QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

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Transcrição da apresentação:

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS VERBAS IR FONTE INSS FGTS Abonos Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Sim (Lei 8036/90, art. 15) Abono Pecuniário de férias (Ver Nota²) Não (Parecer PGFN 1.905/2004, ADI RFB 28/2009 e IN 936/2009) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, II Adicionais: ·        Insalubridade ·        Periculosidade ·        Noturno ·        Horas Extras ·        Tempo de Serviço ·        Transferência Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, II a V)

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS VERBAS IR FONTE INSS FGTS Ajuda de Custo (parcela única para transferência) Não (Lei 7713/88, art. 6, XX) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “g”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XIII) Auxílio Acidentário (primeiros 15 dias a cargo do empregador) Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3) Sim (IN SIT 25/2001, art 9, III -durante todo o período de afastamento do empregado) Auxílio Doença (primeiros 15 dias a cargo do empregador) Sim (Lei 8212/91, art. 28, inciso I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3) Sim (IN SIT 25/2001, art. 9, II)

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS VERBAS IR FONTE INSS FGTS Aviso Prévio Indenizado (Ver Nota¹)   Não (Lei 7713/88, art. 6, V) Sim (Decreto 6727/2009) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX) Aviso Prévio Trabalhado Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Décimo Terceiro Salário parcela adicional de 1/12 paga em rescisão devido ao aviso prévio indenizado Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7 e Lei 7959/89, art. 5, II) Sim (Decreto 6727/2009 e IN RFB 925/2009) art. 12, XIV)

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS VERBAS IR FONTE INSS FGTS Décimo Terceiro Salário – 1a. parcela Não (IN SRF 15/2001, art. 7, § 2º) Não (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV) Décimo Terceiro Salário – 2a. parcela ou por rescisão do contrato de trabalho Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7, Lei 7959/89, art. 5, II e IN SRF 15/2001, art. 7, § 7º) Sim (Decreto 3048/99, Diárias para Viagem até 50% do salário Não (Lei 7713/88, art. 6, II) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “h”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XV) Diárias para Viagem acima de 50% do salário Sim (PN CST 10/92) Sim (Lei 8212/91, art. 28, par. 8, “a”) art. 12, XI)

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS VERBAS IR FONTE INSS FGTS Estágio (Lei 11.788/2008) Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “i”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XVII) Férias Gozadas e Adicional 1/3 Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7, IN SRF 15/2001, art. 11) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Decreto 3048/99 art. 214, par. 4) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, I e IX) Férias dobradas – parcela paga em dobro (Ver Nota²) Não (Parecer PGFN 1.905/2004 e ADI RFB 28/2009) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “d” e Decreto 3048/99, par. 9, IV) Não (IN SIT 25/2001 art. 13, IV) Férias Indenizadas + 1/3 por ocasião de rescisão, aposentadoria ou exoneração (Ver Nota²). Não (Solução Divergência SRFB 1/2009) Não (Lei 8212/91, art 28, par. 9, “d”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, V)

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS VERBAS IR FONTE INSS FGTS Gorjetas Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIII) Gratificações art. 12, XV) Indenização por despedida nos 30 dias que antecede a data base (Lei 6708/79, art. 9) Não (Lei 7713/88, art. 6, V) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”, Lei 9711/98) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, VII) Indenização por rescisão antecipada de trabalho com termo estipulado (exemplo: contrato de experiência) Não (Lei 7713/88, art 6, V) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”) art. 13, VIII)

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS VERBAS IR FONTE INSS FGTS Participação dos empregados nos lucros Sim (Lei 10101/2000, art. 3, § 5) Não (Lei 8212/91, art. 28,par.9,“j”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, I) Quebra de Caixa Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XX) Salário Maternidade art. 28, par. 2) art. 9, IV) Salário Família Não (Lei 8218/91, art. 25) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “a”) art. 13, XVIII)

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS VERBAS IR FONTE INSS FGTS Serviço Militar (Nota ³) - Sim (Lei 8036/90, art. 15, § 5º) Vale Transporte Não (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Não (Lei 8212/91, art. 28,par.9,“f”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XX) Valor da Alimentação – PAT art. 6, I) Art.28, par.9,“c”) art. 13, XIX)

NOTA¹: O Decreto 3048/99 em seu artigo 214, § 9º, inciso V, concomitante com a IN 3/2005,  estabelecia que não integrava a remuneração para fins de cálculo de INSS, além de outras parcelas, o aviso prévio indenizado e a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado, paga ou creditada na rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, em 13.01.2009 foi publicado o Decreto 6727/2009 revogando a alínea "f" do art. 214, § 9º, a partir do qual, passa a incidir INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado. Maiores detalhes, inclusive sobre o reflexo do aviso sobre o 13º salário e sobre as férias, acesse tópico Aviso Prévio - Cálculo.

NOTA²: Conforme Solução de divergência 1 de 2009, há entendimento por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil de que não há incidência do imposto de renda, desde que os pagamentos sejam efetuados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, sobre os seguintes rendimentos: férias não-gozadas - integrais (mais um terço constitucional); férias não-gozadas - proporcionais (mais um terço constitucional); férias não-gozadas - em dobro (mais um terço constitucional); abono pecuniário (mais um terço constitucional) Conforme entendimentos da SRF (Parecer PGFN 1.905/2004, ADI RFB 28/2009 e Instrução Normativa 936/2009) também não há incidência de imposto de renda sobre o abono pecuniário e o respectivo 1/3 constitucional pagos na vigência do contrato. Entendemos que, conforme Parecer PGFN 1.905/2004, não há imposto de renda sobre férias pagas em dobro, por se tratarem estas de férias indenizadas, já que foram pagas e não gozadas por necessidade de serviço.

NOTA³: Durante a prestação do serviço militar não há qualquer pagamento de verbas salariais ao empregado, pois durante este período há a interrupção do contrato de trabalho. No entanto, cabe ao empregador recolher o FGTS sobre o valor do salário ou da média salarial (no caso de salário variável). Maiores detalhes acesse o tópico Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho.