Módulo I – UM NOVO CONCEITO E UMA NOVA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
O planejamento e a gestão territorial no Brasil ocorrem em contexto marcado por pobreza, profundas desigualdades sócio-territoriais e grande concentração de riqueza e poder.
Padrão de urbanização excludente e predatório Cidadania ambígua e incompleta dos moradores de assentamentos urbanos informais, irregulares e ilegais. Expansão e adensamento das periferias urbanas distantes produzindo assentamentos infra-equipados para os mais pobres. Criação de novos eixos de expansão urbana para a classe média e alta com geração de vazios urbanos e áreas sub- utilizadas. Paradoxo entre a escassez de terras e infra-estrutura para os mais pobres e a existência de terras e imóveis ociosos em áreas consolidadas.
Insustentabilidade da urbanização excludente e predatória Depredação dos recursos naturais. Risco de enchentes, deslizamentos e erosões. Longos deslocamentos dentro das cidades. Pressão sobre atividades agrícolas próximas das cidades. Desperdício de infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos.
Efeitos políticos da urbanização excludente e predatória Inserção ambígua dos territórios populares na cidade (indefinição patrimonial, urbanística e administrativa). Discricionariedade nos investimentos para a consolidação dos assentamentos (não é um direito líquido e certo mas uma opção do governante). Esta é a base do clientelismo e da “cultura do favor” nas relações políticas: a obtenção de infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos é paga pelo voto. Inviabilidade na construção de uma esfera pública democrática e includente.
Planejamento e controle do uso e ocupação do solo tradicionais Planejamento, regulação e controle do uso e ocupação do solo dialoga somente com os mercados da “cidade formal”, cartografa esses mercados e portanto exclui o mercado popular (exemplo: zoneamento exclusivamente residencial unifamiliar). Incapacidade para romper os ciclos de expansão periférica e ocupação das áreas ambientalmente frágeis. Opera no sentido de concentrar renda e oportunidades na mão de quem já tem.
Grandes proprietários de terra; Incorporadores imobiliários; Interlocutores tradicionais nos processos de planejamento e regulação do solo até final dos anos 1980 Loteadores; Grandes proprietários de terra; Incorporadores imobiliários; Empresários da construção civil; Profissionais de arquitetura, urbanismo, direito, geografia etc. Técnicos da administração pública; Parlamentares e assessores parlamentares – vereadores, deputados estaduais, deputados federais; entre outros.
Construção do novo marco jurídico urbanístico Década de 1980: Redemocratização. Crítica aos modelos de política e planejamento urbano como objeto estritamente técnico e autoritário. Apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana para a Constituição Federal (baseada em 200.000 assinaturas) – Forum Nacional pela Reforma Urbana.
Construção do novo marco jurídico urbanístico Década de 1990 e 2000: Descentralização e fortalecimento do município como ente da federação. Aprofundamento de experiências democráticas no planejamento e gestão municipal. Aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001). Apresentação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular para criação do Fundo e Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (baseado em 1.000.000 de assinsturas) – movimentos sociais de luta pela moradia. Constituição Federal de 1988 – Capítulo de Política Urbana – Artigos 182 e 183.
O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Participativo A missão do Plano Diretor Participativo, dada pela Constituição Federal, é: Explicitar, para a especificidade do território do município, quais são as FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE E DAS PROPRIEDADES para os próximos 10 anos. A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE incide nos conteúdos do DIREITO DE PROPRIEDADE. Não são contraditórios.
O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Participativo Princípios e diretrizes para o Plano Diretor Participativo (de acordo com o Estatuto da Cidade): DIREITO À MORADIA E INCLUSÃO TERRITORIAL – O Plano Diretor Participativo deve superar a dualidade entre as cidades formais/informais, legais/ilegais. DIMENSÃO CURATIVA - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E URBANIZAÇÃO dos assentamentos informais ocupados pela população de baixa renda eliminando as barreiras jurídicas, administrativas e territoriais que apartam esses assentamentos do conjunto da cidade. DIMENSÃO PREVENTIVA - ACESSO À TERRA URBANIZADA para habitação de interesse social em locais sem riscos ambientais, com equipamentos urbanos e comunitários e próximos às áreas de trabalho.
O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Participativo Princípio e diretriz do Plano Diretor Participativo (de acordo com o Estatuto da Cidade): GESTÃO DEMOCRÁTICA – O Plano Diretor Participativo, como pacto sócio-territorial. Passo importante para a construção de uma esfera pública na cidade (cidadãos estabelecem coletivamente a regra de convivência/compartilhamento no/do território). Dimensão pública como propriedade coletiva dos cidadãos.
Plano Diretor Participativo É obrigatório para as cidades: com mais de 20.000 habitantes; pertencentes a regiões metropolitanas e aglomerados urbanos; em áreas de especial interesse turístico; em áreas de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental; que queiram aplicar os instrumentos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação sanção.
Plano Diretor Participativo É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; Deve abranger o território do município como um todo, incluindo as zonas urbanas e rurais; Deve orientar os orçamentos públicos subsequentes definidos democraticamente; Deve ser elaborado, implementado e revisto a partir de processos de participação social; Deve ser instituído através de Lei Municipal aprovada na Câmara Municipal de vereadores.
Os conteúdos do Plano Diretor Participativo é fruto do processo de pactuação sócio-territorial realizado na esfera pública local.