A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÌ Comp. Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma.
Advertisements

Os sentidos sociais Os meios utilizados para analisar o sentido social não se limita a uma única disciplina.
AS INSTITUIÇÕES TOTAIS
Filosofia grega Ethos : morada do homem.
Acesso à Justiça 1ª aula 2ª unidade.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PROFª Ma. MARTA MORGADO PEREIRA VALENTE
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Ética Profissional A ética e a moral.
DIREITO & SOCIEDADE DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA TURMA: C-02 PROF
Dos tribunais e juízes dos Estados
Estado Liberal de Direito
Filosofia Política Mozart Lacerda Filho
CLASSIFICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA 4 – AS FONTES DO DIREITO
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL.
BEM-VINDO À DISCIPLINA
A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS.
Sociologia Jurídica: objeto e método
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO
Uma visão teórico-reflexiva da teoria da contabilidade
A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS.
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
ABORDAGEM BUROCRÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO
O DIREITO NO PENSAMENTO SOCIAL CONTEMPORÂNEO. O pensamento social contemporâneo está cada vez mais confuso em relação à idéia do que seria o direito,
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
Posição enciclopédica do direito processual
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS – SGD: uma breve revisão
Fundamentos Ciência positiva que estuda a formação, transformação e desenvolvimento das sociedades humanas e seus fatores, econômicos, culturais, artísticos.
A Sociedade humana: generalidades
Fontes formais estatais
Robert Alexy e Ronald Dworkin
Prof. Mauro Leão BEM-VINDO À DISCIPLINA
Aula 2 Acesso à Justiça.
Conforme Maria Helena Diniz
Sociologia geral Introdução.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
1 Filosofia Grupo ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE GOIÁS COORDENAÇÃO DE CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFIA  PROF.: JOSÉ LUIZ LEÃO  TURMA  - Djalma.
VISÃO POSITIVISTA DO DIREITO & JUSPOSITIVISMO DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA TURMA: C-02 PROF. ROGÉRIO JOSÉ DE ALMEIDA.
1. Conceitos de Direito Conceito: é o conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano, estabelecendo uma sanção no caso de sua violação,
* Conceito * Formação Prof.Milton Corrêa Filho
CURSO DE DIREITO Teoria Geral do Processo
* Conceito * Formação Prof.Milton Corrêa Filho
RESUMÃO – TEORIA DODIREITO
Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito
A verdadeira moral Zomba da Moral (Pascal)
DIREITO PENAL PARTE GERAL I
Servidor como Agente da Ação Estatal
DIREITOS FUNDAMENTAIS – EFICÁCIA E DIMENSÕES
John Locke.
Profa. Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.
Profa. Eleonora Schettini M. Cunha / UFMG. Atualidade e relevância do tema  Democracia - altas expectativas quanto aos resultados políticos e sociais.
Instituições de Direito Público e Privado Fontes do Direito - aula 05
Profº Wagner Tadeu TCA Aula 06
Universidade Comunitária da Região de Chapecó Curso de Serviço Social Disciplina: Serviço Social de Política Social CONTROLE SOCIAL.
E FICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS : A noção de validade no ato jurídico: É necessário a presença de todos os elementos essenciais.
DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO. MATÉRIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL organização dos poderes estatuto das liberdades diminuição das desigualdades sociais.
ESTADO DE DIREITO INTRODUÇÃO.
AULA 01 HISTÓRICO CONSTITUIÇÃO
Profa. Helane Cabral DIREITO I E INSTITUIÇÕES DE DIREITO RAMOS DO DIREITO.
Abordagem sociológica do sistema jurídico
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
Instituições de Direito Prof. Rafael Mafei. * Como o direito regula a criação do direito? * Como o direito lida com normas criadas por outros entes “não.
O poder do Estado Segundo Max Weber, o Estado é a instituição social que dispõe do monopólio do emprego da força legítima (violência) sobre um determinado.
DIREITO NATURAL  E Existem basicamente duas formas de conceber o direito natural.
Aulas 3 e 6 Instituições Sociais
Transcrição da apresentação:

A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS. Loche, Adriana et alii. Sociologia Jurídica, Porto Alegre: Ed. Síntese, 2000

I – INTRODUÇÃO Século XIX Surgimento da Sociologia Racionalização dos aparatos jurídicos : modernização dos instrumentos burocráticos, jurídicos e institucionais dentro do Estado de Direito As regras do Direito passaram a ser administradas por órgãos e profissionais especializados. Durante pelo menos duzentos anos, tanto o Direito quanto a administração da Justiça foram temas que cabiam a especialistas do Direito.

