Módulo III.3 – PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 12 HORAS

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Transcrição da apresentação:

Módulo III.3 – PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 12 HORAS Maurício Fernandes da Silva Advogado e Professor Mestrando em Direito Especialista em Direito Ambiental Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS

III-3 - ATIVIDADES SÓCIO-PEDAGÓGICAS DA GUARDA MUNICIPAL DE CARÁTER PREVENTIVO: (Carga horária: 74 horas )   OBJETIVO: capacitar a Guarda Municipal para desenvolver atividades sócio-pedagógicas, em colaboração com a equipe multidisciplinar da rede educacional, que incentivem crianças e adolescentes à formulação e implementação de uma proposta de engajamento cidadão e humanista na comunidade, extrapolando o ambiente escolar através do envolvimento, sensibilização do entorno.

Orientar para o planejamento de ações comunitárias (ex Orientar para o planejamento de ações comunitárias (ex.: palestras, atividades extra-classes, tais como: apoio às visitas aos museus, aos centros culturais, atividades de ecoturismo, participação nos conselhos comunitários, entre outros), promovendo também a integração de outras secretarias, em especial a de Educação. Incentivar a criação de grupos de discussão com as crianças, adolescentes e suas famílias, sobre a importância da preservação ambiental, da proteção do patrimônio público, da educação no trânsito, da importância da tolerância na diversidade, entre outros temas, buscando desenvolver uma consciência coletiva de desconstrução da violência e promoção da paz.

3.3 – OBJETIVO da GM na Preservação Ambiental: favorecer à Guarda Municipal oportunidades de reflexão quanto ao seu relevante papel na preservação ambiental e os métodos e técnicas necessários ao desempenho de suas funções como educador e fiscalizador dos direitos e deveres do cidadão para com o meio ambiente.   3.3.1 – Proteção à biodiversidade; 3.3.2 – O Papel da Guarda Municipal na Defesa do Meio Ambiente; 3.3.3 – Educação Ambiental; 3.3.4 – Solo, Erosão, Recursos Hídricos; 3.3.5 – Ocupação irregular do solo; 3.3.6 – Uso inadequado dos Recursos Naturais; 3.3.7 – Sustentabilidade; 3.3.8 – Reciclagem

O que é biodiversidade? Artur Sanfelice (Nunz) - RS - Brasil

A cronologia básica é uma Terra com 4,6 bilhões de anos, com (muito aproximadamente): 4 bilhões de anos de células simples (procariontes), 3 bilhões de anos de fotossíntese, 2 bilhões de anos de células complexas (eucariontes), 1 bilhão de anos de vida multicelular, 600 milhões de anos de animais simples, 570 milhões de anos de artrópodes (ancestrais de insetos, aracnídeos e crustáceos) 550 milhões de anos de animais complexos, 500 milhões de anos de peixes e proto-anfíbios, 475 milhões de anos de plantas terrestres, 400 milhões de anos de insetos e sementes, 360 milhões de anos de anfíbios, 300 milhões de anos de répteis, 230 milhões de anos de dinossauros, 200 milhões de anos de mamíferos, 150 milhões de anos de aves, 130 milhões de anos de flores, 65 milhões de anos desde que dinossauros se extinguiram  2 milhões de anos desde o Homo erectus e 200 000 anos desde que humanos começaram a parecer-se como atualmente.

O Planeta em 24 horas

Histórico do direito ambiental (BR) Regras de proteção ambiental em virtude da propriedade particular industrialização brasileira Estocolmo/1972 (início da consolidação da Licença Ambiental – desenvolvimento sustentável) Acidentes (início das autorizações prévias para implantação de indústrias – saúde pública e incolumidade dos trabalhadores) Política Nacional do Meio Ambiente/1981 Ação Civil Pública/1985 CF/1988 ECO/1992 Lei n.9.605/98 e Decreto n. 6.514/08

PNMA, lei n. 6938/81, art. 3º. Conceito legal de meio ambiente: O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; Conceito legal de poluidor: A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

O Papel da Guarda Municipal na Defesa do Meio Ambiente

Relação Preservação Ambiental X Criminalidade

DEVASTAÇÃO COMBINA COM VIOLÊNCIA! Um estudo divulgado em 2006, chamado “Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros”, mostrou que a devastação ambiental combina, e muito, com a violência. Tanto é verdade, que entre as 10 cidades mais violentas do país, 4 estão no chamado arco do desmatamento da Amazônia. Maiores índices de homicídios Fonte: Almanaque Brasil Sócioambiental 2008

Há comprovada relação direta entre os crimes ambientais e os demais ilícitos “É um círculo vicioso iniciado pelo desmatamento ilegal. Quem comete um crime, comete dois, cinco.” Julio J. Waiselfisz, Responsável pela pesquisa.

