ASSESSORIA FINANCEIRA.

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Transcrição da apresentação:

ASSESSORIA FINANCEIRA

ASSESSORIA FINANCEIRA A Assessoria Financeira é responsável pela integração entre os Grupos Orçamentário Setorial, Financeiro Setorial, Central de Convênios, Gestão de Fundos, Prestação de Contas/SIT e Câmara do FIA, para correta execução, acompanhamento, controle e prestação de contas dos recursos orçamentários e financeiros previstos na Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, e nos fundos sob sua gestão, perante a sociedade civil e os órgãos de controle interno e externo.

GRUPO ORCAMENTÁRIO ESTRUTURAL O GOS, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, é responsável pelas seguintes atribuições: Elaborar o Plano Plurianual e a Proposta Orçamentária (LOA) anual da SEDS, do FIA, do FEAS e do FIPAR de acordo com o proposto pelos Conselhos e pela Diretoria Geral e Coordenações; Controlar e acompanhar a execução orçamentária, incluindo  alterações, ajustes, remanejamentos, suplementações e demais providências necessárias para viabilizar o cumprimento da programação da SEDS/FIA/FEAS/FIPAR com todas as despesas previstas; Analisar os planos de aplicação para  efetivação de convênios com recursos do FIA/FEAS/FIPAR; Emitir informações e declarações de adequação das despesas orçamentárias em todos os processos de despesas.

GRUPO ORCAMENTÁRIO ESTRUTURAL Atualmente a equipe do GOS é compostas por 04 servidores: CHEFE GOS: TEREZINHA JANKOSKI – 41 3210 2847 ASSISTENTE GOS: MARCOS GURA – 41 3210 2950 RESIDENTE TÉCNICO: EUNICE GONÇALVES – 41 3210 2875 ESTAGIÁRIO: VITOR DE CASTRO Durante o exercício orçamentário, circulam pelo GOS aproximadamente 1.000 processos para indicação orçamentária e 700 processos para análise de planos de aplicação.

GRUPO FINANCEIRO SETORIAL O GFS, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, é responsável pelas seguintes atribuições: Execução financeira do orçamento; Escrituração e registros dos atos e fatos contábeis e financeiros; Providenciar o levantamento das peças contábeis (Balancete, Balanço, Anexos Fiscais) da Secretaria e dos Fundos, e o acerto de contas em geral; Executar as medidas e providências de controle interno e de auditoria econômica e financeira; Providenciar levantamento dos custos operacionais da Secretaria; Acompanhar e controlar ao adiantamentos repassados;

GRUPO FINANCEIRO SETORIAL Acompanhar a execução de recursos recebidos de outras esferas; Elaborar a prestação de contas dos fundos sob a gestão da Secretaria e de recursos recebidos de outras esferas; Acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos repassados pela Secretaria; Empenhar, liquidar e pagar as contas da Secretaria; Acompanhar e monitorar a Central de Viagens.

GRUPO FINANCEIRO SETORIAL Atualmente a equipe do GFS é compostas por: CHEFE GFS: SILVIO FAGUNDES DE ALMEIDA – 41 3210 2816 ASSISTENTE GFS 1: ELIAS PASSOS – 41 3210 2488 APOIO ADMINISTRATIVO: SÔNIA VARESCHI – 41 3210 2487 CÉLIA REGINA BIERNASKI – 41 3210 2485 PAULO PADILHA – 41 3210 2487 SONIA CICARELLO – 41 3210 2931 NELSON GLIR FILHO – 41 3210 2535 MARLISE WEBER – 41 3210 2931 ESTAGIÁRIO: MARCELO – 41 3210 2485

GRUPO FINANCEIRO SETORIAL O GFS, executa todas essas atribuições, seguindo o disposto na Legislação específica a matéria (Lei nº 4.320/64), dentre outras complementares ao bom uso do recurso público (Leis nº 101/00, 8.666/93, 10.520/02, 15.608/07) entre outras. E também seguindo aos Princípios da Administração Pública. Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

IMPORTANTE! GRUPO FINANCEIRO SETORIAL O GFS precisa da atenção e compreensão de todos. Nossas contas são analisadas pelas Inspetorias do Tribunal de Contas do Estado, que tem uma sala exclusiva na Secretaria para acompanhamento e PUXÕES DE ORELHAS nos Grupos! AI... AI... AI... ISSO DÓI!

