1 CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

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1 Controle do Recurso Público. 2 Como a sociedade pode participar no controle do recurso público: utilizando corretamente o recurso fiscalizando os gestores.
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1 CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade

2 CONTROLE CONCEITO GENÉRICO Faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.

3 O MODELO DE CONTROLE NO BRASIL Federal (recursos públicos federais) Congresso Nacional: controle externo político TCU: controle externo técnico-operacional. Controle Sistêmico: externo e interno Estadual e Municipal (recursos públicos estaduais ou municipais) Assembléias legislativas e câmaras municipais: controle externo político Tribunais de contas estaduais e municipais: controle externo técnico-operacional. Controle Sistêmico: externo e interno

4 SUJEITOS DO CONTROLE Órgãos da Administração Direta dos três poderes e do MPU; Entidades da Administração Indireta e Fundacional, incluídas as empresas controladas direta ou indiretamente; Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais; Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços; Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão; Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais; Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados); Gestores de bens/valores públicos federais

5 FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU Judicante julga contas Fiscalizadora audita/fiscaliza, aprecia/registra ato Corretiva determina, fixa prazo, susta ato Sancionadora aplica sanção/penalidade Consultiva responde consulta e parecer prévio Informativa presta informações ao CN, MPU... Normativa expede normativos, fixa coeficientes Ouvidoria examina denúncia e representação

6 Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão pública

7 Somente é possível se adotados procedimentos com vistas a: gestão implementada de forma planejada prudência, eficiência e eficácia orientação à satisfação da necessidade e do interesse público utilização de recursos públicos com equilíbrio transparência, legalidade e a legitimidade busca de apoio técnico competente e de boas práticas para suporte de decisões QUALIDADE DOS GASTOS PÚBLICOS

8 Antes de fazer, PLANEJE O QUE FAZER? INVISTA tempo no PLANEJAMENTO das suas atividades; Identifique as NECESSIDADES mais relevantes da sua entidade; Estabeleça PRIORIDADES para o atendimento dessas necessidades; Elabore seu ORÇAMENTO com base nas prioridades estabelecidas. Quem planeja bem O QUE FAZER utiliza menos recursos e obtém maiores benefícios para a comunidade.

9 GERENCIE de modo PRUDENTE, EFICIENTE e EFICAZ: Estime nos orçamentos os RISCOS FINANCEIROS existentes; Fixe RESERVA DE CONTINGÊNCIA que suporte ações não- previstas; Invista tempo em planejar COMO FAZER; Execute o planejado mas, se necessário, REPLANEJE antes de fazer; Recorde que o replanejamento de convênios EXIGE comunicação ao repassador de recursos e sua aprovação. Quem se previne de riscos financeiros e faz um bom planejamento e gerenciamento, realiza mais com menos e não é pego de surpresa.

10 ADMINISTRE com RESPONSABILIDADE FISCAL: Mantenha o ORÇAMENTO EQUILIBRADO; não gaste mais do que arrecada; Gerencie as DÍVIDAS respeitando os contratos realizados; Governo que administra seus recursos com Responsabilidade Fiscal atrai investimentos públicos e privados.

11 DOCUMENTE os Atos de Gestão: Os atos devem ser sempre documentados, de forma que o gestor possa prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle, a qualquer tempo; De acordo com a Constituição Federal e a Lei, o ônus da prova sobre a boa aplicação dos recursos públicos cabe ao gestor. Um Governo bem documentado tem condições de prestar suas contas à sociedade e aos órgãos de controle a qualquer tempo.

12 Seja LEGAL e LEGÍTIMO: Quem vive em um Estado de Direito deve cumprir a ordem jurídica; Quem age em conformidade com a Lei não se sujeita a punições; Não basta cumprir as normas estatuídas, é necessário que o objetivo da atividade pública esteja de acordo com o interesse e a necessidade pública. Uma gestão pública legal e legítima, mais que uma obrigação do gestor público, é garantia do Estado de Direito e, portanto, da cidadania.

13 ADMINISTRE de modo TRANSPARENTE: É direito da sociedade ter ciência completa dos atos de gestão pública e é dever constitucional do gestor público prestar contas; Além da publicidade, a transparência exige a divulgação de como e com base em que premissas e métodos o ato administrativo foi praticado; Um Governo transparente é o melhor meio de combater a corrupção e os desmandos administrativos.

14 As ações de planejamento e métodos de gestão orientados para as boas práticas de gestão, somente subsistem se o gestor público conduzir se com ÉTICA, pois o gestor público dever ser um referencial de comportamento para o cidadão.

15 O TRIBUNAL NA INTERNET

16

17 OUVIDORIA Central de Atendimento

18 SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretária: NEUSA COUTINHO AFFONSO Rua Campina Verde, 593 Bairro Salgado Filho – Belo Horizonte – MG (31)