Secretaria de Macroavaliação Governamental – Semag Serviço de Acompanhamento das Transferências Obrigatórias – STO O papel do STO 1.

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Secretaria de Macroavaliação Governamental – Semag Serviço de Acompanhamento das Transferências Obrigatórias – STO O papel do STO 1

Competências do TCU – Semag – STO O Tribunal de Contas da União efetua o cálculo das quotas referentes aos Fundos de Participação (art. 161, parágrafo único, da CF): Estados e do Distrito Federal – FPE Municípios – FPM IPI sobre exportação – IPI-EXP Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE inclui: o cálculo dos coeficientes a elaboração dos anteprojetos das DNs (anuais) que fixam esses coeficientes o recebimento de recursos administrativos (CCTO) contra essas DNs o tratamento de eventuais decisões judiciais impetradas contra os coeficientes fixados nas DNs

Competências do TCU – Semag – STO O TCU acompanha, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem aos Fundos de Participação (art. 5º da LC 62/1989) O TCU fiscaliza a entrega dos recursos dos Fundos de Participação (art. 1º, inciso VI, da Lei 8.443/1992) Inclui: fiscalização sistemática semestral (acompanhamento via sistema) Obs: o STO também fiscaliza o cálculo e a entrega do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação). Competência do cálculo: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE

Composição, beneficiários e periodicidade FPE: 21,5% do produto da arrecadação líquida dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) [UFs – decendial] (BB 2014: 58,1 Bi) FPM: 22,5% do IR e IPI; 1% do IR e IPI entregue no 1º decêndio de julho de cada ano; 1% do IR e IPI entregue no 1º decêndio de dezembro de cada ano [Municípios – decendial] (BB 2014: 64,2 Bi) IPI-EXP: 10% do IPI [UFs – decendial] (BB 2014: 3,9 Bi) CIDE: 29% da CIDE [UFs e Mun – trimestral] (BB 2014: 116,1 Mi) Fundeb: 20% de vários tributos (federais e estaduais) e fundos, dentre eles o FPE, o FPM e o IPI-EXP [UFs e Mun – variável] (BB 2014: 126,2 Bi)

Parâmetros usados no cálculo e prazos FPE: Até o exercício de 2015, tabela fixa (definida na LC 62/1989) A partir do exercício de 2016, considera-se (LC 143/2013): População da UF (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE) Renda Domiciliar per Capita (IBGE) A LC 143/2013 também definiu um critério de correção decendial, com base: na variação do IPCA (IBGE) na variação do PIB (IBGE)

Parâmetros usados no cálculo e prazos FPE: O IBGE tem até o dia 31/12 para publicar a população no DOU O TCU tem até o último dia útil de março para publicar a DN, para vigorar no exercício seguinte Após a publicação da DN, o TCU abre prazo de 30 dias para contestações

Parâmetros usados no cálculo e prazos FPM: População dos municípios (IBGE - outubro) (5.569) Renda per capita das UFs (IBGE - novembro) O IBGE tem até o dia 31/8 para publicar a população no DOU O TCU tem até o último dia útil de dezembro para publicar a DN, para vigorar no exercício seguinte Após a publicação da DN, o TCU abre prazo de 30 dias para contestações (PRAZO NO RECESSO)

Parâmetros usados no cálculo e prazos IPI-EXP: Calculado com base no valor em dólar norte-americano das exportações (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Secex/MDIC) A participação de cada UF é limitada a 20% do montante a ser distribuído O cálculo do TCU é apenas para as UFs 25% dos valores recebidos pela UF são repassados aos seus municípios, mas o TCU não realiza esse cálculo

Parâmetros usados no cálculo e prazos IPI-EXP: A Secex/MDIC tem até o dia 25/7 de cada ano para encaminhar as informações ao TCU O TCU tem até o último dia útil de julho para publicar a DN, para vigorar no exercício seguinte (PRAZO CURTO) Após a publicação da DN, o TCU abre prazo de 30 dias para contestações O TCU tem prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da contestação, para se manifestar (PRAZO PODE SER CURTO, AUTUA CCTO, SORTEIO RELATOR, DILIGÊNCIA, INSTRUÇÃO DE NOVA DN)

