AUDITORIA INTERNA ORIENTA Pelo fortalecimento do Controle Interno do Poder Executivo de Santa Catarina Por que? Obrigação Constitucional desde 1967 Instituído em 2005 – LC 284 Está regulamentado pelo Decreto 2.056, mas precisa ser implantando de fato e implementado.
CONTRATAÇÃO DE MATERIAL Envolvidos: Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual; Empresas dependentes: COHAB, CIDASC, EPAGRI e SANTUR. Decreto 2617/09
CONSIDERAÇÕES: LISTA BÁSICA: materiais de uso comum, constantes de uma listagem da DGMS; aquisição obrigatória aos Órgãos, Fundos e Entidades da grande Florianópolis, por intermédio do Fundo de Materiais. aquisição facultativa aos órgãos e SDR´s fora da grande Florianópolis. MATERIAIS ESPECÍFICOS: materiais de consumo e permanentes que não constam da lista básica de materiais. solicitados por intermédio de requisição de compra.
LISTA BÁSICA
SOLICITAÇÕES MATERIAIS VIA SME => Materiais da Lista Básica: planejamento trimestral, com discriminação mensal do consumo; VIA REQUISIÇÃO DE COMPRA => Materiais da Lista Básica: excepcionalmente, os que não constam do planejamento; => Materiais específicos.
MATERIAIS ESPECÍFICOS LIBERADOS PARA AQUISIÇÃO gêneros alimentícios e correlatos; combustíveis, lubrificantes, acessórios e peças para manutenção de veículos, embarcações e aeronaves; letreiros indicativos, placas, faixas, dísticos e similares; animais, sementes e mudas; CDs, DVDs, brinquedos e jogos educativos; medicamentos; objetos de coleção, decoração e adornos; aviamentos; carimbos; filmes fotográficos e cinematográficos, produtos para revelação e fitas cassete; materiais de consumo utilizados para impressão em off-set e em equipamentos fotocopiadores, exceto papel; materiais de marcenaria e carpintaria; fitas, cartuchos de tonner e tinta para impressoras; ferramentas em geral; pilhas e baterias; materiais de consumo destinados a laboratório de análises; papel vegetal; materiais de consumo para desenho, exceto papel; utensílios para cozinha, exceto permanentes; materiais elétricos; material técnico de consumo para desenho, pintura, encadernação de livros, montagem de exposições, restaurações e conservação de obras de arte, iluminação cênica, sonorização cênica, arte e artesanato; e produtos químicos.
MATERIAIS ESPECÍFICOS - BENS PERMANENTES Liberados para aquisição: => Valor estimado não ultrapassar R$ 650.000,00 Licitações SAGMS: => Valor estimado ultrapassar R$ 650.000,00; => Valor estimado não ultrapassar R$ 650.000,00, mas a complexidade/quantidade representarem economicidade ao erário.
Pagamento COTAÇÃO: em favor do Fundo de Materiais, conta corrente nº 950.210-6 EMISSÃO NOTA DE VENDA: mediante pagamento integral do material contado.
SOLICITAÇÃO MATERIAL VIA SME
NOTA VENDA FUNDO
LICITAÇÕES AUTORIZADAS AOS ÓRGÃOS SETORIAIS E SECCIONAIS exposição de motivos assinada pelo titular do órgão ou entidade justificativa fundamentada; especificação do material; estimativa valor unitário e total da despesa; comprovação da existência de recursos financeiros. bens de informática: especificação técnica DGOV veículos: especificação técnica DGP/SEA.
MODELO LIBERAÇÃO DGMS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LISTA BÁSICA POR MOTIVO DE FALTA
RECEBIMENTO MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Entrega de materiais ou execução do serviço Assinatura canhoto da nota fiscal Aceitação/Rejeição do material ou serviço: Comissão recebimento materiais Objeto entregue ou serviço executado de acordo com as especificações do edital. Comissão Recebimento sujeita a sanções por prejuízo ao erário pode ser “substituída” pelo fiscal do contrato nomeado por Portaria Obs: A Lei 8666/93, art.15, § 8ª prevê que o recebimento de material de valor superior a R$ 150.000,00 (serviços de engenharia) e R$ 80.000,00 (compras e serviços) deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
PAGAMENTO Efetuação Pagamento: apresentação nota fiscal ou fatura, emitida em nome do órgão ou entidade contratante, devendo constar o CNPJ, número da licitação, da autorização de fornecimento e/ou contrato; Liberação de pagamento: apresentação da CND para com a Fazneda do Estado de SC, ou o Estado em que for sediada a licitante vencedora; Obs: no documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverá ser observado os benefícios do ICMS, previstos no Anexo 2, aprovado pelo Decreto 2.870/01. => O pagamento das obrigações decorrentes das licitações e dos contratos correrá à conta dos recursos financeiros consignados no orçamento do órgão requisitante.
GUIA DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL Auditora Responsável Fabiana R. Borges Gerência de Auditoria de Despesas de Custeio - GEAUD - Tel: 3952-6507