O Controle na visão das Unidades Gestoras DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG

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Transcrição da apresentação:

O Controle na visão das Unidades Gestoras DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG 23 de setembro de 2004

O Papel do Controle Interno a) Atribuições da CGU b) Atribuições dos Gestores/Ministérios

A CGU é responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Federal: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Lei 10.180 de 06/02/2001 TÍTULO V DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Lei 10.683, de 28 de maio de 2003 Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria-geral e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal.          

Diretriz Governamental de Controle 1) Combinação de controles institucionais e controle social 2) Absoluta e total transparência dos gastos públicos 3) Articulação intensa entre as diversas Instituições relacionadas ao controle e ao enfrentamento da corrupção

Integração e intercomplementaridade entre sub-funções de auditoria, correição e ouvidoria Auditoria e Fiscalização Correição Ouvidoria

INFORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES GESTOR AUDITAR SIAFI SIAPE SIAFI GER. WIN SAPE

CGU na Internet : www.planalto.gov.br/cgu

Outras ações da Controladoria (2003/2004) Implantação do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção Revisão e Capacitação dos Conselhos municipais Treinamento de agentes públicos municipais Cartilha para Agentes Públicos Municipais Cartilha para a População dos Municípios Implantação do Portal da Transparência

Capacitação de Servidores Federais em Processo Disciplinar Treinamento de Servidores Federais em TCE Implantação do Sistema de Corregedorias Implantação de Sindicâncias Patrimoniais Combate à corrupção associada à lavagem de dinheiro IV Fórum Global de Combate à Corrupção Forças – Tarefa e apurações integradas em órgãos Federais Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos

O Papel do Controle Interno a) Atribuições da CGU b) Atribuições dos Gestores/Ministérios

Base Legal: DECRETO LEI 200 II) Lei nº 10.707, de 30/7/2003 - LDO “Art. 10 § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios II) Lei nº 10.707, de 30/7/2003 - LDO “Art. 43. Caberá ao órgão concedente: II - acompanhar a execução das atividades, projetos ou operações especiais e respectivos subtítulos, desenvolvidos com os recursos transferidos.” III) IN STN nº 01, de 15/01/1997 “Art. 23. A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo concedente, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução.” (Redação dada pela IN nº 02/2002) grifamos.

Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco A, 8º andar Edifício Darcy Ribeiro CEP: 70070-905 http://www.presidencia.gov.br/cgu/ cgu@planalto.gov.br

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS CGU/MG www.planalto.gov.br/cgu cgumg@cgu.gov.br Av. Afonso Penna, 1316 - 9 andar Centro - Belo Horizonte - MG (31)3218-6920