LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Minas Gerais.

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Transcrição da apresentação:

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Minas Gerais

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO è vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei nº 8.666/1993 Lei nº 8.666/1993

O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à prevista pela lei ou para realizar a contratação direta. O que é fracionamento da despesa?

POSIÇÃO DO TCU Acórdão 1540/2003-Plenário è programe com antecedência as licitações de bens e serviços de informática, com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...)

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO OBJETO è vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 da Lei nº 8.666/1993

Por que parcelar ou dividir o objeto ? è Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade ampliar a competitividade è Obrigatoriedade do parcelamento

POSIÇÃO DO TCU Decisão 393/1994-Plenário è Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS VÁLIDAS è vedação legal: art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/1993 nº 8.666/1993

è Para ampliar a participação è Para evitar direcionamento a fornecedores específicos fornecedores específicos è Para evitar participação de licitantes somente para completar o número somente para completar o número legal legal Por que um mínimo de três propostas válidas para convites?

Posição do TCU Decisão n° 1102/2001-Plenário è Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei nº 8.666/1993 art. 22 da Lei nº 8.666/1993

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 4) PAGAMENTO ANTECIPADO è vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964. nº 4.320/1964.

O que é Pagamento Antecipado? è É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. liquidação da despesa. è Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor / prestador fornecedor / prestador

Posição do TCU Decisão 955/2002-Plenário è Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/1964 e no art. 38 do da Lei n° 4.320/1964 e no art. 38 do Decreto n° /1986 Decreto n° /1986

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 5) SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATO DE CONTRATO è vedação legal: art. 2°, 72 e 78, VI, da Lei nº 8.666/1993. Lei nº 8.666/1993.

POSIÇÃO DO TCU è Decisão n° 420/2002-Plenário è Acórdão n° 1108/2003-Plenário è Acórdão n° 1368/2004-Plenário

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 6) FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL REGULARIDADE FISCAL è è Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°, da Lei nº 8.666/1993

POSIÇÃO DO TCU Decisão 705/1994-Plenário è Obrigatória exigência da comprovação da regularidade com a comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS Seguridade Social e com o FGTS nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade, na assinatura dos contratos, e a cada pagamento efetivado pela Administração Pública.

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 7) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INC. IV COM BASE NO ART. 24, INC. IV è vedação legal: art. 3º da Lei nº 8.666/1993. nº 8.666/1993.

POSIÇÃO DO TCU è Decisão Plenária n° 347/ Obrigatória a verificação dos seguintes pressupostos: a)situação adversa não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis b)urgência efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas

POSIÇÃO DO TCU è Decisão Plenária n° 347/ Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: c)que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e gravoso d)que a imediata contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado

Modalidade Pregão è Não há limite de valor para uso da modalidade PREGÃO è A participação no valor licitado passou de 6,02 % em 2002, para 21,67% em 2004 (janeiro a agosto)