Aula 05. INTRODUÇÃO E NOÇÕES GERAIS DE DIREITO URBANO-AMBIENTAL

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Transcrição da apresentação:

Aula 05. INTRODUÇÃO E NOÇÕES GERAIS DE DIREITO URBANO-AMBIENTAL UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA Direito Ambiental e Urbanístico (Profa. Renata Helena S. Bueno) Aula 05. INTRODUÇÃO E NOÇÕES GERAIS DE DIREITO URBANO-AMBIENTAL

FENÔMENO DA URBANIZAÇÃO NO BRASIL

Colonização pelo sistema de capitanias: enormes extensões de terra eram entregues a poucos nobres; Para escoar o produto da extração predatória, portos e ferrovias foram fundados: surgem assim, os primeiros povoados, desprovidos de saneamento, um dos primeiros e grandes problemas a ser enfrentado; Fim da escravidão: aumento da concentração urbana e a disseminação da moradia precária, vez que as diferenças sociais e políticas culminaram com a ocupação irregular e aleatória; Continua...

Entre o final do século XIX e o início do século XX, foram realizadas reformas urbanas em diversas cidades brasileiras: Cortiços foram demolidos (principalmente no Rio de Janeiro, para a implantação de grandes avenidas). Obras de saneamento foram realizadas para eliminação das epidemias; Promoção do embelezamento paisagístico, atendendo-se aos interesses do mercado imobiliário capitalista; Desde então, trabalhadores sem opção de moradia (altos custos) passaram a ocupar os morros e as periferias das cidades, dando origem às favelas; Continua...

GRAZIA: “a urbanização da sociedade brasileira intensificou-se cada vez mais no pós-guerra passando de uma taxa inferior a 40%, em 1950, para uma próxima a 80%, em 1996”. Estimava-se que em 2000, a população urbana no Brasil, já era superior a 80%; No início do anos 80 houve um significativo impacto na economia brasileira (devido à crise do petróleo e à reestruturação produtiva internacional), e a exclusão passou a ser mais presente, provocando desemprego e queda de salários..  menos condições de morar adequadamente  ocupação de áreas desprovidas de infra- estrutura, periféricas e “ilegais”. Continua...

Nos anos 80 e 90 (“décadas perdidas”), o processo de desenvolvimento brasileiro sofreu várias alterações, marcado pelo aprofundamento de um mercado francamente hegemonizado pelos Estados Unidos, causando um forte impacto social e ambiental, ampliando-se as desigualdades sociais; Nestas décadas, deu-se a concentração da pobreza urbana, quando grandes multidões se concentraram em morros, alagados, várzeas, áreas de preservação permanente; Continua...

A propriedade da terra ainda é predominantemente privada, Comportamentos especulativos vêm se sobrepondo à função social da terra urbana  as cidades possuem muitos vazios urbanos que aguardam valorização, enquanto áreas precárias são intensamente ocupadas pela população pobre; Neste contexto, o processo de periferização e favelização cresceram vertiginosamente, trazendo além da evidente conseqüência social (exclusão), também a DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.

 URBANISMO NO BRASIL (noções históricas)

O urbanismo surge como resposta à evolução da complexidade com que se formaram os núcleos urbanos. Seu início é historicamente recente (século XIX), tendo, de início, desempenhado papel complementar, mais voltado a tornar as cidades mais belas e harmoniosas. O rápido crescimento das cidades, deslocando a produção de riquezas do campo para a cidade, também fez o urbanismo desenvolver-se. Continua...

Década de 1950: o urbanismo passou a ser encarado como uma questão de desenvolvimento. A política urbana ficou centralizada nas mãos do Estado, que se comprometeu com o planejamento. Assim, no Brasil e no mundo, o urbanismo foi ganhando espaço como a ciência que conseguiria encaminhar e resolver problemas cada vez maiores que os núcleos urbanos tinham e ainda tem. Continua...

O urbanismo é entendido hoje como uma ciência, uma técnica e uma arte ao mesmo tempo, cujo objetivo é a organização do espaço urbano, visando o bem-estar coletivo, realizado por legislação, planejamento e execução de obras públicas que permitam o desempenho harmônico e progressivo das funções urbanas elementares: habitação, trabalho, recreação e circulação no espaço urbano.

COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS URBANÍSTICAS

Todas as instâncias federativas possuem competências no tocante ao desenvolvimento urbano. Interessa-nos no momento, indicar quais as responsabilidades caberão, a quais pessoas públicas:

 UNIÃO – interesse geral - (art. 21) ..... XX – diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Apontamento genérico de formas, mecanismos e prioridades que os estados e municípios deverão seguir (políticas públicas voltadas para tais assuntos).