GRUPO FINANCEIRO SETORIAL Para correta execução e registro dos recursos são atribuições dos Escritórios Regionais e Diretores de Unidade observar QUE: Todo fornecedor deve ter as cinco certidões (INSS, FGTS, Tributos Federais, Estaduais e Municipais); Para entidades sociais e municípios devem incluir também a Certidão do Tribunal de Contas do Estado; As Notas Fiscais devem estar em nome da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ou DO FUNDO ESTADUAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ou DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ou DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO, em caneta azul ou preta, caso não sejam eletrônicas, SEM RASURAS E BORRÕES;

GRUPO FINANCEIRO SETORIAL As notas fiscais eletrônicas devem ter o certificado de autenticidade da nota confirmados; Os recibos de Vale Transporte devem conter, no mínimo, carimbo de CNPJ e assinatura do responsável pela emissão do recibo; As despesas devem ocorrer somente depois da emissão do empenho. NÃO É PERMITIDA A EXECUÇÃO DA DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO!!!! TODA E QUALQUER EXCEÇÃO DEVE SER TRATADA COM O GFS.

GESTÃO DE FUNDOS Orientações quanto a elaboração e encaminhamento do Plano de Aplicação dos Recursos dos instrumentos a serem celebrados com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS, para execução das ações da Assistência Social. No documento devem ser detalhadas todas as características do projeto pretendido, inclusive todas as informações técnicas, sendo indispensável a identificação dos destinatários das ações e das metas a serem alcançadas e os valores da contrapartida quando houver. Este documento é uma ferramenta importante que auxilia na realização física e financeira do Projeto, bem como propicia os meios para o acompanhamento e fiscalização dos técnicos desta Secretaria e dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado.

PLANILHA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Todas as Planilhas devem ser apresentadas em papel timbrado do município ou entidade social a que se destinem os bens e serviços a serem adquiridos e identificação da forma da aquisição e sua destinação. Podem ser programadas despesas das seguintes naturezas: Natureza de Despesa Material de Consumo Serviços de Terceiros Pessoa Física Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Pagamento de Pessoal Material Permanente/Equipamentos Obras – Reforma, Ampliação e Construção

TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA – REPASSES FUNDO A FUNDO LEI ESTADUAL Nº 17.544/2013 DIÁRIO OFICIAL 8.939 DE 17 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social em atendimento ao disposto nos incisos I e II do art.13 da Lei Federal nº 8.742/93, e dá outras providências; Desde a criação da Lei 14 projetos de repasses já foram aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social e também pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estes projetos gerado mais de 680 de repasses fundo a fundo foram aprovados.

BENEFÍCIOS GERADOS PELA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA ESTADUAL - FUNDO A FUNDO Fortalecimento dos CMAS e CMDCA; Maior agilidade nos trâmites dos processos, especialmente em situação de calamidade pública e emergenciais; De 2013 até hoje, mais de 680 repasses já deliberados pelos conselhos estaduais; Mais de R$ 28.500.000,00 milhões de reais destinados aos fundos municipais;

REPASSES FUNDO A FUNDO – FEAS Decreto Estadual nº 8543/2013 Diário Oficial 9.001 de 23 de Julho de 2013 Regulamenta a transferência automática de recursos fundo a fundo de Ações relativas à Politica de Assistência Social.

REPASSES FUNDO A FUNDO – FIA Decreto 10455/2013 Diário Oficial 9173 de 26 de Março de 2014 Regulamenta a transferência automática de recursos fundo a fundo de Ações relativas à Politica dos Direitos da Criança do Adolescente.

GESTÃO DE FUNDOS Análise da Documentação necessários para validação do repasse composto de Termo de Adesão, Plano de Ação, Resolução e Publicação; Processo Massificado de abertura de conta corrente aos Fundos Municipais; Emissão de documentos financeiros (Pedido/Empenho/Liquidação/Ordem de Pagamento/Extrato de pagamento); Assessoramento em relação a execução financeira; Estabelecer os modelos de documentos necessários para a prestação de contas;

GESTÃO DE FUNDOS Recebimento e organização dos documentos nos devidos processos de repasses; Análise da documentação e perecer sobre os documentos aprovados pelos conselho municipais; Encaminhamento dos processos aos conselhos estaduais para aprovação da prestação de contas; Arquivo da documentação.

BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID Em agosto de 2014, foi assinado contrato de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o qual disponibilizou o valor de 60 milhões de dólares. Em contrapartida o Estado do Paraná, por intermédio da SEDS, aplicará no projeto 40 milhões de dólares, totalizando um montante de 100 milhões de dólares.

GESTÃO DE FUNDOS Planejamento Financeiro correlacionado ao Plano de Aquisições e outras despesas elegíveis; Pedidos de Adiantamento e Reembolso de recursos; Definição de Fluxo Bancário para o recebimento do recurso; Gestão e execução financeira; Emissão de documentos financeiros (Pedido, Empenho, Liquidação, Ordem de Pagamento e Extrato de pagamento); Prestação de contas, tanto de recursos do empréstimo como de contrapartida; Elaboração de demonstrações contábeis a serem auditados.

GESTÃO DE FUNDOS Atualmente a equipe do GF é compostas por: CHEFE GF: MARISE DE J. PRADO SILVA – 41 3210-2985 ASSISTENTES: RHOMULLO DE L. FURMANN – 41 3210-2985 ELIANE RODERJAN – 41 3210- 2649 VIVIANE VANZO – 41 3210-2649

CENTRAL DE VIAGENS DESBLOQUEIO DO CARTÃO: Ao receber o cartão vá a qualquer agência do Banco do Brasil para desbloqueio, somente após o desbloqueio é que será possível fazer saques das viagens solicitadas; É o funcionário do Banco que desbloqueia o cartão e não mais o servidor no autoatendimento. Pode ocorrer do funcionário do Banco ainda não saber sobre este procedimento, neste caso pedir a ele que ligue para: Paulo Agência Governo (somente o funcionário do próprio banco é quem pode ligar). Só é possível fazer o saque no dia seguinte após o desbloqueio.

CENTRAL DE VIAGENS PROBLEMAS COM SAQUE (IMPORTANTE): Quando não puder efetuar o saque, veja se a viagem está efetivamente liberada; Consulte na tela da Central de Viagens – Solicitação – solicitação de viagem, preencha o número da viagem e pesquise, vá em detalhes ( + ) e clique em aprovado e na aba recursos liberados, se a Data da confirmação estiver preenchida (é esta informação final), com a data e a hora do valor disponível para o servidor fazer o saque.

CENTRAL DE VIAGENS Caso o terminal não libere o dinheiro, veja o rol de prováveis problemas: Ver se o terminal tem as notas necessárias para o saque. Exemplo saque de 27,00 em terminal com notas disponível somente de 20,00 / 50,00; Problema com a leitura do cartão; Cartão bloqueado; Cartão vencido; Sempre que a viagem for aprovada, consulte o valor da viagem liberada, para não efetuar saque maior, e não incorrer em apropriação indevida do dinheiro público. Há frequentes alegações de não saber o valor! O solicitante deverá imprimir cópia da solicitação para o viajante com os valores e os recursos liberados.

CENTRAL DE VIAGENS Preferencialmente fazer um único saque de cada viagem do valor total liberado e depois devolver o valor não utilizado Se a máquina não liberou o dinheiro, ligue no 0800 (veja no próprio cartão corporativo - Central de Atendimento ) e informe ao Banco o ocorrido, pois ficará registrado no Banco como saque efetuado. Informe a Central de Viagens. O Banco fará a vistoria no terminal e enviará para a SEAP a resposta. Então a Tânia (SEAP) passará via e- mail para Hellen, Beatriz ou Sonia a autorização para fazer a recarga do valor. Caso o terminal não imprima o comprovante de saque do Cartão Corporativo, ligue para o 0800 e informe essa situação, anote o protocolo. Posteriormente em qualquer agência do Banco do Brasil solicite a um funcionário o comprovante de saque, informando a agência/valor e dia do saque. Caso o funcionário do Banco não saiba como proceder, ele deve ligar para Paulo da Agência Governo.