Parâmetros usados no cálculo e prazos CIDE: UFs: Extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT) Consumo dos combustíveis a que a CIDE se aplica (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP) População da UF (IBGE) Municípios: 25% dos recursos destinados aos Estados Coeficiente do FPM (TCU) População do município (IBGE)

Parâmetros usados no cálculo e prazos CIDE: O DNIT e a ANP devem encaminhar os dados ao TCU até o último dia útil de janeiro O TCU tem até o dia 15/2 para publicar a DN, para vigorar a partir de 1º/4 do próprio exercício Após a publicação da DN, o TCU abre prazo de 15 dias para recurso O TCU tem até o último dia útil de março para republicar a DN, com as eventuais alterações decorrentes da aceitação dos recursos (PRAZO PODE SER CURTO, SORTEIO RELATOR, DILIGÊNCIA)

Parâmetros usados no cálculo e prazos Fundeb: O TCU não é responsável pelo cálculo, mas refaz os cálculos do FNDE para verificar sua correção e acompanhar a distribuição do fundo O FNDE calcula os coeficientes com base no número de matrículas do censo escolar (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep) e na estimativa de receitas das UFs destinadas ao Fundeb (STN) e publica os parâmetros do fundo até 31/12, para vigorar no exercício seguinte (Lei 11.494/2007) A distribuição do Fundeb não tem periodicidade específica (depende da periodicidade dos tributos e fundos que dão origem ao Fundeb: FPE, FPM, IPI-EXP, ITR, ICMS, IPVA, ITCMD)

Fiscalização dos repasses O STO realiza semestralmente a fiscalização dos repasses do FPE, FPM, IPI-EXP, CIDE e Fundeb Esse acompanhamento é feito via sistema (Transcon), com base nos dados de distribuição e de arrecadação Verifica-se a consistência entre a arrecadação e a distribuição, bem como entre a distribuição calculada pelo sistema e a realizada, incluindo uma verificação por amostragem dos valores entregues a alguns beneficiários (extratos obtidos pela internet)

Decisões Judiciais Até hoje, só para o FPM Alteram coeficiente fixado pelo TCU ou população Devem ter tratamento prioritário Processo autuado pela Conjur (AJSOL) Conjur tramita para Semag para providências STO prepara minutas de Avisos ao BB e ao juiz Semag tramita processo ao GABPRES (emite avisos) Processo volta à Semag/STO para registro do aviso Processo é tramitado para a Conjur Desde 2007, foram processadas 366 DJs

Trabalhos relevantes para 2015/2016 Além do cálculo dos coeficientes do FPE, FPM, IPI-EXP e CIDE e da fiscalização dos citados fundos e do Fundeb, o STO realizou/realizará as seguintes atividades relevantes no período: Levantamento com vistas à padronização do entendimento entre o IBGE, STN e BB sobre a nova sistemática de cálculo do FPE (LC 143/2013) Elaboração de Instrução Normativa sobre FPE, disciplinando os procedimentos relativos ao cálculo dos coeficientes e ao acompanhamento da distribuição (alteração da IN 31/1999)

Trabalhos relevantes para 2015/2016 Migração do sistema Transcon, que automatiza as principais atividades do serviço (desenvolvido no STO), para uma versão corporativa, desenvolvida pela Secretaria de Soluções de TI (reuniões regulares 2 vezes por semana com a equipe de desenvolvimento, desde 2014)

Considerações finais O STO é um serviço essencialmente operacional, criado com a finalidade principal de realizar o cálculo dos coeficientes dos fundos de participação, que é competência constitucional do TCU, e está dimensionado e vocacionado para realizar com eficiência essa tarefa O STO trabalha com prazos legais, muitas vezes curtos, e para cumprir seu papel de forma eficaz é fundamental a colaboração dos demais atores envolvidos

Muito obrigado! Equipe do STO Geraldo Luiz Muniz Rodrigues Tatiana Simbalista Teixeira Soares E-mail: Semag_STO@tcu.gov.br Tel: (61) 3316-5485