CONVÊNIOS
ATUAÇÃO DO TCU I - Fiscalização (CF, 71, VI, e Lei 8.443/1992): fiscalizar a aplicação de quaisquer recur- sos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros ins- trumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município - iniciativa do TCU (PF, imprensa) - solicitação do Congresso (CF, 71,IV) - denúncias, represent. (CF, 74,§ 2º)
ATUAÇÃO DO TCU II- apreciação de processo de tomada de contas especial (TCE) A aprovação da prestação de contas é de competência do concedente (Súmula TCU Nº 088)
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS convênio ( IN STN 01/97) contrato de repasse (Dec. 1819/96) termo de parceria (Lei 9.979/99) auxílio contribuição subvenção ajuste acordo
DEFINIÇÃO - CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
CONCEITOS concedente convenente interveniente subconvenente executor
OBJETOS TÍPICOS - Competências comuns da CF, art obras campanhas equipamentos treinamentos pesquisas ÁREAS TÍPICAS ÁREAS TÍPICAS saúde, educação, cultura, ciência, meio ambiente, abastecimento, habitação, saneamento, segurança
INFORMAÇÕES GERAIS
LEGISLAÇÃO Constituição Federal Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Leis e Decreto-lei: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei n.º 9.452/97 (comunicação de repasses) Lei nº 8.666/93 (vide art. 116) Lei nº 4.320/64 Decreto-lei nº 200/67
REGULAMENTAÇÃO Decreto: Decreto nº /86 Instruções Normativas da STN: IN nº 01, de (assinatura, execução e prestação de contas de convênios) IN nº 05, de (cumprimento do art.25 da LRF) IN nº 01, de (CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)
FASES PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO/ FORMALIZAÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO PARCIAL FINAL CONTROLE EXTERNO 1.CONCESSÃO 2. EXECUÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUISITOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO 1. plano de trabalho (art. 2º - IN STN 1/97) 2. Contrapartida (LDO) 3. crédito externo prévio 4. imposto - instituir - arrecadar
REQUISITOS 5. apreciação - técnica - jurídica Aprovação
PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97) 1. justificativa 2. objeto 3. metas 4. etapas (cronograma de execução) 5. plano de aplicação dos recursos e a contrapartida
6. cronograma de desembolso 7. declaração de adimplência 8. registro do imóvel PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97)
PROJETO BÁSICO - Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: a viabilidade técnica tratamento do impacto ambiental avaliação do custo, métodos e prazos
Art. 28, IN 01/97 - STN (plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc...) PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU
- omissão no dever de prestar contas - rejeição parcial/total das contas - irregularidades detectadas em auditorias - denúncias apuradas e comprovadas - exauridas todas as tentativas de devolução de recursos pelo administrador TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Ocorrendo:
CONTAS REGULARES - TCU QUITAÇÃO DETERMINAÇÕES CONTAS REGULARES COM RESSALVAS
CADIN MULTA RESSARCI MENTO CADIRREG AÇÃO PENAL (MP) ARRESTO CONTAS IRREGULARES-TCU CBEX
FALHAS MAIS FREQUENTES: PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado - Caracterização insuficiente da situação de carência - Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - - Falta de comprovação da existência de contrapartida - Orçamento subestimado ou superestimado
EXECUÇÃO - saque total - despesas fora da vigência - pagamento em espécie - desvio de finalidade - desvio de objeto - Pagamento antecipado FALHAS MAIS FREQUENTES:
EXECUÇÃO - Aceitação de documentação inidônea - Falta de conciliação bancária - Não aplicação/comprovação de contrapartida -Não aplicação no mercado financeiro FALHAS MAIS FREQUENTES:
EXECUÇÃO - Utilização dos rendimentos em finalidade diferente - falhas na licitação - falhas na execução dos contratos - Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor FALHAS MAIS FREQUENTES:
DETERMINAÇÕES - Guardar toda a documentação sobre o convênio; - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares; - Dentro de 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados;
DETERMINAÇÕES - Não realizar despesas com servidor ou funcionário público - Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar
RECOMENDAÇÕES Início de Mandato : Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento
RECOMENDAÇÕES Final de mandato: Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.