Atos administrativos.

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Atos administrativos

Atos administrativos Fato jurídico X Ato jurídico (direito civil) Ex. de fato: morte e herança. Ex. de ato: contrato Fato administrativo X ato administrativo Ex. de fato: colisão de veículo da Administração Ex. de ato: tombamento

Atos administrativos Ato da Administração X Ato administrativo Dentre os atos da Administração incluem-se: Atos de direito privado. EX: locação Atos políticos. Ex: iniciativa de lei Contratos Atos normativos da Administração Atos de conhecimento, opinião, juízo. Ex: certidões Atos administrativos propriamente ditos

Atos administrativos propriamente ditos São praticados no exercício concreto da função administrativa Buscam prover de maneira imediata e concreta às exigências para a satisfação do interesse público São manifestações de vontade aptas a produzir efeitos jurídicos Sujeitam-se ao regime jurídico-administrativo

Atos administrativos Conceito: É a manifestação e declaração da Administração Pública ou de quem a represente que produz efeitos jurídicos imediatos em conformidade com o interesse público e sob o regime jurídico de direito público.

Atributos Presunção de legitimidade (Ex: ônus da prova e suspensão da aplicação) Imperatividade Autoexecutoriedade Tipicidade

Elementos Competência, finalidade, forma, motivo e objeto Competência É sempre vinculada “Excesso de poder” Pode ser convalidado Exceção Pode ser objeto de delegação ou avocação

Elementos Finalidade Está relacionada especialmente com o princípio da impessoalidade É sempre vinculada Tem duas faces: uma geral (mediata) e uma específica (imediata) Desvio de poder (vício insanável)

Elementos Forma É o modo de exteriorização do ato É vinculada ou discricionária? Em geral o vício é passível de convalidação

elementos Motivo É a causa imediata do ato Seu vício acarreta nulidade: Motivo inexistente (ex: licença para construir) Motivo ilegítimo (ex: tombamento) Motivo X motivação Teoria dos motivos determinantes Pode ser vinculado ou discricionário

elementos Objeto É o efeito jurídico que o ato produz Pode ser vinculado ou discricionário Motivo + objeto determinam o mérito Administrativo

Classificação Atos vinculados e Discricionários A questão do mérito administrativo Atos gerais e individuais Os atos gerais Atos internos e externos A questão da publicidade

Classificação Ato válido, nulo, inexistente, anulável, perfeito, eficaz, pendente, consumado Ato válido: conforme a lei Ato nulo: vício insanável Ato inexistente: aparência de manifestação de vontade da Administração Pública Ato anulável: vício sanável Ato perfeito: processo de formação concluído Ato eficaz: não condição para produção de seus efeitos Ato pende: perfeito, mas ineficaz Ato consumado ou exaurido: esgotou suas possibilidades