 ESTADOS – interesse regional - (art. 25) §3º – decisão sobre a criação de região metropolitana, microrregiões e aglomerações urbanas, mantendo a tradição constitucional a respeito do assunto.

 MUNICÍPIOS – interesse local (art. 30): que enumera competências diversas dos municípios, valendo destacar os pontos principais: a) em todo assunto que for peculiar, próprio do Município, este terá competência para agir (Poder Executivo) e/ou legislar (Poder Legislativo); b) a organização da cidade e a normatização desta organização é de sua competência exclusiva.

A realização desta ordenação deverá considerar elementos que, necessariamente, auxiliarão na formação e na realização da urbanização, como: IV – criar, organizar e suprimir distritos; V – organizar serviços públicos de interesse local, como transporte.

VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Assim, o município deve ser considerado na totalidade de seu território para fins de direito urbanístico (Lei 10.257, de 10.07.2001, art. 2º., VII), utilizando todos os instrumentos para a plena realização dos objetivos urbanísticos (habitar, circular, ter acesso ao trabalho e ao lazer).

PRINCÍPIOS DO DIREITO URBANÍSTICO

Os princípios gerais de Direito Público devem ser considerados quando da análise de todos os ramos de Direito que o integrem. Então, princípios como o da publicidade, legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (CF, art. 37) devem estar presentes em todas as ações que envolvam o poder público, assim como, o da motivação convincente, da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso do direito brasileiro, a doutrina não é pacífica em classificar os princípios do direito urbanístico. Vale destacar:

1) FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE Expressão consagrada no art. 182 da CF. Traduz, em sua essência, a vocação do coletivo sobre o particular, dá respaldo e sustenta o princípio da função social da propriedade, por isso que, mais que a propriedade, a cidade deve existir e servir a seus habitantes.

2) FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE Os espaços urbanos são delimitados pelo exercício das funções tidas como essenciais para uma cidade: habitar, trafegar, trabalhar e divertir. O poder público assumiu a função de determinar qual é o papel que cada imóvel dever exercer. Assim, pode-se dizer que a função social da propriedade ocorre no equilíbrio entre o interesse público e o privado, no qual este se submete àquele, uma vez que o uso que se faz de cada propriedade possibilitará a realização plena do urbanismo e do equilíbrio das relações da cidade. Continua ...

Evolução verificada no direito civil com relação ao uso da propriedade pelo particular: a) Num primeiro momento, a propriedade podia ser usada como seu dono bem quisesse. b) Em uma segunda fase, o proprietário poderia usar e dispor de sua propriedade como melhor entendesse, desde que respeitasse alguns parâmetros inspirados na boa convivência (direito de vizinhança); c) No nosso atual sistema jurídico, a função social da propriedade procura fazer justiça social no uso das propriedades, além de contribuir para o desenvolvimento nacional na medida em que as cidades albergam grande parte da população e o uso das propriedades interferirá brutalmente na forma com que as pessoas se relacionam. Continua ...

3) COESÃO DINÂMICA (continuidade administrativa). As atividades urbanísticas procuram interferir, modificar, salvaguardar, resgatar, restaurar a urbe com a finalidade de melhorar a qualidade de vida local. O princípio da coesão dinâmica surge justamente para que as modificações feitas pelas interferências urbanísticas sejam continuadas por ações que tenham pertinência e nexo com o contexto. Continua...

4) PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE Necessariamente, o Poder Publico deverá coordenar todo o processo de urbanismo oficial – esta é uma função pública. Ocorre que o particular pode (e deve) participar das decisões de caráter urbanístico que atinjam direta e concretamente o particular. Entretanto, a possibilidade de negociação e participação pela sociedade não pode desvirtuar a supremacia do interesse público sobre o privado, que é princípio geral de Direito. Continua ...

5) PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE ÔNUS E DISTRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS Este princípio de Direito Urbanístico na verdade traduz o tratamento isonômico que deve ser dado a todas as pessoas atingidas por atividades urbanísticas. As intervenções urbanísticas existem para melhorar a qualidade de vida local, portanto, suas interferências devem sempre resultar em benefício para a coletividade. Continua ...

Se os proprietários particulares não auxiliam no custeio das obras, é justo que deles seja cobrado um quantum proporcional à valorização do imóvel. A contribuição de melhoria é um exemplo que está previsto na Constituição Federal (art. 145, III). O efeito perverso das atividades urbanísticas é que, muitas vezes, com a valorização da região, seus habitantes não conseguem mais permanecer, pois, em regra, tudo fica mais caro. Continua ...

6) PLANEJAMENTO O planejamento urbanístico deve traduzir metas para o setor público e privado, pretendendo a transformação dos espaços, ou o estímulo a certas atividades, ou a manutenção de determinadas áreas para que, vista no conjunto, a cidade se equilibre nas suas múltiplas funções. Continua ...

