Categorias específicas do Direito Urbanístico

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Categorias específicas do Direito Urbanístico

URBANISMO Conceito de Le Corbusier: “O urbanismo é a ordenação dos lugares e dos locais diversos que devem abrigar o desenvolvimento da vida material, sentimental e espiritual em todas as suas manifestações, individuais ou coletiva. Envolve tantos as aglomerações urbanas como os agrupamentos rurais. O urbanismo não está submetido exclusivamente as regras de um esteticismo gratuito. É, por sua essência, de ordem funcional e tem três funções fundamentais cuja realização deve buscar: 1º.) habitação; 2º.) trabalho; 3º.) recreação, e seus objetos são: a) a ocupação do solo; b) a organização da circulação; c) a legislação.”

DIREITO URBANÍSTICO "Direito Urbanístico é o conjunto da disciplina jurídica, notadamente de natureza administrativa, incidente sobre os fenômenos do Urbanismo, destinada ao estudo das normas que visem a impor valores convivenciais na ocupação e utilização dos espaços habitáveis.“ Diogo de Figueiredo Moreira Neto

DIREITO À CIDADE O “Direito à Cidade” foi um conceito criado em 1968 pelo filósofo francês Henri Lefebvre significando o conjunto de exigências legítimas para a existência de condições de vida satisfatórias, dignas e seguras nas cidades, quer para os indivíduos, quer para os grupos sociais.

Carta Mundial do Direito à Cidade Esta Carta propõe-se, como uma espécie de constituição urbana transnacional, à aceitação da UN-Habitat, da UNESCO e define o Direito à Cidade como “o usufruto equitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia e justiça social; é um direito que confere legitimidade à ação e organização, baseado em seus usos e costumes, com o objetivo de alcançar o pleno exercício do direito a um padrão de vida adequado.”

O QUE É CIDADE? “A cidade é de fato o local da concentração da população, dos instrumentos de produção, do capital, dos prazeres e das necessidades...”

CIDADE CAPITALISTA Privatização da terra e da moradia A terra urbana passa a ser mercadoria. Intervenção reguladora do Estado visando a otimização do lucro imobiliário. Segregação e luta pelo espaço Criação de espaços urbanos destinados aos assalariados. Industrialização Intenso processo de urbanização (planejamento urbano)

EVOLUÇÃO DA URBANIZAÇÃO NO BRASIL

CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DE URBANIZAÇÃO BRASILEIRA Proliferação de processo informais de desenvolvimento urbano Aumento da desigualdade econômica e social Mercado imobiliário especulativo e práticas políticas clientelistas Baixa qualidade de vida das populações periféricas Insegurança e vulnerabilidade da posse

Estatuto da cidade LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana Segundo Raquel Rolnik e Nelson Saule Jr é indutor de políticas públicas que visam a Reforma Urbana