UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO (EST ) DEPARTAMENTO: CONTABILIDADE (STC) DISCIPLINA: ÉTICA GERAL.
Transcrição da apresentação:

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO (EST) DEPARTAMENTO: CONTABILIDADE (STC) DISCIPLINA: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL PONTO: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

OBJETIVO De disseminar, entre estudantes e contabilistas, os princípios que regem a atividade e de sugerir uma nova ordem marcada pelo que é certo, se assim pode ser definida a ética. O que é certo é universalmente bom para a classe, para a sociedade e para o País.

INSTRUMENTO REGULADOR A QUESTÃO É QUE AS RELAÇÕES DE VALOR QUE EXISTEM ENTRE O IDEAL MORAL TRAÇADO E OS DIVERSOS CAMPOS DA CONDUTA HUMANA DEVEM SER SEGUIDOS ATRAVÉS DE UM INSTRUMENTO REGULADOR, COM O PROPÓSITO DE ESTABELECER LINHAS IDEAIS ÉTICAS. TAL INSTRUMENTO REGULADOR INTITULA-SE CÓDIGO DE ÉTICA .

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA De extrema importância para todos os contabilistas brasileiros, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade No. 290/70, de 04 de setembro de 1970, tendo sua última alteração em 10 de outubro de 1996 pela resolução de No 803/96, apresenta o Código de Ética Profissional do Contabilista, visando o engrandecimento ético de toda a classe contábil e sua valorização perante a sociedade. Alterações: CFC 950/2002, CFC 942/2002 e CFC 819/1997

AS CLASSES PROFISSIONAIS AS CLASSES PROFISSIONAIS, QUALQUER QUE SEJA, SÃO CARACTERIZADAS PELA HOMOGENEIDADE DO TRABALHO EXERCIDO, PELO CONHECIMENTO EXIGIDO E PELA HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO.

CÓDIGO DE ÉTICA ATRAVÉS DELE QUE SE VISA O BEM ESTAR DA SOCIEDADE, DE FORMA A ASSEGURAR A LISURA DE PROCEDIMENTOS DE SEUS MEMBROS DENTRO E FORA DA INSTITUIÇÃO. É ENTENDIDO COMO UMA RELAÇÃO DAS PRÁTICAS DE COMPORTAMENTO QUE SE ESPERA QUE SEJAM OBSERVADAS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL CONTABILISTA Os 14 artigos que compõe o Código de Ética Profissional do Contabilista, visam precipuamente apresentar o modo de conduta da classe contábil, quando no exercício profissional. A ética diferencia-se da moral, pois esta última é a forma de conduta interior, diretamente relacionada à consciência, enquanto a ética é a exteriorização da conduta humana em sociedade. Quando voltada para uma classe profissional, seu escopo é delimitado para as atribuições específicas desta profissão. Durante o período laborativo, o contabilista precisa seguir fielmente os preceitos deste Código.

VIGILÂNCIA E COORDENAÇÃO Diante do tempo que nos impõe mudanças de costumes, avanço da tecnologia, alterações na política social, progresso da nação, dilatação do mercado ocasionando uma forte influência nas condutas e no próprio código, existe a necessidade de vigilância e possíveis alterações. Quem realiza é o Conselho Regional de Contabilidade em cada unidade do país e são coordenados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL CONTABILISTA O atual código está dividido em 5 (cinco) capítulos intitulados da seguinte forma: 1 - Objetivo; 2 - Deveres e Proibições; 3 - Valor dos Serviços Profissionais; 4 – Deveres em Relação aos Colegas e à Classe e 5 – Penalidades.

1 CAPÍTULO - OBJETIVO Objetivo a que se propõe o código, nota-se a preocupação em conduzir o profissional no exercício de suas atividades. Preocupação essa voltada, também, a todas as classes profissionais. O Contabilista deve manter um comportamento social adequado às exigências que lhe faz a sociedade. Não basta, assim, a preparação técnica, por melhor que seja. É preciso encontrar uma finalidade social superior nos serviços que executa.

2 CAPÍTULO - DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES O verbo dever, indica a existência de uma norma de eficácia plena, absoluta, ou seja, um preceito "jure et juris" (presunção de direito e por direito, pois não admite prova em contrário). Os deveres a serem cumpridos pelo profissional, estão relacionados, no que diz respeito aos princípios éticos. O contador é obrigado compulsoriamente a seguir os nove incisos deste artigo sob pena de cometer uma infração ética. Inexiste a opção de escusa - ao descumprir qualquer um destes incisos, mesmo que involuntariamente, incorre o contabilista a punições pelo Conselho de Regional de Contabilidade. É, portanto uma regra deontológica.

3 CAPÍTULO – VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS A fixação prévia do valor dos serviços profissionais e aconselha que dê preferência a um contrato escrito, tendo considerado a relevância do serviço a ser executado, o vulto e a complexidade. Há que se considerar, o tempo, a possibilidade de ficar impedido e o resultado. Pode transferir para o contrato para colega com anuência do cliente. Porém deve manter a responsabilidade técnica. O valor profissional deve acompanhar-se de um valor ético para que exista uma integral imagem de qualidade.

4 CAPÍTULO – DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE Voltada para à consideração, ao respeito, ao apreço e à solidariedade. Solidariedade não significa que deva participar ou ser conivente com atividades ilícitas ou infringir a ética. Devem zelar pelo cumprimento do seu código, negar-se a fazer referências prejudiciais à sua classe, evitar desentendimentos e não formar juízos depreciativos sobre a profissão contábil.

5 CAPÍTULO – PENALIDADES Advertência Reservada Censura Reservada Censura Pública Compete ao Conselho Regional de Contabilidade o julgamento dos profissionais que faltaram com o respeito aos preceitos éticos.

INTEGRIDADE E HONESTIDADE Fundamentado na honestidade, o profissional não tem medo de errar, pois sabe o que se o fizer, não será propositalmente. E, nesse caso, será mais fácil apresentar uma defesa convincente. E, fundamentado na integridade, o profissionalismo está primordialmente ligado à ética a à moral.

PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE Ao cuidar de gestão das riquezas humanas, coletivas e individuais, a contabilidade chega aos novos tempos como ciência social de primeira grandeza. Do Contabilista não é só exigido apenas um bom profissional, técnico, atualizado integrado com a sociedade, mas que possua também postura ética.

RESPONSABILIDADES Além do código de ética da profissão marcações fortes presentes também na Lei de Responsabilidade Fiscal e no novo Código Civil Brasileiro, ao definirem que os administradores públicos e privados não respondem mais sozinhos por suas gestões, mas dividem responsabilidades com seus assessores próximos, entre eles os contabilistas, autores de balanços e prestações de contas.

FINALIZANDO Essas cobranças significam mais reconhecimento e valorização à profissão contábil. “Seguir o código é fazer o que é certo, valoriza a profissão e colabora com um mundo melhor”.