V ENCONTRO NORDESTINO DE VEREADORES E SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS

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Transcrição da apresentação:

V ENCONTRO NORDESTINO DE VEREADORES E SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS GESTÃO RESPONSÁVEL DOS AGENTES PÚBLICOS Jailson Tavares Pereira Inspetor de Controle Externo TCE/RN 1 1

Motivação da palestra Toda utilização de recursos públicos encontra-se atrelada a uma finalidade prevista em lei e empregá-la de forma diversa à estabelecida é submeter a vontade do povo ao interesse do administrador público. 2

CONCEITOS (Clássica definição de Hely L. Meirelles)‏ Gênero: Agentes públicos: “São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”. Espécies: Agentes Políticos (Presidente, Governador, Prefeitos, Auxiliares diretos, Parlamentares, Membros de Tribunais de Contas)‏ Agentes Administrativos (Servidores públicos em sentido estrito ou estatutários e empregados públicos ou celetistas, Militares e temporários) Agentes Honoríficos (Jurado, mesário eleitoral, etc)‏ Agentes Delegados (concessionários e Permissionários)‏ Agentes Credenciados (representante do Estado em evento específico) 3

Agentes políticos: “São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções , mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Têm normas específicas para sua escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de responsabilidade, que lhes são privativos” . investidos em mandatos por eleição para o exercício de atribuições constitucionais NO PLANO MUNICIPAL PREFEITO VEREADORES 4 4

A responsabilidade dos Agentes Políticos municipais... ...é sempre uma responsabilidade estatal e deve levar em consideração quando da ação governamental A RESPONSABILIDADE SOCIAL A RESPONSABILIDADE FISCAL Interdependência 5 5

+ = Conta simples do CAOS da administração pública... Executivo ignora essa interdependência RS:RF + Legislativo ignora essa interdependência RS:RF = Ineficiência, ineficácia e pouca ou nenhuma efetividade da gestão pública 6 6

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Gestão responsável PLANEJAMENTO TRANSPARÊNCIA CONTROLE EXECUÇÃO 10 10

Planejamento Execução Controle Transparência Pilares foram edificados robustamente (normatizados) por meio da Lei Complementar nº. 101, DE 04 .05.2000 Planejamento Execução LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Controle O “pilar” Transparência foi reforçado na LC nº 131, de 27.05.2009 Transparência 11 11

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. LRF 12 12

Instrumentos de Planejamento PPA (CF 165, § 1º)‏ § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. LDO (CF 165, §2º c/c art. 4 da LRF)‏ Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 13 13

Instrumentos de Planejamento LOA (CF 165, §5º c/c art. 4 da LRF)‏ § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 14 14

Critérios estabelecidos de Responsabilidade na Gestão Fiscal Limitação de empenho e movimentação financeira (art. 9); Audiência Pública até o final de maio, setembro e fevereiro, visando avaliar o cumprimento da metas fiscais (art. 9, § 4º); Instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos (art. 11); Incentivo ou benefício tributário (renúncia): a) desde que não afete as metas de resultados fiscais da LDO ou; b) que esteja acompanhada de medidas de compensação (elevação de alíquotas, base de cálculo ampliada, majoração ou criação de tributo ou contribuição) (art. 14, I e II); 15 15

Critérios estabelecidos de Responsabilidade na Gestão Fiscal Geração de despesa (art. 16); Despesa com pessoal (art. 18 – 23)‏ Limite de dívida Consolidada Líquida (art. 3º da Res. SN nº 40/2001); 16 16

Critérios estabelecidos de Responsabilidade na Gestão Fiscal Transferências voluntárias concedente: dotação específica no orçamento e; não pode remeter para pagar pessoal ativo, inativo e pensionista. Convenente: em dia com obrigações tributárias, empréstimos e financiamentos com o ente transferidor, prestação de contas anteriores, limites de educação e saúde, de dívida e previsão orçamentária de contrapartida) (art. 25) Restrições: quando deixar de instituir, prever e arrecadar os impostos; Quando não cumprir a trajetória de retorno da DTP e dívida; quando não enviar e prestar as contas para o Poder Executivo da União, ao legislativo correspondente e ao Tribunal de Contas; Deixar de publicar o RREO e o RGF. 17 17

Câmaras Municipais As Câmaras Municipais devem atender as determinações constitucionais e da LRF; 18 18

