Convênios Fernando Silveira Camargo Analista de Controle Externo

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Transcrição da apresentação:

Convênios Fernando Silveira Camargo Analista de Controle Externo Convênio: instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; Fernando Silveira Camargo Analista de Controle Externo

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Tipos: VOLUNTÁRIAS Convênios, Acordos, Ajustes LEGAIS Automáticas PDDE, PAED, PNAE Fundo a Fundo SUS , FNAS CONSTITUCIONAIS FPE, FPM, FNE

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Transferências voluntárias: instrumentos Convênios Contrato de Repasse Termo de Parceria Contrato de repasse: encontra-se disciplinado pelo Decreto nº 1.819/96, é o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal e Municípios, por intermédio de instituição ou agência financeira oficial federal, destinados à execução de programas governamentais. A Caixa é a instituição que mais fortemente vem utilizando essa modalidade. Termo de parceria: instituído pela Lei nº 9.790/99, é o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Oscip, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para fomento e a execução de atividades consideradas de interesse público, previstas no art. 3º da Lei.

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Convênio: ( IN/STN nº 01/97) Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros públicos federais (do orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONTRATO DE REPASSE (Decreto nº 1.819/96) Transferência de recursos da União por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para execução de programas governamentais. Áreas mais atendidas: Habitação Saneamento e infra-estrutura urbana Esporte Programas relacionados à agricultura.

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS TERMO DE PARCERIA (Lei nº 9.790, de 23/03/1999) Instrumento de cooperação firmado entre o Poder Público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP, para o fomento e a execução de atividades de interesse público como assistência social, saúde, cultura etc.

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Sobre o risco: O administrador particular como gestor público? O recurso transferido mediante convênio a entidades privadas não perde sua natureza de dinheiro público. Art. 27. O convenente, ainda que entidade privada, sujeita-se, quando da execução de despesas com os recursos transferidos, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente em relação a licitação e contrato, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos casos em que especifica. Redação alterada p/IN nº 3/2003 - Acórdão TCU nº 1070, de 6.8.2003 - Plenário, item 9.2

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Sobre o Risco: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37) Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Sobre o Risco: O dilema do administrador convenente particular diante do Princípio da Legalidade. Particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe Público: só pode fazer o que a lei determina A Constituição consagra, no art. 37, a idéia de que a administração pública está submetida, entre outros princípios, ao da legalidade, que abrange postulados de supremacia da lei e o princípio da reserva legal. A supremacia da lei expressa a vinculação da Administração ao Direito, o postulado de que o ato administrativo que contraria norma legal é inválido. O princípio da reserva legal exige que qualquer intervenção na esfera individual (restrições ao direito de liberdade ou ao direito de propriedade) seja autorizada por lei. Esse princípio está sintetizado, na Constituição (art. 5o, II), pela seguinte fórmula: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Os postulados do Estado de Direito, da Democracia (art. 1o) e o princípio da reserva legal (art. 5o, II) impõem que as decisões normativas fundamentais sejam tomadas diretamente pelo legislador.

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONVÊNIOS Requisitos Critérios Vedações IN/STN 01/97 Formalização Liberação Execução Prestação de contas Gerenciamento

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS ORIGEM DOS CONVÊNIOS: Apresentação de emenda ao Orçamento Fiscal da União por parlamentar Proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado, diretamente ao Ministério ou entidade que disponha de recursos aplicáveis ao objeto pretendido. A Constituição consagra, no art. 37, a idéia de que a administração pública está submetida, entre outros princípios, ao da legalidade, que abrange postulados de supremacia da lei e o princípio da reserva legal. A supremacia da lei expressa a vinculação da Administração ao Direito, o postulado de que o ato administrativo que contraria norma legal é inválido. O princípio da reserva legal exige que qualquer intervenção na esfera individual (restrições ao direito de liberdade ou ao direito de propriedade) seja autorizada por lei. Esse princípio está sintetizado, na Constituição (art. 5o, II), pela seguinte fórmula: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Os postulados do Estado de Direito, da Democracia (art. 1o) e o princípio da reserva legal (art. 5o, II) impõem que as decisões normativas fundamentais sejam tomadas diretamente pelo legislador.

