ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS

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Transcrição da apresentação:

ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS Prof. Ms. Maria de Lourdes Burini Arine UNIP – Universidade Paulista IAL – Instituto Adolfo Lutz – Lab. Reg. Sorocaba

Rótulo “ Identidade” de um produto Informação que ajudam o consumidor a fazer uma escolha adequada e a utilizar o produto de forma mais correta de conservação e consumo Preparo: Acondicione a massa em um refratário, acrescente molho de boa qualidade e polvilhe queijo parmesão ralado sobre o molho. Aqueça em forno a 180°C ou microondas por 9 a 12 min.

Leitura do rótulo: Ter uma alimentação mais saudável Evitar ingredientes que não deseja consumir Escolher o que pretende Confirmar dados sobre o produto Evitar entoxicação alimentar Saber a origem do produto Preparar o produto Fazer a compra mais econômica

Principais objetivos: informações corretas credibilidade proporcionar escolhas de alimentos mais saudáveis alimento seguro rastreabilidade

Referências Normativas: Nacionais: Políticas de saúde ( Política Nacional de Alimentação e Nutrição/PNAN – Portaria MS nº 710/99) , direito à informação Internacionais: Codex Alimentarius, legislações de blocos econômicos e de outros países Implicações Comprovação das informações inspeção Evitar barreiras técnicas ao comércio

Quais as referências legais para rotulagem de alimentos? Decreto-Lei nº 986/69 – Norma Básica de Alimentos Resolução RDC nº 259/02 - Rotulagem Geral Resolução RDC nº 360/03 - Rotulagem Nutricional Resolução RDC nº 359/03 – Porções de Alimentos Portaria nº 27/98 - Informação Nutricional Complementar Lei n° 10.674/03 - Glúten Regulamentos Técnicos Específicos

Rotulagem Geral para alimentos embalados Resolução RDC Nº 259, de 20 de setembro de 2002 Determina as informações obrigatórias para a rotulagem de alimentos embalados.

Quais as informações obrigatórias para alimentos em geral? Denominação do produto Lista de Ingredientes Conteúdo Líquido (*Inmetro) Identificação da Origem Instruções de preparo, quando necessário Prazo de Validade Lote Tabela de informação nutricional Contém ou não contém glúten * RT específico – advertências, etc.

Resolução Anvisa RDC nº 259/02 Os alimentos embalados não devem apresentar rótulos que: atribuam efeitos ou propriedades que não possam ser demonstradas; indiquem propriedades medicinais ou terapêuticas; aconselhem seu uso como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa

Expressões ou frases como "leite humanizado", "leite maternizado", "substituto do leite materno" ou similares, usadas com o objetivo de sugerir forte semelhança do produto com o leite materno, serão abolidas. As indústrias também não poderão utilizar expressões ou denominações que tentam identificar o produto como apropriado para alimentação infantil, tais como a expressão "baby" ou similares, assim como usar informações que possam induzir o uso dos produtos baseado em falso conceito de vantagem ou segurança.

Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados (Resolução Anvisa RDC nº 360 de 2003) Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional (Resolução Anvisa RDC nº 359 de 2003)

Como saber se o produto precisa apresentar informação nutricional? Âmbito de Aplicação Todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor

RESOLUÇÃO RDC Nº 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 Regulamento Técnico de Porções de Alimentos para fins de Rotulagem Nutricional Este, se aplica a rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, de qualquer origem, embalados na ausência do cliente e prontos para oferecer ao consumidor. Para fins deste regulamento, se estabeleceu a medida caseira e sua relação com a porção em g. ou ml, indicando os utensílios. As formas de declaração de medidas caseiras estabelecidas, devem ser as mais apropriadas possíveis, para o produto específico, Ex: fatia, rodela, unidade, colher, xícara, copo, etc). Importante: Tomou-se com base, uma alimentação diária de 2000kcal

RESOLUÇÃO RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 Regulamenta a rotulagem nutricional de alimentos embalados Será obrigatório declarar as seguintes informações: Quantidade do valor energético - Carboidratos - Proteínas - Carboidratos - Gorduras totais - Gorduras saturadas - Gorduras trans - Fibra alimentar e Sódio. Obs: Nesta ordem de nutriente, depois pode ser incluído Minerais e Vitaminas de acordo com a IDR.

Este Regulamento Técnico não se aplica: Bebidas alcoólicas; Aditivos e coadjuvantes; Especiarias; Águas envasadas; Vinagres; Sal, Café, Chás; Produtos fracionados nos pontos de vendas; Frutas e vegetais in natura Modelos de Rotulagem Nutricional: 1. Modelo Vertical - A; 2. Modelo Vertical - B; 3. Modelo Linear - C.

MODELO “A”

MODELO “B”

MODELO “C”

LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003 Obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de GLÚTEN, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente as inscrições “CONTÉM GLÚTEN” ou “não CONTÉM GLÚTEN”, conforme o caso. Doença Celíaca O que é Doença Celíaca? É uma condição inflamatória do intestino delgado, genética que é precipitada pela ingestão do trigo (glúten), causando prejuízo na absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água.

Onde encontramos o “GLÚTEN”? Como se desenvolve? Mais comumente se desenvolve em crianças ao redor de 2 anos, após a introdução de novos alimentos. Mas pode ocorrer em qualquer idade. Quais são os sintomas? Os sintomas mais severos: fraqueza, diarréia, perda de peso, fadiga e anemia Onde encontramos o “GLÚTEN”? Nos grãos de trigo, aveia, cevada e centeio Como se prevenir? Único meio de prevenção é não comer alimentos que contenham “GLUTEN”. Requer análise minuciosa dos rótulos das embalagens dos alimentos, pesquisando na lista de ingredientes a presença de trigo, ou outros grãos tais como centeio, cevado e aveia, pois, produtos rotulados ou nos ingredientes sem trigo não necessariamente são sem GLÚTEN.