PIS e COFINS na importação

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Instituições de Direito Direito Tributário
Advertisements

Imposto sobre a Importação
Limitações Constitucionais ao Poder de Tibutar
Sistema Tributário Nacional
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO Legislação básica
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO Legislação básica
PIS / PASEP e COFINS na Importação
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Direito Tributário Sergio Karkache
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 1 Tributação das Telecomunicações e do Comércio Eletrônico 26 de junho de 2003.
ICMS: Sujeição passiva na importação por conta própria, por conta e ordem e por encomenda Marcelo Viana Salomão.
PIS – COFINS IMPORTAÇÃO
Cristiano Carvalho Livre-Docente em Direito Tributário (USP)
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II
1 – Garantias Constitucionais tributárias
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI PROCURADORA DO ESTADO
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
PIS-COFINS NÃO CUMULATIVO – Receitas Financeiras
TRIBUTAÇÃO NO COMÉRCIO EXTERIOR
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Fato Gerador Base de Cálculo
GESTÃO DE TRIBUTOS Aula 02.
PIS/Pasep e Cofins Regime Não Cumulativo
APROVE CONSULTORIAS LTDA. Não Cumulatividade da Cofins Lei de
Contribuições Especiais
I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
DIREITO FINANCEIRO X DIREITO TRIBUTÁRIO
Direito Tributário na Gestão Empresarial
CURSO DE PRÁTICA FISCAL (1)
DRAWBACK VERDE-AMARELO HABILITAÇÃO / RE / IDADIMPLÊNCIA
Contabilidade Comercial
ICMS ART. 155, II DA CF.
Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho.
6.9 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO
IMPOSTO Código Tributário Nacional Art. 16
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO COMPETÊNCIA : UNIÃO.
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
Ana Rita Belens / Lívia Oliveira / Roberto Rivelino / José Carlos
UNIDADE I Tributos Incidentes no Comércio Exterior
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
AULA 04: ELEMENTOS DO TRIBUTO
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
9 - ROTEIRO PARA IMPORTAÇÃO IMPORTA FÁCIL
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
1 GRUPO TRIBUTÁRIO BONIFICAÇÕES - INCIDÊNCIA OU NÃO DO PIS/COFINS 2 - ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS OU ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS 5 - ATIVO IMOBILIZADO.
 Antes da edição da MP nº 668/15: (i)a alíquota da COFINS-Importação havia sido alterada para 9,1% pelo artigo 21 da MP nº 540/11 (Lei nº /11);
Tributos Internacionais
TRIBUTO e suas espécies
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Art. 153, I da Constituição Federal; Função extrafiscal; Fato gerador – sujeito passivo art. 19 CTN – desembaraço aduaneiro, entrada.
Profa. Silvia Bertani.
(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)
DIREITO TRIBUTÁRIO.
Questões atuais em matéria tributária no Supremo Tribunal Federal Ricardo Anderle.
Contribuição para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 668/15 Março / Contexto As Contribuições para o Programa de Integração Social (“PIS”) e para o Financiamento da Seguridade.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS 09/03/2015. Art Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de.
PLP 366/13 - Reforma do ISS Audiência Pública - CDEIC 05/08/2014
Imposto de Importação – II e Imposto de Exportação – IE Prof. Livia Leite Baron Gonzaga 23/10/2007.
Poder de Tributar. Competência e Capacidade Tributária I.
PRINCÍPIOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO: Princípio da igualdade tributária
Transcrição da apresentação:

PIS e COFINS na importação www.noronhaadvogados.com.br

PIS e COFINS sobre a importação EC 42/03 Alterou os art. 149 e 195 da CF MP 135/03 Lei 10.833/03 - alterou o regime de tributação da COFINS Finalidade: Equalizar as importações para que estas tenham a mesma incidência de tributos dos produtos nacionais (taxados pela COFINS), garantindo a competitividade entre importados e nacionais. (igualdade de tratamento).

Textos Legais EC 42/03 - Estabeleceu novo tributo com hipótese de incidência e base de cálculo já existente Imposto de importação. L 10.865/04 - Estabeleceu a incidência das contribuições sobre outros impostos.

Hipóteses de incidência Entrada de bens estrangeiros no território nacional O pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior provenientes de prestação de serviços.

Das alíquotas REGRA GERAL: PIS/PASEP 1,65% COFINS 7,6%

Base de cálculo Importação de bens Valor aduaneiro Valor do ICMS Importação de serviços Valor aduaneiro Valor do ICMS Valor das próprias contribuições Valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior Valor do ISS Valor das próprias contribuições

Da inconstitucionalidade Determinação da incidência do PIS e da COFINS por lei ordinária e não por LC

Da inconstitucionalidade - (Tese) “Art. 154 - A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta constituição.”

Da inconstitucionalidade C.F. - Art. 149, II, alínea “a” dispõe que: Base de cálculo das contribuições Valor aduaneiro Enquanto a L. 10.865/04, Art. 7º dispõe: - valor aduaneiro - ICMS - as próprias contribuições - ISS (hipóteses art.3º II)

Princípios Constitucionais Tributários Segurança Jurídica / Legalidade Capacidade contributiva / Isonomia

Acordos Internacionais Descumprimento de compromissos no sentido de não criar ou não majorar barreiras tarifárias às exportações. Usurpação da “National Treatment Clause” (Cláusula do Tratamento Nacional)

Base de cálculo • feita “por dentro” • não é seca (inclui outros tributos) Resultado real: alíquota maior para mercadorias importadas alíquota menor para mercadorias nacionais Usurpação da “National Treatment Clause” (Cláusula do Tratamento Nacional)