Democratização dos mecanismos da JUSTIÇA FINAL DO SÉCULO XX Democratização dos mecanismos da JUSTIÇA Controle externo sobre a Magistratura, o Ministério Público e as Polícias

II - SOCIOLOGIA JURÍDICA OU DO DIREITO Há sociedades que não desenvolveram o campo do Direito como uma esfera autônoma Há grupos sociais que possuem outras formas de justiça Pluralismo Jurídico : a convivência de diferentes regras e formas de se fazer cumprir as normas de justiça, incluindo-se as normas do direito oficial.

SITUAÇÃO DE EXCLUSÃO SOCIAL Há mais “validade” das normas não oficiais, por três razões: Os indivíduos sentem que, de alguma forma, as leis não foram feitas para eles, exceto quando se tornam suspeitos. As estruturas do Estado não funcionam adequadamente, fazendo com que os indivíduos desconfiem de sua eficácia Tipologia weberiana: o exercício da autoridade é personalizado e de caráter repressivo e patriarcal

Ambigüidades: III SOCIOLOGIA DO DIREITO E SEUS CAMPOS DE ESTUDO Lei e a Ordem Regra formal e as práticas informais Estado e a sociedade Direito positivo e os direitos sociais Legalidade e legitimidade Direito : transformador ou conservador dos valores e éticas sociais?

2. O papel das leis e das normas jurídicas CAMPOS DE ESTUDO 1. Direito e Política 2. O papel das leis e das normas jurídicas 3. A relação entre o sistema judiciário e a sociedade 4. Análise institucional 5. A eficácia da aplicação das normas

Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) EFICÁCIA FATO JUSTIÇA VALOR VALIDADE NORMA

Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) EFICÁCIA JUSTIÇA Valorações do Direito Objetivo VALIDADE Validade: a legitimidade formal das normas como integrantes do ordenamento jurídico,questões relativas à Teoria Geral do Direito, ou Dogmática Jurídica. Justiça : objeto de reflexão filosófica, a propósito da adequação do Direito a um ideal, campo apropriado da Filosofia do Direito. Eficácia : saber se as normas jurídicas são ou não são cumpridas pelas pessoas a quem se dirigem e, no caso de violação,se é possível que se façam valer com meios coercitivos de que dispõe a autoridade publica. Este é o campo da Sociologia Jurídica.

Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) EFICÁCIA JUSTIÇA VALIDADE A questão da justiça interessa ao filósofo do direito : idealidade. A sociologia jurídica não se interessa pela justificação do direito A análise das normas formalmente válidas interessa ao “dogmático”, ou interprete do direito : normatividade. A sociologia jurídica não realiza análises normativas, isto é, não se ocupa com o problema da validade e interpretação das normas. A questão da eficácia das normas jurídicas corresponde ao campo de análise do sociólogo do direito: facticidade Estas três dimensões estão relacionadas entre si e são complementares.

A CRISE DO DIREITO E DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA crise do sistema de justiça estatal Concepção do direito e da lei monopólio estatal da força física Direito legal única fonte de legitimidade para a regulação dos comportamentos individuais. Monismo do direito e da justiça “A função primaria da lei era a de comprimir, não a de liberar, a de restringir, não a de ampliar os espaços da liberdade, a de corrigir a árvore torta, não a de deixá-la crescer selvagemente” (Bobbio)

Brasil aplicação da lei em termos de mecanismos de punição. Essa concepção era fundada em uma forte tradição que recua às Ordenações do reino de Portugal O Direito refletia as concepções hierárquicas da sociedade da época.

Solução da crise propostas de agilização da justiça aumento de número de varas informatização melhor remuneração para juízes. orçamentos maiores criação de justiças especializadas interiorização da justiça federal reforma da legislação processual melhor preparo dos operadores do direito Continua o real problema da justiça: o seu caráter elitista e sua concepção hierarquizada

INSATISFAÇÃO POPULAR : ineficiência da justiça aparente injustiça de suas decisões constantes conflitos cuja solução apresenta um caráter de eminente privilégio. funcionamento das instituições judiciárias capacidade de o Estado em promover e distribuir justiça o acesso restrito à justiça a ineficácia da lei desigualdades sociais e econômicas

Caráter perverso do atual sistema jurídico- punitivo a lei, o crime e as punições Aceitação (legitimidade) e coerção(legalidade) Pacto de legitimidade : dar proteção, assegurar a a paz e a ordem e contribuir para a segurança social Injustiça violação do pacto