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS FASES DO CONVÊNIO 1.PROPOSIÇÃO/CELEBRAÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO FORMALIZAÇÃO PARCIAL FINAL TCE 2. EXECUÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO

REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO Identificação das necessidades e prioridades Apresentação de Proposição (P.T.) Apresentação de Comprovações de: Capacidade Técnica e Jurídica Regularidade Fiscal Adimplência Registro CNAS

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS PLANO DE TRABALHO Justificativa Descrição do Objeto Metas (Qualitativas e Quantitativas) Etapas Plano de Aplicação Cronograma de Desembolso Declaração de Adimplência

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS PLANO DE TRABALHO BENS DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PROJETO BÁSICO

OBRIGAÇÕES VINCULANTES (Formalização) TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGAÇÕES VINCULANTES (Formalização) Cumprir fielmente o objeto Observar os prazos de vigência Respeitar prerrogativa da União (Normativa e de Controle) Obedecer regras de movimentação financeira (Conta Específica, Aplicações e Restituição de Saldos) Obedecer requisitos para alterações Comprovantes de despesas (emissão e guarda) Prestar Contas Sujeitar-se à licitação

IN 01/97 - art. 27 “O convenente, ainda que entidade privada, sujeita-se, quando da execução de despesas com recursos transferidos às disposições da Lei nº 8.666, especialmente em relação a licitação e contrato, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520/2002, nos casos em que especifica” (Acórdão TCU-Plenário nº 1.070/03)

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Execução do Convênio Execução Financeira Abertura de conta corrente exclusiva Pagamento de despesas com vinculação ao Convênio Execução Física Licitação Contratação de fornecedores Execução dos contratos § saque total dos recursos do convênio sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto; § realização de despesa fora da vigência do convênio; § saque dos recursos para pagamento em espécie de despesas; § utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no convênio; § utilização de recursos em pagamento de despesas outras do convenente; § pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; § transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas; § retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento; § aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas (notas fiscais falsas, por exemplo) § falta de conciliação entre débitos em conta e os pagamentos efetuados; § não-aplicação ou não-comprovação de contrapartida; § ausência de aplicação de recursos do convênio no mercado financeiro, quando o prazo previsto de utilização for superior a 30 dias; § uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista no convênio.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - Motivos da não-aprovação TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS PRESTAÇÃO DE CONTAS - Motivos da não-aprovação Inexecução do Objeto Inexecução de Metas Desvio de Finalidade Impugnação de Despesas Falta de Aplicação da Contrapartida Falta de Aplicação dos Rendimentos § saque total dos recursos do convênio sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto; § realização de despesa fora da vigência do convênio; § saque dos recursos para pagamento em espécie de despesas; § utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no convênio; § utilização de recursos em pagamento de despesas outras do convenente; § pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; § transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas; § retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento; § aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas (notas fiscais falsas, por exemplo) § falta de conciliação entre débitos em conta e os pagamentos efetuados; § não-aplicação ou não-comprovação de contrapartida; § ausência de aplicação de recursos do convênio no mercado financeiro, quando o prazo previsto de utilização for superior a 30 dias; § uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista no convênio.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Objetivos TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Objetivos Apurar os fatos ocorridos Identificar os responsáveis Quantificar o débito

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Motivos de Instauração TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Motivos de Instauração Omissão de Prestação de Contas Não-aprovação da Prestação de Contas Ocorrência de prejuízo ao Erário

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Conseqüências para o responsável que tiver suas contas julgadas irregulares pelo TCU: Devolução dos valores atualizados Multa de até 100% do dano Inscrição no CADIN (impossibilidade de realizar transações bancárias) Declaração, pela Justiça Eleitoral, de inelegibilidade para cargos eletivos Ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público Federal

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO Fernando Silveira Camargo Analista de Controle Externo Endereço da Secretaria: Rua da Paz, 780 Jardim dos Estados - Campo Grande/MS e-mail: secex-ms@tcu.gov.br