Fonte: Fundação S.O.S Mata Atlântica

O guarda municipal deverá conhecer os princípios e as normas que regulamentam as atividades de Defesa do Meio Ambiente, bem como ter a percepção das ações antrópicas que criam impactos ambientais negativos, originando passivos ambientais locais.

O guarda municipal pela natureza do trabalho que desenvolverá na comunidade, está constantemente em contato com pessoas de diversos níveis sociais, culturais e econômicos, necessitando portando de conhecimento suficiente sobre as questões ambientais pertinentes para poder transmitir aos munícipes conhecimentos, confiabilidade, segurança e respeito. Esses princípios devem ser observados para que o Guarda Municipal não precise impor sua autoridade, arriscando-se a ser arbitrário.

A ação, deveres e obrigações do Guarda Municipal quando estiver agindo em questões que envolvam a Defesa do Meio Ambiente: - Conhecer a legislação Municipal, Estadual e Federal sobre o tema; - Conhecer Resoluções, Instruções, Portarias e demais atos legais.

- Aplicar quando o caso requerer, as técnicas, os procedimentos e conhecimentos inerentes à prática adquiridas nos cursos de capacitação. - Cumprir e fazer cumprir as normas legais destinadas à proteção, conservação e preservação dos bens ambientais. - Abordar as pessoas que estejam cometendo algum ilícito ambiental de forma educada e formal, quando em atividade funcional.

Constituição Federal Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ... VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Constituição Federal Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Sistema Nacional de Meio Ambiente Lei n. 6.938/81 SISNAMA = Estrutura Governamental Brasileira de proteção e fiscalização do Meio Ambiente I - órgão superior: o Conselho de Governo. II - órgão consultivo e deliberativo: CONAMA. III - órgão central: MMA IV - órgão executor: IBAMA V - Órgãos Seccionais: órgãos estaduais de MA (SEMA, CONSEMA, FEPAM, DEFAP, etc). VI - Órgãos Locais: órgão municipal de MA

Sistema Nacional de Meio Ambiente Lei n. 6.938/81 Demais atores e instrumentos ambientais Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente Conselhos Municipais de Meio Ambiente Fundos de Meio Ambiente Ministério Público ONG´s Polícias Muito mais do que a repressão, a efetividade do SISNAMA e a minimização dos riscos depende de políticas preventivas, inclusive das polícias!

Política Nacional do Meio Ambiente Lei n. 6.938/81 Composta de dez Princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; III - planejamento e fiscalização; IV - proteção dos ecossistemas; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa; VII - acompanhamento da qualidade ambiental; VIII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas; X - educação ambiental.

Política Nacional do Meio Ambiente Lei n. 6.938/81 Objetivos da PNMA I - compatibilizar o desenvolvimento econômico social com o meio ambiente; II – definir áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico; III – definir padrões e normas de qualidade ambiental; IV - desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias; V - difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgação de dados e informações ambientais; VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente; VII – poluidor-pagador e usuário-pagador.

Princípios do Direito Ambiental Brasileiro: prevenção, precaução, informação, participação, desenvolvimento sustentável, responsabilização, usuário-pagador e poluidor-pagador, acesso equitativo aos recursos naturais.

INSTRUMENTOS da PNMA É composta de treze instrumentos: I - padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento ambiental; V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

INSTRUMENTOS da PNMA (continuação) VI - a criação de espaços protegidos; VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de defesa ambiental; IX - as penalidades; X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente; XI - a garantia da prestação de informações; XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades; XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros;

Políticas Ambientais Educação Ambiental Participação da Sociedade Arborização Prevenção às queimadas Áreas verdes e Unidades de Conservação IPTU Ecológico Proteção do Patrimônio Cultural Ecoeficiência Zoneamento Ambiental Sistema de Informações ambientais

Políticas Ambientais Licenciamento e fiscalização ambiental Poluição Visual Poluição Eletromagnética Poluição Hídrica Poluição Atmosférica Poluição do Solo Poluição Sonora Monitoramento de Resíduos Monitoramento da Fauna Silvestre

Vandalismo Disque Pichação de POA – Apoio da população pelo fone 153. 3 anos para atingir a milésima denúncia (2006/2009). 235 pessoas detidas. 149 adolescentes e 86 adultos. Porto Alegre gasta: R$ 500.000,00/ano só com o vandalismo contra iluminação pública. R$ 1 milhão/ano com vandalismo nas paradas de ônibus e semáforos. Tinta antipichação