CENTRAL DE VIAGENS Importante: De acordo com o Decreto 3498/2011 o prazo para prestação de contas é de 48 horas, após o retorno. Se uma prestação não estiver aprovada pelo GFS-Central de Viagens, o servidor não poderá viajar novamente e, se expirar o prazo, deverá devolver o valor INTEGRAL recebido; Não perca o prazo limite de saque, faça-o dentro do período da viagem, caso contrário o recurso retornará para Central; Solicitar as viagens sempre com antecedência, preferencialmente 48 horas antes da viagem; Os recibos e ou notas fiscais devem estar dentro do período da viagem e em nome da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, com canetas azul ou preta, sem rasuras ou borrões; Sempre verificar os Recursos liberados após a Solicitação estar Aprovada com o solicitante, pois o valor solicitado pode não ser o mesmo do valor liberado; Não será aceito alegações de não conhecimento dos procedimentos. A medida que surgirem novas situações com problemas informar a Central Viagens/Sede. Observar o final do exercício. As notas devem estar preenchidas com data até 31/12/2015. EXCEÇÕES devem ser tratadas diretamente com a Central de Viagens.

CENTRAL DE VIAGENS Equipe da Central de Viagens: Beatriz Rosset - 41 3210 2486 Hellen Sonoda - 41 3210 2484 Sonia Labatut - 41 3210 2486

CENTRAL DE CONVÊNIOS Responsável pela formalização e acompanhamento de todos os convênios e demais termos da SEDS, repassados através de transferências voluntárias com recursos próprios da SEDS, do FIA e do FEAS. A Central de Convênios movimenta, atualmente, 701 processos de convênios, dos quais 594 em execução e 107 em fase de prestação de contas. Alimenta o Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Paraná (SIT) através do controle nos repasses e no acompanhamento das vigências e prorrogações de prazo.

NÚMEROS DE CONVÊNIOS POR ER

CONVÊNIOS FORMALIZADOS 2011/2014

CENTRAL DE CONVÊNIOS Atualmente a equipe do CC é compostas por: COORDENADORA: JOSELI PACHECO – 41 3210 2956 APOIO ADMINISTRATIVO: DINARTE TAVARES DOS ANJOS – 41 3210 2490 MERCEDES SANTIANGO BRANDÃO – 41 3270-1029 THIAGO QUADRADO – 41 3210 2585 WAGNER MARTINS – 41 3210 2489 THAIS INÁCIO – 41 3210 2490 ELIANE CRIZ ALVES – 41 3210 2489 ESTAGIÁRIA: AMANDA ZIMERMANN – 41 3210 2549

ANÁLISE e PRESTAÇÃO DE CONTAS À LUZ DAS RESOLUÇÕES Nº 46/2014 E 28/2011 DO TCE/PR Sistema Integrado de Transferências SIT Sistema Obrigatório para registros dos repasses de recursos. Em 02/04/2015 – 701 convênios ativos. Exige relatórios, inspeções; visitas in loco, Emissão de Termos e/ou Relatórios e envio de documentação. Fechamentos bimestrais. Análise de toda documentação- conciliação – plano de aplicação – notas fiscais- extratos e documentos de acordo com cada convênio.

ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS Atualmente a equipe é compostas por: IVETE PEREIRA DE JESUS – 41 3210 2482 LEILA LUCIA ARRUDA – 41 3210 2483 LUIZ FERNANDO MAZZAROTTO – 41 3210 2910 MARIELE DE SOUZA VENÇÃO – 41 3210 2910 RODRIGO BETTEGA PAVÃO – 41 3210 2482 ROSANY APARECIDA DE OLIVEIRA PERES – 41 3210 2888 SIMONE LAZZAROTTO E SILVA DE MELLO – 41 3210 2915

RESPONSÁVEL PELA CÂMARA DO FIA CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS DO FIA EM CONJUNTO COM O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA. ASSISTENTE: ADRIANE CHEDE – 41 3210 2839

OBRIGADA PELA ATENÇÃO! MARCELA DIVAIR MARTINS EVANGELISTA ASSESSORA FINANCEIRA – 41 3210 2860 marcelaevangelista@seds.pr.gov.br