Neste caso, o Poder Público pode utilizar diversos métodos para realizar o plano urbanístico: subsídios, incentivos ou sobrecargas fiscais, intervenções nas propriedades (construir ou não construir), desapropriações, parcerias com a iniciativa privada (em geral, motivados no plano). Todos estes atos devem ser provenientes de norma jurídica específica de cunho urbanístico. Continua ...

O MEIO AMBIENTE E O URBANISMO

É do âmbito de preocupação e de abrangência do direito urbanístico o disciplinar, convenientemente, visando um ambiente sadio, todas as ações humanas relacionadas com o uso do solo. Exemplos: a) a legislação que cuida do zoneamento industrial, visa, através da disciplina do uso do solo, evitar ou minimizar a poluição atmosférica em doses anormais; b) A legislação de proteção aos mananciais visa, através de restrições profundas ao uso do solo, manter as fontes de alimentação de água potável para as cidades; Continua ...

c) a legislação de zoneamento e parcelamento do solo, contém, dispositivos que visam, de um lado, a segregação de atividades que seriam, por natureza, prejudiciais, se indiscriminadamente misturadas em determinadas zonas – atividade industrial ao lado de residências – e de outro, a densificação através de loteamentos, em áreas que por seu interesse especial e ecológico devam ser preservadas da urbanização intensiva.

INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA (capítulo II, da Lei 10.257/2001)

III - planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; ... Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: .... III - planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; ... VI - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) continua..

ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (arts. 36 a 38 da Lei 10.257, de 10.07.2001)

Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. continua..

Fundamentação teórica e jurídica: 1. A vida em sociedade é relacionada à acomodação dos diversos e inúmeros interesses daqueles que habitam as cidades; 2. Há necessidade de orientar a convivência pacífica e o uso compartilhado de determinados bens; 4. O Código Civil, veda o uso “anormal” da propriedade (art. 1.277) - melhor seria o vocábulo anterior - NOCIVO. continua..

 O Estudo de Impacto de Vizinhança tem o escopo de analisar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.  Vem a ser importante requisito para o licenciamento urbanístico de grandes empreendimentos, devendo estudar as repercussões da obra, edificação ou atividade sobre: continua..

a) a paisagem urbana da vizinhança; b) sobre as atividades humanas nela instaladas; c) sobre a movimentação de pessoas e mercadorias na vizinhança; d) sobre a infra-estrutura urbana da vizinhança (água, esgoto, energia elétrica, drenagem, comunicações, vias etc.); e) sobre os recursos naturais da vizinhança (água, ar, solo, vegetação, silêncio etc.) continua..

(instrumentos independentes) EIV e EIA (instrumentos independentes) ... Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. Vale dizer que há obrigatoriedade de EIA- RIMA para o licenciamento ambiental, independentemente de uma eventual autorização, licença ou aprovação no âmbito urbanístico em que o EIV se coloca.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A CARACTERIZAÇÃO DA DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE URBANO

pichação de patrimônios diversos, a destruição de patrimônio cultural, A degradação urbana é a materialização de um ato de violência contra a cidade e sua coletividade. Exemplos: pichação de patrimônios diversos, a destruição de patrimônio cultural, a violação de normas edilícias, a poluição em todas as suas formas. Tendo em vista o elemento humano inserido no meio ambiente urbano, importante frisar a questão da exclusão social como fator determinante para a degradação ambiental. Continua...

Falta de orientação social, profissional e educacional.... Moradia precária, Baixa renda familiar, Ausência de escola, Falta de orientação social, profissional e educacional.... Deixam parte da população em estado de grande vulnerabilidade, suscetíveis de serem vítimas e algozes de outras violências. À política urbana caberá fazer esta inclusão. Fim.. Fim...

Em 1968, a represa estendia um braço sobre a várzea do ribeirão Tanquinho, onde restavam manchas de mata ciliar. Muitos lotes eram ocupados por vegetação nativa.

Em 1973, um grande trecho da mata havia sido derrubado Em 1973, um grande trecho da mata havia sido derrubado. Começam a tomar vulto os loteamentos clandestinos nas encostas por onde desce o Ribeirão Tanquinho.

Em 1997, a rápida urbanização causou tal erosão e assoreamento, que o braço da Represa foi aterrado recuando pelo menos um quilometro. O que restou do Ribeirão corre cheio de lixo e esgotos provenientes das casas amontoadas nas encostas.

Na Bacia do Guarapiranga vivem mais de 650 mil pessoas Na Bacia do Guarapiranga vivem mais de 650 mil pessoas. Os loteamentos clandestinos e favelas constituem mais da metade da zona urbana que se expande na direção do reservatório, degradando as nascentes e poluindo as águas com esgotos e lixo.