado e ativo, constitui-se a própria presença do gestor público nos diferentes quadrantes de sua administração; É o “olho mágico” que visualiza simultânea e diariamente as variadas situações que envolvem a Administração, permitindo os ajustes necessários nas ações de governo. Além de evitar o desperdício do dinheiro público, corrige os rumos de suas prestações de contas à sociedade e ao TCE. O controle interno não fiscaliza o gestor, mas sim fiscaliza para o gestor, evitando que possíveis erros sejam detectados a tempo”

(Consultoria Internacional KPMG) ORIGEM DO DESPERDÍCIO DO DINHEIRO PÚBLICO NO BRASIL Má conduta: 07% Supressão dos controles pelos dirigentes: 13% Situações peculiares da atividade estatal: 17% Insuficiência de Sistema de Controle Interno: 63% (Consultoria Internacional KPMG)

COMO TÊM SIDO DESCOBERTOS TAIS DESPERDÍCIOS Por meio de Auditoria Externa 02% Por informações de funcionários 02% Mediante investigação especial: 02% Por mera coincidência: 03% Através de denúncia anônima: 05% Por informações de terceiros: 09% Em serviços de Auditoria Interna: 26% Por utilização do Controle Interno por setor: 51% (Fonte: Consultoria Internacional KPMG )

BENEFÍCIOS DA IMPLANTAÇÃO DO S.C.I. Maior tranquilidade aos administradores e funcionários; Contribui para o atingimento de resultados; Permite a otimização das rotinas internas (aumento da eficácia) Possibilita a identificação de pontos cruciais e de prioridades; Diminui o risco de restrições por parte do TCE; Reduz improvisos e influencia a qualidade.

RELACIONAMENTO COM O CONTROLE EXTERNO Apoio ao Tribunal de Contas no exercício de missão institucional Coordenação da preparação e do encaminhamento das prestações de contas, das respostas às diligências e de todas as peças recursais ao TCE Encaminhamento ao TCE dos relatórios finais dos processos de tomada de contas especiais Comunicação ao TCE das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou providencias visando à apuração de responsabilidades e ao ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário

LIMITAÇÕES DO CONTROLE INTERNO QUANTO A AÇÃO PREVENTIVA A maior parte das transações analisadas pelo Controle Interno, são as conhecidas e rotineiras, não sendo usualmente verificadas as eventuais (transações fora do comum) O potencial de erro humano por desleixo, distração, falha de julgamento ou má interpretação das instruções A possibilidade de se escapar a controles por meio de conluio, seja com terceiros ou com membros da organização A possibilidade de que um funcionário responsável por determinado controle possa abusar de sua responsabilidade (exemplo: um membro da administração poderia passar por cima de determinado controle)

FATORES QUE CONTRIBUEM PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO CONTROLE INTERNO Estrutura organizacional: Uma boa estrutura serve como molde à direção e controle de suas atividades, permitindo comunicação e delegação de autoridade, a definição e extensão das responsabilidades. Supervisão administrativa: À administração cabe elaborar e manter em operação o SCI. Supervisão periódica deve avaliar a adequação dos controles internos, assegurando sua efetiva operação. Quadro de funcionários: O bom funcionamento do SCI depende da competência e da honestidade daqueles que o operam. Aspectos importantes: qualificações, seleção e treinamento e, características pessoais dos funcionários.

DIRETRIZES E RECOMENDAÇÕES UMA BOA ESTRUTURAÇÃO Estrutura de pessoal: em cada Poder e órgão dependerá da estrutura administrativa e do volume das atividades a serem controladas Designação: servidores efetivos e bem treinados. Perfil do Controlador: ético, bem relacionado, independente. Instituição do S.C. I.: Lei ou Resolução (Legislativo) Prerrogativas: de acesso a quaisquer documentos e informações para o desempenho das funções e para encaminhamentos necessários ao cumprimento da legislação. Ligado a mais alta instância de governo.

ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO EM RELAÇÃO AO 3º SETOR

RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO 3º SETOR Quanto foi repassado? Havia critérios na LDO? Foi repassado conforme os critérios estabelecidos? O objetivo social é compatível com a natureza dos repasses? As atividades desenvolvidas são compatíveis com a natureza dos repasses? A estrutura física atende ao objeto dos repasses? Existem registros e controles dos atendimentos? O controle interno visitou os locais das entidades? As metas (físicas e qualitativas) serão atingidas? Foi emitido parecer conclusivo? Nas organizações sociais (OS) ou de interesse público(OSCIP), qual o salário do dirigente? É cobrada taxa de administração? As contas da Entidade foram aprovadas por sua Diretoria (Convênios/Contrato de Gestão/Termo de Parceria)? Há plano de trabalho? (Convênios/Contrato de Gestão/Termo de Parceria)

RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO 3º SETOR A entidade faz pesquisa de preços? Há compatibilidade entre os preços de mercado e os adquiridos pela entidade? (Convênios/Contrato de Gestão/Termo de Parceria) Os recolhimentos previdenciários dos funcionários contratados estão regulares? (Convênios/Contrato de Gestão/Termo de Parceria) O quadro de pessoal é adequado e possui formação compatível para a execução do plano de trabalho proposto? (Convênios/Contrato de Gestão/Termo de Parceria)

FINALIDADES BÁSICAS DO SCI Fornecer ao gestor dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada. Atendimento, pelas gerências executivas, das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade. Correção de erros detectados pelos responsáveis pela execução das tarefas. Atendimento de outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de procedimento realizado.

