ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO DA OAB

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Transcrição da apresentação:

ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO DA OAB Aula 10

Da atividade de advocacia Privativa Postulação a órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”(CRFB) Atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões” (CRFB)

Exceções: Impetração de Habeas Corpus em qualquer instância ou tribunal. (Art. 1o, §1odo Estatuto da Advocacia e da OAB); Justiça Trabalhista; Juizados especiais em causas de até 20 salários mínimos no âmbito Estadual e 60 salários mínimos no âmbito Federal.

Características essenciais da advocacia Indispensabilidade; Inviolabilidade; Função Social; Independência. Base legal: “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”(CRFB) “Art. 2o. O advogado é indispensável à administração da justiça.” (Estatuto da Advocacia e a OAB)

Nulidades dos atos de advocacia praticados ilegalmente São nulos: os atos privativos da atividade de advocacia praticados por qualquer pessoa sem capacidade postulatória; os atos privativos da atividade de advocacia praticados por advogado licenciado, suspenso ou impedido legalmente de exercer a profissão. São anuláveis: os atos que gerem prejuízo para as partes! Quem pratica o ato responderá pelos danos decorrentes do ilícito (art. 927 do CC); criminalmente, por exercício ilegal da profissão; e administrativamente, com as sanções cabíveis.

Mandato judicial É um mandato de outorga de poderes, realizado por meio de um contrato, para que o advogado represente o cliente em juízo ou fora dele. O instrumento de transmissão de poderes é chamado de procuração, o qual SEMPRE DEVE PROVAR A ATUAÇÃO em nome daquele.

Exceção à prova do mandato: Há admissibilidade de atuação sem instrumento procuratório nos casos de urgência, prevista no art. 5º, § 1º do Estatuto. Neste caso, o advogado terá o prazo para apresentação do documento em 15 dias a partir do ato de representação. É possível a prorrogação desse prazo por igual período, desde que justificado ao juízo, em caráter excepcional. Sociedade de advogados: O mandato deve ser outorgado de maneira individual, mesmo que a procuração se refira, conforme determinação do art. 15, § 3º do Estatuto.

Defensor Público e Procuradores Autárquicos: Regra Geral: independe de mandato judicial. Exceção: são as hipóteses em que a lei exige poderes especiais. (LC 80/94 - art. 44, inciso XI) Hipótese de renúncia: Sempre que julgar conveniente ou por imperativo ético. “Art. 13. A renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei; não exclui, todavia, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros” (CED) .

Prazo de permanência no exercício do mandato após a renúncia: Durante 10 dias = SEMPRE! (necessário para que o cliente possa promover a sua substituição); Pode-se dispensar o cumprimento deste prazo, se antes do seu término for substituído ou não houver necessidade de sua permanência para evitar prejuízo ao cliente. (Estatuto e CPC). Notificação A Renúncia é consumada com a notificação do cliente, judicial ou extrajudicialmente em cada processo que atue. Tipos de notificação Judicial; Extrajudicial: por carta de aviso de recebimento = AR (com a ciência dada pelo cliente) E/OU notificação por meio do Cartório de Títulos e Documentos.

Obrigatoriedade da renúncia: Baseada na ética profissional, a renúncia será obrigatória: se o cliente omitiu a existência de outro advogado constituído; se houver interesses opostos entre clientes, podendo optar por um, desde que resguarde o sigilo profissional; se a causa for contrária à ética, moral etc; se houver imposição de trabalhar com outro advogado na causa.