COLEGIADOS ESCOLARES DE LESTE 2.

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Transcrição da apresentação:

COLEGIADOS ESCOLARES DE LESTE 2

Na escola encontramos problemas de toda ordem, que emperram e ou dificultam o trabalho educativo. Entre eles, estão problemas pedagógicos, problemas de pessoal, como falta de professores ou de funcionários da escola, sua não valorização, ausências e rotinas no trabalho; problemas de estudantes, como a não aprendizagem, o desinteresse, a indisciplina, drogas; assim como problemas dos pais, como a sua não participação, a falta de consciência de sua importância no processo educativo escolar. Para enfrentar os problemas é importante a organização coletiva, a participação de todos os segmentos da comunidade escolar e a participação da comunidade local. A participação e o trabalho colegiado são necessários para enfrentar os problemas. Não basta atacar suas aparências. É preciso descobrir o que faz com que os problemas surjam, qual é sua origem, a quem interessa a existência desses problemas. Enquanto ficarmos atacando as aparências dos problemas, ficamos enxugando o chão da oficina pedagógica e não resolvemos efetivamente o problema.

GESTÃO DEMOCRÁTICA Para efetivar e consolidar a gestão escolar democrática são necessários mecanismos que fortaleçam a participação da comunidade, da família, do aluno, do professor e do funcionário da escola. O Conselho de Escola e Grêmio Estudantil são ferramentas importantes para esse modelo de gestão.

CONSELHO ESCOLAR Legislação federal • Constituição da República Federativa do Brasil, publicada em 5 de outubro de 1988. • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, publicado em 13 de julho de 1990. • Plano Nacional de Educação – PNE, de 15 de dezembro de 2010.

Legislação estadual • Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. • Parecer CEE nº 67, de 18 de março de 1998. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. • Comunicado SE Conselho de Escola, publicado em 31 de março de 1986. • Comunicado SE Conselho de Escola, publicado em 10 de março de 1993. • Comunicado Conjunto CEI/COGSP, de 29 de janeiro de 2009. Dispõe sobre convocação do Conselho de Escola e APM. • Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011. Institui o Programa “Educação Compromisso de São Paulo”.

CONSELHO DE ESCOLA O Conselho de Escola se configura como órgão colegiado fundamental, pois envolve representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, constituindo-se em espaço de construção de novas maneiras de compartilhar o poder de decisão e a corresponsabilidade da escola.

Pontos positivos na criação do Conselho de Escola Sob esse aspecto, o grande desafio é conquistar a participação e corresponsabilidade dos atores de forma a mover uma ação com maior efetividade, considerando que: a. as decisões refletem a pluralidade de interesses e visões que existem entre os diversos segmentos envolvidos; b. as ações têm um patamar de legitimidade mais elevado; c. há uma maior transparência nas decisões tomadas; d. garantem-se decisões efetivamente coletivas nas unidades escolares enquanto espaço de cidadania.

Funções do Conselho Deliberativa; Consultiva; Fiscalizadora; Mobilizadora; Pedagógica.

Papel do diretor São funções do diretor de escola no Conselho de Escola: a. desempenhar uma liderança que impulsione a autoconstrução, o compromisso, a responsabilidade em garantir qualidade do processo de ensino e de aprendizagem; b. coordenar as relações entre todos os profissionais, alunos e a comunidade escolar, enfocando uma educação que permita uma relação democrática e participativa; c. ter visão de conjunto na articulação dos vários setores, como o administrativo e o pedagógico, e com estreita relação com as comunidades escolar e local; d. promover a gestão participativa e democrática como novo paradigma na administração escolar, por meio da gestão colegiada, com responsabilidades compartilhadas pelos ambientes interno e externo da unidade escolar; e. resgatar o papel da escola pública como referência no território.

GRÊMIO ESTUDANTIL Legislação Lei Federal 7.389 de 04/11/1985 - Dispõe sobre a organização de entidades representativas de estudantes de 1º e 2º Graus. Lei Federal 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 53 inciso IV – garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis. Lei Estadual 1.949 de 08/01/1992 - Assegura a livre organização dos estudantes. Resolução S.E. E 1.294 de 25/04/1986 - Aprova modelo de estatuto dos grêmios estudantis.

Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996  Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir dela, estão garantidas a criação de pelo menos duas instituições, a Associação de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil, cabendo à Direção da Escola criar condições para que os alunos se organizem no Grêmio Estudantil. A lei determina ainda a participação de alunos no Conselho de Classe e Série.

É importante notar que o Grêmio estudantil não deve ter uma conotação apenas lúdica e para isso é recomendável a leitura da lei nº 7.398 de novembro de 1985 que trata a respeito das entidades estudantis. O conhecimento da legislação vigente sobre associações estudantis colabora para que as entidades ganhem em importância e efetividade.

GRÊMIO ESTUDANTIL É uma entidade política, essencialmente, democratizante, com foco na aprendizagem, cidadania, compartilhamento e na luta por direitos estudantis; Constitui um espaço de discussões, pautado na livre interação entre os participantes e a comunidade; O Grêmio Estudantil reúne um processo pedagógico que possibilita aos estudantes uma experiência política completa, de modo a exercer a cidadania através da proposição, discussão, discordância, debate e negociação de seus projetos de forma democrática e livre.

OBJETIVO DO GRÊMIO A fundamentação desta ação colegiada está em propiciar aos jovens o reconhecimento e o exercício da prática política-democrática como princípio para a conquista e efetivação de direitos, fortalecendo a participação ativa dos estudantes junto a unidade escolar, objetivando sempre a melhoria da qualidade do ensino.

POR QUE GRÊMIO NA ESCOLA? A escola é um local privilegiado de construção da cidadania, formação de lideranças e da promoção da cultura cívica. Destarte, a consolidação do Grêmio Estudantil como instrumento de fortalecimento na participação dos estudantes nas decisões da escola, de forma responsável e comprometida, não se pauta apenas, na defesa dos interesses estudantis, mas na aproximação da comunidade escolar no processo decisório. O grande desafio deste instrumento colegiado é edificar a escola como espaço público, efetivamente, cidadão, politizado e cônscio de deveres e direitos, de modo a propiciar aos seus representantes a participação no Projeto Político-Pedagógico, programas de cultura e lazer, política educacional, como também, no Conselho Escolar e Associação de Pais e Mestres e em outras organizações na perspectiva de propor alternativas de transformação social.           

Possibilidades reais de intervenção realização de concursos culturais de dança, teatro e música; organização de festas e festivais; roteiro de saraus e oficinas; estímulo à prática esportiva por meio de campeonatos e gincanas; organização de debates e palestras políticas; avaliação dos professores no processo de ensino-aprendizado; estimular a cultura de paz na comunidade; organização de campanhas sociais como a do agasalho, a de alimentos, a de prevenção à gravidez e às drogas; reciclar o lixo; embelezamento da escola com grafites e painéis; criação de rádio, blog e jornal da escola; participação direta no Conselho Escolar.

Referências bibliográficas Cartilha Conselho de Escola – Fundação para o Desenvolvimento da Educação – SEE-SP. - Portal Educação. Disponível em www.rededosaber.sp.gov.br. Acesso em 10 de julho de 2014. - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. - BRASIL. Orientações Curriculares para o Ensino Médio - Ciências Humanas e suas Tecnologias: Conhecimentos de Sociologia. Brasília: Ministério da Educação, 2006. - SÃO PAULO. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para a disciplina de Sociologia. Site http://www.une.org.br/2011/09/historia-da-une/ acessado em 2 de Julho de 2014. Caderno 6 – Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares – MEC.