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Controle Interno (CF e LRF)‏ O Sistema de Controle Interno é criado por lei: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Art. 74 . Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 54 (LRF) Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo ... Parágrafo Único O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno 25 25

Instrumentos de transparência: (Caput do art. 48)‏ Os planos; Orçamentos; Leis de diretrizes orçamentárias; As prestações de contas; Respectivo parecer prévio; Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Relatório de Gestão Fiscal; e Versões simplificadas desses documentos 26 26

Transparência (LC nº. 131/2009)‏ Art. 48-A. .... os entes da Federação disponibilizarão (em tempo real) a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. 27 27

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MARCCO (responsabilidade)‏ 1) Criar a Secretaria Estadual/Municipal da Transparência, dotando-a de competências e meios para zelar pela legalidade e moralidade da Administração, conferindo máxima transparência, eficiência e publicidade à gestão dos bens e recursos estaduais. 2) Construir efetivamente o Portal da Transparência para que qualquer agente do governo ou qualquer cidadão possa acompanhar pela internet, de sua casa, e numa linguagem simples e acessível, toda a gestão estadual, suas contas, suas receitas, seus desembolsos, os contratantes com o Estado, gastos com pessoal, transferências de valores, indicadores de desempenho, realização de obras públicas, preços praticados, datas dos pagamentos, idoneidade dos licitantes e todos os dados públicos por natureza, notadamente aqueles exigidos pela Lei de Responsabilidade ou outro diploma normativo direcionado ao tema. 31 31

MARCCO (responsabilidade)‏ 3) As unidades pagadoras devem alimentar um controle centralizado e a ordem de pagamentos, os valores e os bens ou serviços adquiridos devem ser expostos na internet, com estabelecimento de critérios para a sequência de desembolsos, evitando-se preterições, com punições ao agente responsável por eventuais preferências e atrasos injustificados. 4) Disseminar o pregão eletrônico nas compras realizadas pelo Governo do Estado, com adoção de um Sistema de Registro de Preços, dotando as instâncias administrativas de meios necessários para que as licitações fora desta modalidade sejam excepcionais. 32 32

MARCCO (responsabilidade)‏ 5) Não nomear indivíduos que respondam processos penais ou ações de improbidade para os cargos de Secretário ou cargos de direção de órgãos, empresas ou fundações estaduais. Em caso de denúncias fundadas, o ocupante de cargo acusado deve ser afastado imediatamente do cargo, até que sejam esclarecidas as questões 6) Reduzir drasticamente as campanhas autopromocionais, utilizando as verbas de publicidade para campanhas de esclarecimento, de mobilização e de educação da população. O papel da publicidade governamental é enorme nas campanhas de combate a doenças e na divulgação do orçamento participativo. Parte destas verbas deve ser utilizada para promover o Portal da Transparência, no qual estarão todas as informações acerca do desempenho do Governo do Estado. 33 33

MARCCO (responsabilidade)‏ 7) Reduzir drasticamente a proporção de cargos comissionados, temporários e terceirizados, restringindo o uso de tais espécies. O número de cargos de provimento precário deve ser inferior ao número de cargos efetivos. O provimento de cargos técnicos deve se dar apenas por concurso público. Impõe-se profissionalizar progressivamente a Administração Pública, capacitar o servidor e criar plano de cargos e salários. 8) Todos os ocupantes de cargos comissionados, bem como aqueles envolvidos com compras públicas devem prestar declaração de bens quando nomeados e no início de cada ano, nos termos da Lei nº 8.429/92, enquanto permanecerem no cargo. 34 34

MARCCO (responsabilidade)‏ 9) Assegurar a instalação de pontos eletrônicos em todos os órgãos da Administração Estadual, em especial nas Unidades de Saúde e Educação, deduzindo dos proventos da minoria faltosa os dias não trabalhados, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 10) A instalação de SALAS DO CIDADÃO nas Secretarias, onde o cidadão interessado poderá - de forma autônoma e prática – ter acesso a todas as informações relacionadas com o âmbito de competência da unidade (banco de dados com informações econômicas, financeiras, processuais, administrativas, tributárias, gerenciais, orçamentárias, licitatórias, contratuais, administrativas, etc.). A sala do cidadão é uma medida complementar ao Portal da Transparência 35 35

Obrigado! Jailson Tavares Pereira jjttp@hotmail.com TCE/RN 36 36