Município e Meio Ambiente Aula 7 – EMERJ – Sávio Bittencourt Os Municípios e o Meio Ambiente. Política Ambiental e Urbanismo. Plano diretor e Estatuto.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Advertisements

MÓDULO IV - Gestão social da valorização imobiliária para a inclusão territorial.
Propostas para São Luiz do Paraitinga
Art. 182, § 1º da CF - O Plano Diretor
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
GUARDA MUNICIPAL.
PARTICIPAÇÃO POPULAR E PODER PÚBLICO.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS REGULADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DIRETOR oficina 3 – XIV Congresso de Meio Ambiente e VIII Congresso de Habitação e Urbanismo - MPSP.
Lacunas na ordem jurídico-urbanística
ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
Dr. AGUINALDO FENELON Promotor de Justiça de PE
O papel político dos conselhos estaduais na 5ª Conferência Nacional das Cidades: atuação e passo a passo para mobilização O PAPEL POLÍTICO DOS CONSELHOS.
Sheila Pitombeira Apresentação ao Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais.
Outubro-2006.
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do.
POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO MUNICIPAL
PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DE SÃO PAULO
Políticas Públicas Municipais
Implicações e Reflexos sobre Planos Diretores
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
O QUE É PLANO DIRETOR ?. O QUE É PLANO DIRETOR ?
MÓDULO IV - Gestão social da valorização imobiliária para a inclusão territorial.
Gestão Estratégica na Política Pública
Plano diretor de Avaré lei complementar 154/11
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
Profª Regina Maria Bueno Bacellar
Políticas Públicas e o Espaço Urbano
DO DIREITO DE PREEMPÇÃO
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS
EVOLUÇÃO CIVILIZAÇÕES MAIS ANTIGAS: DINASTIA CHOW (1122 AC)
Interesses Difusos e Coletivos – 2009
ESTATUTO DA CIDADE MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL.
Marcelo Manhães de Almeida
SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização.
Direito Ambiental.
1 Oficina Técnica AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA AMBIENTAL
Lei Federal nº /79 Parcelamento do Solo Urbano O que mudou
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Professor ARTHUR ROLLO
MEIO AMBIENTE CULTURAL
ATIVIDADE URBANISTICA
Planejamento Urbano e Plano Diretor
1º Seminário de apresentação do Programa PROTURB
Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão Municipal
INTRODUÇÃO Conceito de meio ambiente: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga.
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do Programa.
O Art. 225 exerce na Constituição o papel de principal norteador do meio ambiente, devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do.
CF-88 Art. 216 (...)  1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários,
Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp
Direito Urbanístico Urbanismo - Urbs - Cidade
 Título III - Da Organização do Estado Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa Capítulo II - Da União Capítulo III - Dos Estados Federados.
Legislação Ambiental. O Direito Ambiental tem seu núcleo fundamental estabelecido no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. Mas,
UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIME
TEORIA DO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL
A Regulação dos Serviços de Saneamento Básico nas Regiões Metropolitanas BRASÍLIA, 17 de agosto de 2015 C ARLOS R OBERTO DE O LIVEIRA.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. BELÉM DATA: 18 e 19/11/15 2º Seminário do.
Fundamentos, Princípios, Objetivos e Diretrizes da Política Urbana
TEORIA DO ESTADO PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR. João Paulo de Souza Cavalcante.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE GUAXUPÉ-MG
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Unidade I. * Processo de urbanização na Amazônia * Cidade, Urbano, Urbanismo, Área Patrimonial * Estatuto da Cidade e instrumentos urbanísticos * O plano.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a.
Introdução ao Direito Administrativo Aula 1: As interfaces entre o direito administrativo e as políticas públicas ou por que estudar Direito em um curso.
DIREITO URBANÍSTICO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS JURÍDICOS Cretella Júnior define os princípios jurídicos como "as proposições básicas, fundamentais, típicas.
O que é PLANO DIRETOR MUNICIPAL? É Plano porque estabelece: – Objetivos a serem atingidos; –O prazo em que estes devem ser alcançados; –As atividades.
Transcrição da apresentação:

Município e Meio Ambiente Aula 7 – EMERJ – Sávio Bittencourt Os Municípios e o Meio Ambiente. Política Ambiental e Urbanismo. Plano diretor e Estatuto da Cidade. Patrimônio cultural e tombamento. Limitações Administrativas no Direito Ambiental. Zoneamento Ambiental.

Os Municípios e o Meio Ambiente Meio ambiente artificial e competência municipal. Competência executiva do município: comum, artigo 23, e 30, VIII da CF. Competência legislativa do Município: artigos 29, caput, 30, I e II, e 182, par. 1º, todos da CF.

Política Ambiental e Urbanismo Urbanismo: necessidade de propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar dos cidadãos. Art. 182, CF. Sadia qualidade de vida e política ambiental-urbana. Art. 225 da CF.

Plano diretor e Estatuto da Cidade Estatuto da Cidade: regulamenta os artigos 182 e 183 da CF. Plano Diretor: Instrumento fundamental da política de desenvolvimento e expansão urbana. Lei /2001, Artigo 39/42 A. Zoneamento Ambiental.

Patrimônio Cultural e Tombamento Instrumentos de proteção do patrimônio Cultural, art. 216, par. 1º, CF. Decreto-Lei 25/37: tombamento, efeitos, bens não tombados e tutela judicial. Crimes contra o patrimônio cultural: art. 62/65, Lei 9605/98.