LICITAÇÕES Alexandre Cândido de Souza

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Transcrição da apresentação:

LICITAÇÕES Alexandre Cândido de Souza Analista de Controle Externo do TCU

A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas LICITAÇÕES A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas O entendimento inicial era pela não obrigatoriedade: Constituição Federal de 1988 Lei nº 8.666/1993 (Estatuto das Licitações e Contratos) Instrução Normativa STN nº 01/1997 (Convênios)  

A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas LICITAÇÕES A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas Alteração do entendimento pela obrigatoriedade em 2003: Acórdão nº 1070/2003 - TCU/Plenário Instrução Normativa STN nº 03/2003 Acórdão nº 353/2005 - TCU/Plenário Decreto Federal nº 5504/2005 Acórdão nº 1777/2005 - TCU/Plenário

LICITAÇÕES Licitação Princípios Fundamentais: Isonomia Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Vinculação ao Instrumento Convocatório Julgamento Objetivo  

LICITAÇÕES Modalidades Limites Compras Obras e Serviços de Engenharia Convite 8.000,01 a 80.000,00 15.000,01 a 150.000,00 Tomada de Preços 80.000,01 a 650.000,00 150.000,01 a 1.500.000,00 Concorrência acima de 650.000,00 acima de 1.500.000,00 Pregão não está limitado a valores Concurso Prêmio Leilão Alienações

Exceção à Regra de Licitar LICITAÇÕES Exceção à Regra de Licitar Dispensa (art.24) Inexigibilidade (art.25)

As ONGs como contratadas LICITAÇÕES As ONGs como contratadas Licitação Dispensada (art.17) Doação de bens móveis para fins de interesse social (inc. II, “a”) Licitação Dispensável (art.24) Contratação de Instituição sem fins lucrativos e inquestionável reputação voltada a pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação de presos (inc. XIII) Contratação de associação de portadores de deficiência física sem fins lucrativos e idônea (inc. XX) Contratação de OS para atividades contempladas no Contrato de Gestão (inc. XXIV)

LICITAÇÕES Tipos de Licitação Menor Preço Melhor Técnica Técnica e Preço Maior Lance ou Oferta

LICITAÇÕES Comissão de Licitação Composição Exceção Espécies Período Recondução

LICITAÇÕES Fases da Licitação FASE INTERNA: Identificação das Necessidades/Requisição do Interessado Determinação da autoridade/Autuação Especificação do objeto Estimativa do valor da contratação Indicação dos Recursos Escolha da Modalidade e Tipo de Licitação Elaboração do Edital

LICITAÇÕES Fases da Licitação FASE INTERNA - EDITAL: Descrição do Objeto Prazo e Condições Requisitos de Habilitação Critérios para Julgamento Condições de Pagamento

LICITAÇÕES Fases da Licitação FASE EXTERNA: Início com a Publicação do Aviso Habilitação das Licitantes Classificação das Propostas de Preços Adjudicação e Homologação Contratação e Execução do Objeto

Habilitação das Licitantes LICITAÇÕES Habilitação das Licitantes Habilitação Jurídica Regularidade Fiscal Qualificação Técnica Qualificação Econômico-Financeira Comprovação que não emprega menores (art. 7, XXXIII, CF)

Julgamento das Propostas LICITAÇÕES Julgamento das Propostas Conformidade com as exigências do edital Análise do Preço Ofertado Vedação de Fatores Sigilosos ou Subjetivos

Pregão - Peculiaridades LICITAÇÕES Pregão - Peculiaridades Etapa de Lances Verbais Inversão de Fases Propostas/Habilitação Habilitação apenas da vencedora Pregão Eletrônico Capacitação do(a) Pregoeiro(a)

LICITAÇÕES Conclusão Planejamento adequado Treinamento e capacitação Observância dos princípios

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PARÁ Travessa Humaitá, nº 1574, Marco, Belém/PA CEP: 66085-220 Fones: 3226-7499 / 3226-7758 / 3226-7955 e-mail: secex-pa@tcu.gov.br