Depto. de Registro e Processos Setor de Auto de Infração, Informações e Dívida Ativa. DRP/AIN - INF.

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Transcrição da apresentação:

Depto. de Registro e Processos Setor de Auto de Infração, Informações e Dívida Ativa. DRP/AIN - INF.

Listagem de protocolos para recebimento e conferência. Todos os documentos e ou processos encaminhados ao DRP/AIN devem vir com uma lista de protocolo para conferência dos lançamentos e comprovante de recebimento no DRP.  

Validade e comentário dos processos aguardando defesa. A validade dos autos é de 30 dias do recebimento do AR, caso na data do lançamento já tenha vencido este prazo o processo deverá ser lançado com a data atual.

Casos em que não devemos receber defesa de Auto. Transitou em Julgado (742-9): Quando o autuado perde o prazo legal para apresentar defesa. Fase de Ajuizamento (907-7): Não havendo o pagamento do boleto encaminhado junto ao ofício de transitado em julgado, o processo entra em fase de ajuizamento para fazer check-list. Para Ajuizamento (909-2): Feito o check-list os processos são encaminhados para o escritório de cobrança para serem ajuizados. Ajuizado (910-2): O escritório de cobrança da entrada do processo na Justiça. Obs.: Para todos os casos acima, a defesa poderá ser recebida se for comprovado documentalmente a regularização anterior ao auto. Caso o autuado exija o recebimento do documento, este deverá ser protocolado como cópia de documentos (352) e informado que o documento será analisado e respondido posteriormente.

Retorno de processos de Revisão e Diligência para SEDE Os processos de revisão e diligências são encaminhados pelo DFIS para serem averiguados pelos Fiscais, estes após relatório do Fiscal devem retornar ao DFIS para que sejam tomadas providências.

Protocolo de Defesa não anexado ao processo. Recebemos todas as semanas processos com defesa no qual o protocolo da defesa vem apenas vinculado ao processo, quando deveria vir anexado.

Montagem dos Autos; Rascunho dentro dos processos; Rasuras nas Notificações e Auto de Infração;

Protocolos para o setor de Ética. O protocolo que for referente a origem de um processo ético deve ser encaminhado e lançado ao DRP/AIN onde será montado o processo. Já no caso de protocolo de referente a processos éticos já existentes este poderá ser encaminhado no malote de DRP/AIN, porem lançados para o setor de ética.

Falta de cobrança da taxa de recuperação de art É obrigatório a cobrança desta taxa para que o processo siga seu tramite normal, caso o processo chegue ao DRP/AIN sem essa taxa paga o processo retorna para a inspetoria com ofício explicando a falta.

Falta de endereço do requerente no relatório de Consultas Nos requerimentos de consultas deve ser observado e confirmado o endereço com o solicitante, pois estamos recebendo diversos documentos sem endereço e com endereço incorreto.

Email: Skype: Telefone: (amiltobj@crea-sc.org.br) (dpain@crea-sc.org.br) Skype: crea-sc_drp_ain_amilto Telefone: (48) 3331-2000 – Ramal: 2053 e 2054.