O que o TCE irá avaliar: O Controle Interno produz relatórios? Qual o conteúdo dos relatórios? Qual a periodicidade? Foi encaminhado a Autoridade Competente e aos setores relacionados à falha? A Autoridade Competente determinou providências? Etapas de responsabilização Num primeiro momento: Advertência Depois: responsabilização solidária e recusa da Prestação de Contas

OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES OBSERVADAS PELO TCE

OCORRÊNCIAS: Plano de trabalho; Como evidenciar as vantagens (economicidade); Finalidade não compatível com o objeto; Dependência financeira da entidade; Taxa de administração; Resultados deficitários; Recursos não aplicados; Falta de comprovação recolhimento glosas; Proposta de devolução da verba; Visitas “in loco”

PLANO DE TRABALHO Objetivos e metas quantitativas e qualitativas previamente fixadas; “o que fazer”? “como fazer”? “qual o custo de fazer”? “que resultados se pretende atingir”? Avaliar a forma mais adequada de se proceder os repasses; Adequação/consonância com as peças de planejamento (PPA / LDO / LOA).

O QUE O TCE TEM OBSERVADO QUANDO ANALISA OS PLANOS DE TRABALHO Falta de elementos mínimos que possibilitem a avaliação da execução do objeto; Ausência de metas a serem atingidas; Falta ou insuficiência de padrões para medir os resultados; Serviços caracterizados como mera obtenção destes junto ao setor privado fugindo ao procedimento licitatório; Mera contratação de mão de obra fugindo da realização de concurso público; Quarteirização, entre outros.  

COMO EVIDENCIAR AS VANTAGENS Conhecer as demandas da população pelo objeto pretendido e os custos para sua execução; Avaliar Disponibilidades: Poder Público X Entidades; A execução do objeto é mais econômica se realizada pela entidade? A Entidade tem capacidade para executar o objeto pretendido? Houve transparência do procedimento de escolha?

FINALIDADE NÃO COMPATÍVEL COM O OBJETO Órgãos firmando convênios para executar o PSF, contratando agentes comunitários de saúde, burlando o inciso II do artigo 37 da CF e afronta ao EC 51/06 e os termos da Lei Federal 11.350/06 (TC’s 186/012/10, 313/002/13, 1501/009/13); Fundações de Apoio firmando contratos de gestão para fomentar e apoiar tecnicamente a execução, em caráter complementar, caracterizando mera contratação de mão de obra.

DEPENDÊNCIA FINANCEIRA DA ENTIDADE Entidades sem estrutura para fazer frente ao objeto pretendido. Cabe crítica ao órgão concessor que deveria ter avaliado a situação de vulnerabilidade da entidade antes da concessão do repasse.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Pagamento de Taxa Administrativa à entidade beneficiária, contrariando Decisões do TCESP. (v. TC-928/004/09,TC-1103/002/10, TC-914/013/11)

RESULTADOS DEFICITÁRIOS Se o déficit ocorreu por contingenciamento de recursos, motivado por repasse de numerário atrasado ou valor menor do que o programado, sem a devida justificativa, a Administração Pública deverá ser responsabilizada.

RECURSOS NÃO APLICADOS PARA UTILIZAÇÃO NO PRÓXIMO EXERCÍCIO Deverá haver autorização legal, por parte do órgão concessor, para utilização no próximo exercício.

FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS GLOSAS A comprovação do ressarcimento dos valores glosados pelo órgão concessor deverão ser encaminhados junto com o Parecer Conclusivo ou imediatamente após seu recolhimento, quando for o caso.  

PROPOSTA DE DEVOLUÇÃO DA VERBA PELA FISCALIZAÇÃO Será legitima quando nos depararmos com malversação do dinheiro público, cabendo crítica acompanhada de aplicação de multa ao responsável pela aprovação das despesas.

VISITAS “IN LOCO” Não localização da entidade, apesar do ateste por parte do órgão concessor; Local inadequado para instalação de creches, asilos, abrigos, etc.; Entidades que possuem número de funcionários superior ao número de assistidos;

CASOS CONCRETOS

1ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 10ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO OBRIGADA!!! SONIA ROCCO 1ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO srocco@tce.sp.gov.br EDNÉIA MARQUES 10ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO efmarques@tce.sp.gov.br