CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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Transcrição da apresentação:

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º inciso I determina que o consumidor tem o direito básico... - A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR Este direito está relacionado ao fornecimento do produto ou do serviço, justamente o que diz respeito a qualidade destes, considerando a prevenção e a reparação dos danos que possam causar ao consumidor

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR Neste sentido temos um capítulo inteiro do CDC, que trata da qualidade dos produtos e serviços colocados no mercado (Capítulo IV do CDC)

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR Os produtos e serviços colocados no mercado não poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR A exceção está para os produtos considerados normais e perecíveis por sua natureza e fruição

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR Quando for colocado no mercado por meio de um fabricante, cabe este prestar informações necessárias ao seu uso consumo ou aplicação.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR Quando o produto for potencialmente nocivo, o fabricante, comerciante ou importador deve informar de maneira ostensiva e adequada sobre o perigo ou nocividade do produto ou serviço.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber ter alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança