Direitos Reais Propriedade.

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Transcrição da apresentação:

Direitos Reais Propriedade

Direito de PROPRIEDADE Poder de gozar de modo exclusivo e pleno do direito de usar, fruir e dispor de coisa certa e determinada. Poderes indeterminados Elasticidade Direito perpétuo Garantias jurídicas ACB - Ana Cristina Borges

Características: Modos de Aquisição Aquisição Derivada : contrato, sucessão e usucapião Aquisição Originária : Ocupação e Acessão Direitos específicos ligados à propriedade Direito de demarcação, tapagem, construção, plantação ACB - Ana Cristina Borges

Formas de Propriedade COMPROPRIEDADE - Art.1403 C.C. Quando duas ou mais pessoas são simultaneamente proprietárias da mesma coisa, sendo titulares de um feixe de direitos : a quota ideal. PROPRIEDADE HORIZONTAL Art.1414ºé o direito exclusivo que incide sobre várias fracções de um edifício, enquanto unidades independentes entre si, completadas com uma parte comum. ACB - Ana Cristina Borges

USUFRUTO Art. 1439º Direito de gozar temporária e plenamente de coisa alheia sem alterar a sua forma ou substância. Modos de constituição: Contrato, testamento usucapião(posse titulada) Tipos de usufruto: Sucessivo e simultâneo, usufruto de consumíveis e deterioráveis, usufruto de direitos . ACB - Ana Cristina Borges

USO E HABITAÇÃO Faculdade do titular se servir da coisa e frui-la na medidas das suas necessidades pessoais e da família. Âmbito do direito limitado ao titular e agregado familiar O direito é intransmissível Não pode ser adquirido por usucapião ACB - Ana Cristina Borges

DIREITO DE SUPERFÍCIE Art. 1524 º C.C. Faculdade de construir, manter obra ou fazer plantação em terreno alheio com carácter permanente ou temporário. Forma de desmembramento da propriedade O proprietário do solo e o superficiário gozam de direito de preferência na alienação. Pode abranger apenas uma parte do solo. ACB - Ana Cristina Borges

SERVIDÃO PREDIAL Direito ao gozo de certas utilidades de um prédio( Serviente) em beneficio de outro prédio ( Dominante). Acessoriedade e perpetuidade Indivisibilidade e inseparabilidade Tipos; legais e convencionais, continuas e descontinuas, Aparentes e não aparentes. ACB - Ana Cristina Borges