DIDÁTICA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR

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Transcrição da apresentação:

DIDÁTICA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR Legislação do Ensino Superior - SINAES Prof. Vinicius R. Lima

LEI No 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (...) § 2o O SINAES será desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.

O SINAES, deverá assegurar: I – avaliação institucional II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos; III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos; IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações. Os resultados da avaliação constituirão referencial do credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

Avaliação das Instituições de Ensino Superior - IES A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, considerando: Missão, política para o ensino, responsabilidade social, comunicação com a sociedade, política de pessoal (carreira) etc.

Avaliação dos Cursos de Graduação A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica. A avaliação dos cursos de graduação utilizará visitas por comissões de especialistas das áreas do conhecimento. A avaliação dos cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.

Avaliação do Desempenho dos Estudantes A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação. O ENADE será aplicado aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso. A aplicação do ENADE será acompanhada de instrumento destinado a levantar o perfil dos estudantes, relevante para a compreensão de seus resultados.

Avaliação do Desempenho dos Estudantes O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular, atestada pela sua participação ou dispensa oficial pelo Ministério da Educação A inscrição é de responsabilidade da instituição de educação superior – IES A avaliação será expressa por conceitos, em 5 níveis Na divulgação dos resultados é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP.

Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES Órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, com as atribuições de: Propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes; Estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;

Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES Formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação; Articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior;

Composição da CONAES: I – 1 (um) representante do INEP; II – 1 (um) representante da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; III – 3 (três) representantes do Ministério da Educação, sendo 1 (um) obrigatoriamente do órgão responsável pela regulação e supervisão da educação superior; IV – 1 (um) representante do corpo discente das instituições de educação superior; V – 1 (um) representante do corpo docente das instituições de educação superior; VI – 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo das instituições de educação superior; VII – 5 (cinco) membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior.

Avaliação das Instituições A realização da avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes será responsabilidade do INEP. O Ministério da Educação tornará público e disponível o resultado da avaliação das instituições de ensino superior e de seus cursos. Os resultados considerados insatisfatórios ensejarão a celebração de protocolo de compromisso, a ser firmado entre a instituição de educação superior e o Ministério da Educação

INEP -Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – realiza a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes CONAES - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – propõe e avalia as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Assegura o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes